Tudo o que precisa de saber sobre a lei do ruído

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  ago. 13, 2021 | Tempo de leitura 2,55 seg

Lei do ruido



Mulher a fazer ruido no autofalante

Quem vive em apartamento, pode ter de lidar com vizinhos barulhentos, mas há limites. Conheça melhor a lei do ruído e proteja os seus direitos.

Festas até de madrugada? Música que se ouve na rua toda? Obras ao fim de semana? Mobília a ser recorrentemente arrastada pelo chão? Barulho constante de tacões, mesmo durante a noite? Não, isso não acontece só consigo.

É um problema mais comum do que imagina, mas que pode ser corrigido graças à lei do ruído, ou melhor ao Regulamento Geral do Ruído, que é a designação mais correta.

Estes são apenas alguns dos problemas mais comuns de quem vive num apartamento e tem vizinhos que se esquecem de que não estão sozinhos, nem vivem no meio de um monte completamente isolados.

Para tal, foi criada, então, a lei do ruído com o objetivo de prevenir e controlar a poluição sonora, e, acima de tudo salvaguardar o direito ao silêncio e ao descanso de cada indivíduo.

O regulamento inclui claras indicações sobre atividades ruidosas permanentes ou temporárias como é o caso de obras, espetáculos culturais, eventos desportivos e, o famoso e indesejado, o ruído da vizinhança.

Como é o provavelmente o que mais o afeta é precisamente sobre este último que nos vamos debruçar.












O que diz a lei do ruído?


O regulamento em vigor em Portugal não estabelece uma proibição direta sobre o horário em que é proibido fazer barulho.

Todavia, dita horários em que pode ser prevista a atuação policial em caso de queixa dos vizinhos.

Encontramos no artigo 24º o seguinte enquadramento:

  • As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.

  • As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade. Portanto, se entre as 23h e as 7h se sentir incomodado com o barulho em excesso feito por algum vizinho, tem todo o direito de chamar as autoridades da área de residência, ou ligar para o 112, e expor a situação, requerendo a respetiva presença.

Só assim eles poderão atuar de modo a cessar a fonte de ruído.



Quando for provocado por obras?


A realização de obras no interior dos edifícios são das principais causas de ruído. E claro que as mesmas se podem realizar. Porém também aqui há limites: de acordo com a referida lei, as obras só se podem realizar nos dias úteis, entre as 8h e as 20h.

Além disso, tratando-se de um prédio, o responsável da obra deve ainda afixar em local visível e acessível aos restantes moradores um aviso com a duração prevista das obras. Claro que há imprevistos urgentes, que exigem intervenção imediata, como por exemplo, uma fuga de água ou outro problema que coloque em causa o bem-estar das pessoas e do imóvel.


Quais são as coimas previstas na lei do ruído?


Não respeitar este regulamento pode implicar a possibilidade de aplicação de coimas como punição pelo ruído, visto que se constitui uma contraordenação ambiental leve.

O autor do ruído fica sujeito a uma coima entre 200 e 2.000 euros, se for uma pessoa singular, ou de 2.000 a 18.000 euros, se praticado por pessoa coletiva.


Como lidar com o barulho dos vizinhos?


Claro que ninguém quer criar problemas entre a vizinhança e, como tal, há que, pelo menos, numa fase inicial tentar resolver tudo pacificamente. Isto é: tente falar com os vizinhos problemáticos, alerte para o barulho e tente sensibilizar.

Caso as situações persistam e nada mude, então, o problema deve ser exposto ao administrador do condomínio.


O que faz um administrador?


É certo que este não tem poderes legais para fazer terminar o ruído, mas pode, de facto, advertir os infratores, dando-lhes a conhecer o Regulamento Geral do Ruído. De facto, tem o poder de fazer a chamada para as autoridades policiais da área de residência, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública.

Se ainda assim nada resultar, em último caso, resta a possibilidade de avançar para uma ação judicial, recorrendo a um Julgado de Paz, caso exista na área de residência, ou diretamente ao Tribunal, podendo inclusivamente possível pedir uma indemnização por danos.

Todavia, para tal, devem ser apresentadas provas dos danos do ruído, como a existência de testemunhas, autos efetuados pelas autoridades policiais, relatórios médicos e, em especial, relatório de medição de ruído.

No caso de haver despesas relacionadas com o incómodo causado pelo barulho dos vizinhos, como por exemplo, obras de insonorização, devem ser apresentados também os respetivos comprovativos.


Por isso, já sabe, mais vale ser educado e respeitar a lei. Afinal, não faça aos outros o que não quer que lhe façam si.







equipa do condominio

É impossível progredir sem mudança, e aqueles que não mudam suas mentes, não podem mudar nada" - George Bernard Shaw - Dramaturgo


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