Para termos mais sucesso na procura duma casa, é importante entender o que os anúncios de venda nos querem dizer.
Existem alguns conceitos que devemos esclarecer, pois para quem não está tão habituado ao tema, podem parecer confusos.
A classificação da área dum imóvel é um deles. Senão vejamos, a área pode ser bruta, privativa, útil… e agora? Como sabemos a que se refere cada termo?
Vamos esclarecer o conceito de área útil dum imóvel.
O que é a área útil?
Em resumo, a área útil do imóvel é a soma das áreas das várias divisões da casa, conforme o perímetro interior das paredes, isto é, descontando a área das paredes.
Portanto, por aqui já sabemos que a área útil não inclui as paredes, mas sim o espaço que efetivamente temos dentro do imóvel.
Halls, corredores, despensas e locais de arrumação, como é o caso de roupeiros embutidos, fazem parte da área útil. As paredes interiores não são contabilizadas.
Em termos simples, a área útil serve para indicar o espaço que, efetivamente, temos para colocar móveis e circular no imóvel, ou seja, o espaço para habitar.
Pela soma de todas as áreas das várias divisões, chegamos à área útil.
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), no nº2 do artigo 67º, define que a área útil é:
"a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas"
Assim, para calcular a área útil dum imóvel, deverá contabilizar a soma das áreas das seguintes divisões:
- Cozinhas
- Salas
- Corredores
- Quartos
- Casas de banho
- Espaços de arrumação
- Caves
- Sótãos
- Halls
- Varandas fechadas
Para que não restem dúvidas, também lhe dizemos o que não conta para a área útil do imóvel.
Tome nota:
- Terraços
- Varandas abertas
- Garagens
- Arrecadações
- Alpendres
- Jardins
- Piscinas
Onde posso consultar a área útil dum imóvel?
Se tem dúvidas quanto à área útil dum imóvel, consulte a certidão do registo predial, pois lá encontra toda a informação que pretende.
Também pode recorrer à caderneta predial, planta de interiores, ficha técnica da habitação ou ao próprio certificado energético.
Área útil e área bruta privativa – quais as diferenças?
Por vezes, confunde-se área útil do imóvel com área bruta privativa. Isto acontece porque entre os dois conceitos, a diferença é ligeira.
A nível das divisões ou espaços que contam ou não, é igual para ambos os cálculos. Simplesmente a contabilização das paredes externas e internas é que distingue os dois conceitos.
Em termos legais, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) designa que a área bruta privativa dum imóvel é então :
"a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração"
A importância de saber calcular a área útil
Porque é importante estar bem informado sobre estes pontos? Bem, no setor imobiliário, os preços dos imóveis são atribuídos pelo valor do m², logo, saber a área que está a ser considerada nesse cálculo é importante.
Sendo algo que influi no valor dos imóveis, estes conceitos são do interesse de quem compra, vende ou mesmo constrói casas.
Assim, aconselhamos a que peça sempre a documentação de um imóvel antes de formular a sua proposta de compra.
"Uma casa é uma máquina de morar."- Le Corbusier - Arquiteto
Gaiacasas
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