As Mega burlas imobiliárias continuam a existir

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  set. 28, 2022 | Tempo de leitura 3m

Burla imobiliária em Portugal



empresario

De todos os temas que já abordei em artigos de opinião, nenhum é tão penoso e, diria mesmo, embaraçoso para mim, como este das burlas imobiliárias.

Digo isto, principalmente, porque nos dias em que vivemos, nem tem cabimento que estas situações ainda aconteçam.

Não é fácil aceitar que as burlas no setor imobiliário ainda façam parte do panorama atual porque os mecanismos implementados no combate à corrupção têm sido ativos e alvo de melhorias.

Porém, face às notícias de burlas que, infelizmente, continuam a aparecer, parece-me que ainda temos um longo e árduo caminho a percorrer para evitar este tipo de situações.

O caso de burla imobiliária que destaco hoje serve para ilustrar a real fragilidade do setor imobiliário no que concerne à legislação nacional.

Além disso, prova que qualquer cliente não está seguro a realizar negócios imobiliários.

Convém dizer que o público em geral também tem a sua quota-parte de culpa, isto porque qualquer negócio tem que partir do princípio que a transparência e o profissionalismo são as bases para a conclusão do mesmo.

Segundo investigação da Revista Sábado, a Mega burla atingiu o valor de 1 milhão de euros.

Quero destacar um caso que veio a público nas últimas semanas, mas que remonta ao segundo semestre de 2021, sendo que as consequências para os lesados ainda se fazem sentir, sem dúvida.

Nessa altura, um casal, pais pela primeira vez recentemente, desejava mudar de casa.

O crescimento da família e a inerente felicidade, fez com que desejassem melhorar as suas condições de vida, o que é perfeitamente razoável.

Além disso, estavam a viver num apartamento T2, ambos em teletrabalho, pelo que ter uma casa com mais uma divisão fazia todo o sentido.

Até aqui, tudo dentro do normal e tudo ia correndo de feição.

No entanto, tiveram a fatalidade de conhecer um senhor que, supostamente, se identificava como “consultor imobiliário” e prometia vender imóveis em execução.

Para dar suporte a esta promessa, o mesmo senhor afirmava conhecer diretamente agentes de execução e que se ajudavam mutuamente numa espécie de parceria para conseguir o despacho dos imóveis no E-leilões.

O apartamento pretendido situava-se em Oeiras, num condomínio com casas avaliadas na ordem dos 500 mil euros. O “iluminado consultor” – não existe outra descrição possível – propôs uma oferta de 400 mil euros.

Claro está, do ponto de vista dos clientes, que lhes pareceu um negócio imperdível.

Sob o pretexto de ser um imóvel do E-leilões, o “consultor” alegou que seria necessário dar um montante consideravelmente elevado como sinal. Foi então que lhes pediu, a título de sinal, a quantia de 215 mil euros.

Aqui fica a ressalva de que este valor seria para desconfiar de imediato, já que ninguém dá um sinal de 215 mil euros.

Aliás, quase ninguém – porque, infelizmente, este casal avançou com o valor.

No fim, como já se fazia prever, não comprou o imóvel que tinha prometido.

Foi então que começaram as desculpas de jogador medíocre. Primeiro dizia que faltava o título de transmissão, depois as guias de pagamento, enfim, desculpas totalmente esfarrapadas.

Quando confrontado com a exigência duma prova de pagamento ao E-leilões, usou a velha técnica das transferências bancárias via Internet, que são introduzidas, mas não executadas.

Mas – para cúmulo – o pai, uma tia e amigos do casal também tinham negócios em curso com o dito “consultor”. Ou seja, um total de 8 contratos de promessa compra e venda, somando a quantia de 1000000 euros. São muitos zeros, não são?

Mas, nenhum zero supera o dito “consultor”.

Acontece que a empresa para a qual o “consultor” trabalha já estava identificada e colocada na lista negra do E-leilões. E é aqui justamente neste ponto que se coloca em causa qual a margem de alcance da lei.

Se a empresa e os seus colaboradores já estavam identificados, como é que não existe nenhum tipo de mecanismo para travar estas pessoas?

Quanto ao casal lesado, juntaram-se à queixa-crime coletiva, mas foram mais longe e munidos de muita “criatividade”, garantiram que o “consultor” nunca mais teria um minuto de paz.

Já é alguma coisa, mas será que basta? Será que conseguiram recuperar o montante do sinal? Bem, receberam parte do sinal, mais concretamente, 135 mil euros. Agora falta o restante.

Mas, e estas pessoas prontas a enganar o próximo, sem qualquer peso de consciência, vão continuar a escapar nas teias da lei, ou vão ser exemplarmente punidas?

Para mim, como empresário e profissional do setor imobiliário, estas situações são de lamentar profundamente. Sinto-me revoltado, desgostoso e até envergonhado por saber que há pessoas no setor que, não só enganam descaradamente pessoas de bem, como também não se importam de denegrir e macular a imagem dos restantes profissionais do imobiliário.

Contudo, a raiz do problema não está no público ou nos profissionais, mas sim na falta de iniciativa política para expulsar os “lobbies” que se sabe perfeitamente que existem no setor imobiliário e que não permitem a extinção do sistema liberal que impera neste setor.

Será que este caso, a juntar a tantos outros, servirá de alerta para que olhem para a legislação de forma mais rigorosa? Ou as culpas vão continuar a cair sobre as imobiliárias, quais bodes expiatórios? As taxas e taxinhas não são suficientes?

Como profissional do setor, eu sei quais as lacunas que a lei tem e o que deveria ser feito. A classe política também o sabe, obviamente, mas nada parece querer fazer a esse respeito.

Resta a quem é sério e transparente continuar a sua forma de operar no setor, numa constante prova perante os clientes de que somos diferentes. Diferentes dos “iluminados” e dos políticos neste país maravilhoso, plantado à beira mar da Europa Ocidental.


---

Até já
Victor Emanuel



copywriter
Gaiacasas

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