Partilha de bens? Conheça o Guia para a partilha de bens

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  nov. 12, 2021 | Tempo de leitura 2,32 seg

Partilha de bens



Partilha de bens na Gaiacasas

Por vezes, é motivo de quezílias entre famílias e afastamento das mesmas. Conheça melhor como se processa a partilha de bens e tente fazer tudo como diz a lei. Numa hora de grande sofrimento como é a perda de um ente querido, ninguém pensa em processos burocráticos, como é o caso da partilha de bens.

Mas há mesmo que o fazer, porque há prazos a cumprir e se tal não acontecer, então, os herdeiros poderão ter de vir a pagar multas.

Vamos explicar como funciona este processo, passo a passo, de modo a compreender da melhor forma.













O que é uma partilha de bens?


A partilha de bens na herança é o processo legal pelo qual os ativos e passivos de uma pessoa falecida são distribuídos entre os herdeiros de acordo com as leis aplicáveis. Isto envolve a identificação, avaliação e distribuição dos bens do falecido, incluindo propriedades, dinheiro, investimentos e outros ativos.

Os herdeiros podem incluir cônjuges, filhos e outros parentes, dependendo das leis de sucessão. A partilha busca garantir que os herdeiros recebem a sua parte justa da herança e pode envolver negociações, avaliações de propriedades e, em alguns casos, litígios. É um processo complexo que geralmente requer a assistência de advogados para garantir que a partilha seja feita de acordo com a vontade do falecido e dentro dos limites da lei.

Como se processa a partilha de bens?


  • Registar o óbito:

    Após a morte, deve ser a primeira coisa a fazer, pois existe o prazo de 48 horas. Geralmente quem trata desta questão é mesmo a funerária que fica encarregue de realizar o funeral. Deve fazer-se acompanhar da Certidão de Óbito.


  • Avançar com a habilitação de herdeiros:

    Em seguida deve saber-se quem são os beneficiários. Desta forma, o cabeça-de-casal (que pode ser o cônjuge, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário) terá de fazer uma escritura pública num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para requerer a habilitação de herdeiros. Com este documento identifica-se os sucessores ao património deixado pelo falecido. O cabeça-de-casal fica também encarregue de gerir a herança até à partilha de bens.


Quais os documentos necessários?


  • Certidão de óbito;

  • Certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros;

  • Certidão de teor do testamento, caso exista;

Qual a hierarquia de herdeiros?


Caso não exista testamento, a herança é deixada aos herdeiros legítimos, tendo que ser respeitada uma ordem de partilha de bens. Esta sucessão legítima privilegia os familiares mais próximos, na seguinte ordem:


  • Cônjuge e descendentes (filhos, netos);

  • Cônjuge e ascendentes (pais e avós);

  • Irmãos e seus descendentes;

  • Primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos;

  • Estado.

Não se esqueça que não herda só o património deixado pelo falecido, como também herda as dívidas que possam existir.


Quem pode ser herdeiro?


Quando se pretende deixar a herança aos chamados herdeiros legitimários não é preciso fazer testamento, porque é uma situação já salvaguardada pela legislação portuguesa. Todavia, para beneficiar mais alguém, essa vontade deve estar escrita e só pode corresponder à quota-parte disponível, isto é, a 1/3 dos bens. O restante deve ser divido pelos herdeiros legítimos pela ordem já referida.


  • Registo nas Finanças:

    Após preencher o formulário da relação de bens, deverá entregá-lo nas Finanças, num prazo máximo de três meses após a morte.


  • Partilha de bens:

    A partilha dos bens pode ser pedida por qualquer herdeiro, num cartório notarial ou num Balcão Heranças. Não havendo acordo, nem sendo possível contar com a participação de, pelo menos, um dos herdeiros ou ainda em caso de incapacidade de um deles, procede-se ao inventário dos bens, que pode avançar num cartório notarial ou num tribunal.


Como se faz o inventário?


Quando o inventário surge na sequência de um processo judicial, então, terá mesmo de decorrer em tribunal. O mesmo irá acontecer caso alguns herdeiros não possam participar diretamente no processo. Isso pode acontecer por estarem ausentes ou sofrerem de incapacidade permanente, e nos casos em que o Ministério Público entenda que, de outro modo, não estão acautelados os direitos dos menores.

Caso não exista nenhum problema a partilha pode ser feita de forma informal, mediante acordo entre as partes. Se existirem bens móveis, imóveis ou títulos de créditos e ações, a partilha tem de ser feita através de escritura em Cartório Notarial, de forma a passar os bens para nome do herdeiro legítimo.

Saiba ainda que o processo de partilha e registo custa 375 euros aos quais acrescem impostos ou emolumentos relativos a consultas de bases de dados do registo.


Uma vez chegado a acordo sobre que quota-parte cabe a cada herdeiro, dá-se por concluído o processo.






Partilhar os bens

"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes." - Henry Ford - Empreendedor


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