Todos os prédios têm pelo menos um caso destes: o condómino não paga as quotas.
Então, o que se deve fazer?
Viver num condomínio significa ter de participar nas despesas comuns, isto é, pagar as quotas que correspondem à fração onde vive, de acordo com a sua permilagem ou percentagem.
Porém nem todos respeitam esta regra.
Então, se um condómino não paga as quotas que mecanismos existem para reaver o dinheiro?
Deve-se atuar o mais cedo possível, de modo a evitar uma dívida elevada e impedir que o condomínio faça parte da gigantesca estatística de processos em tribunal.
“ Por isso, se um condómino falhar o pagamento da quota, no mês seguinte deve-se enviar uma carta a solicitar a respetiva regularização, alertando para os eventuais prejuízos, se existentes e mencionados em regulamento de condomínio."
O que fazer para recuperar o valor em dívida?
Existe uma forma mais tranquila e que apela ao bom-senso de cada um e outra que implica que recorrer à vida judicial.
Tome nota.
Solução nas mãos da assembleia
Como administrador, deve-se sempre evitar entrar em conflito com um condómino.
Mas quando o problema são quotas em dívida, a situação, habitualmente, tem tendência para se complicar.
Se após uma conversa ou o envio da carta já referida o problema se mantiver, então, a Assembleia de Condóminos tem ao seu dispor as seguintes medidas:
1. Chegar a acordo para pagamento
Criar um documento com todos os itens que dizem respeito ao acordo, nomeadamente:
- A quantia em dívida e os meses a que respeita;
- A forma de pagamento;
- Prazo para saldar a dívida.
Idealmente esta solução deveria ser suficiente.
2. Suspender parte do pagamento das quotas temporariamente
Qualquer pessoa está sujeita a imprevistos e a problemas que possam eventualmente afetar a vida financeira, incluindo o pagamento das quotas de condomínio.
Se um condómino avisa a administração deste facto, então, se houver aprovação da assembleia, pode suspender-se a quota mensal na sua totalidade ou em parte.
Isto não significa um perdão da dívida, mas sim uma espécie de moratória que permite pagar mais tarde.
O facto de um morador tomar esta posição mostra intenção em resolver a dívida assim que possível.
3. Os outros condóminos assumirem a dívida
Esta é uma hipótese a considerar sempre que o devedor não é identificável, não possua bens ou quando a dívida tenha sido declarada como incobrável.
Nesse caso, a mesma é assumida no balanço do condomínio.
A forma como é repartida pelos restantes condóminos tem de ter unanimidade da assembleia.
E quando isso não resulta?
Quando nenhuma destas soluções é possível, a assembleia pode também decidir, por maioria simples, recorrer a outros mecanismos. Veja quais.
Compromisso Arbitral
Esta opção não envolve tribunais e, se existir, encontra-se definido no regulamento do condomínio, no título constitutivo da propriedade horizontal ou em ata da assembleia.
Significa que os condóminos aceitam resolver desta forma os problemas que eventualmente surgirem.
Julgados de Paz
Em alguns aspetos, os Julgados de Paz são equiparados aos tribunais, mas funcionam de forma mais simples, informal e com menos custos.
Em média, um processo demora 2 meses e meio.
Porém só estão disponíveis em algumas regiões e em ações que não ultrapassem os 15 mil euros.
Centros de Arbitragem
Quando não existem Julgados de Paz na zona a que o condomínio pertence, então, a alternativa são os Centros de Arbitragem.
No máximo, os processos demoram 6 meses.
No caso de centro de arbitragem de litígios civis, comerciais e administrativos, os custos são 1.500 euros de base, 150 euros por hora de mediação e 1.250 euros pela arbitragem.
No caso de o centro de arbitragem ser da propriedade e do imobiliário da ESAI (Escola Superior de Atividades Imobiliárias), os custos são mais acessíveis: mediação 270 euros, arbitragem 650 euros com um árbitro e 1.100 euros com dois.
Procedimento Extrajudicial pré-executivo (PEPEX)
Trata-se de uma plataforma online, que tem como objetivo averiguar se o devedor tem bens que justifiquem avançar com uma penhora.
Para tal, faz-se uma pesquisa através da consulta das bases de dados das Finanças, Segurança Social, Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Conservatórias e restantes Registos.
Porém, apenas pode ser utilizado em dívidas inferiores a 10.000 euros.
Ação Executiva
Trata-se da penhora de contas bancárias, salários ou bens e exige a constituição de um advogado ou solicitador.
Na penhora de contas bancárias é dada preferência às contas em que o devedor é o único titular, assim como aos depósitos a prazo.
A penhora de salários é feita no máximo sobre um 1/3 e no mínimo 1/6 do valor do salário, tendo como limite o valor do salário mínimo nacional.
A penhora de bens só pode incidir sobre bens da propriedade do condómino devedor e não são penhoráveis bens essenciais ao quotidiano de qualquer casa, como por exemplo a cama ou o frigorífico.
Fonte: Condomínio DECO: Quotas em dívida: o que fazer para recuperá-las?
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