Há determinadas obras em casa que não precisam de licença e pode,
por isso, avançar o mais rapidamente, para melhorar o seu lar.
Não importa se faz mudanças em Lisboa ou no Porto, as pequenas mudanças no lar podem ser suficientes para sentirmos que estamos num novo espaço,
mais de acordo com os nossos gostos pessoais, mais confortáveis e
onde apetece mesmo estar.
Nesse sentido, poderá ter de fazer algumas remodelações e, nesse campo, temos excelentes notícias:
há determinadas obras em casa que não precisam de licença.
Assim, é menos uma coisa com que se terá de preocupar.
Pois bem sabemos que fazer obras pode ser uma verdadeira dor de cabeça:
o dinheiro que se gasta, a confusão, a sujidade, o estender do prazo estipulado
Mas afinal, o que pode ou não fazer em casa sem se preocupar com a licença?
Continue a ler este artigo e irá saber.
8 obras em casa que não precisam de licença
“Algumas obras dão, naturalmente, mais trabalho do que outras. Porém tudo vale a pena para ter a casa com que sempre sonhou. E nem precisa de se preocupar com as habituais burocracias que podem fazê-lo perder tempo valioso.”
Tome nota:
Pintar a casa
Pode pintar o interior de casa à vontade.
Já quanto ao exterior o cenário é diferente: se for num bloco de apartamentos, naturalmente
que não poderá pintar apenas as paredes da sua fração, terá de ser uma
obra a realizar em todo o edifício.
Já no caso de viver numa moradia, poderá pintar as fachadas e muro à volta,
dentro dos tons que fluem visualmente na paisagem – poderá apenas consultar a autarquia para se certificar
de que não há qualquer problema.
Remodelar cozinha e casa de banho
Se quiser remodelar qualquer uma destas divisões também não necessita de autorização
camarária, apesar de serem obras de grande envergadura e que podem durar algum tempo.
Alterar janelas e portas
De igual modo, também pode alterar as janelas, os caixilhos, as portas da sua casa.
Todavia, alertamos, uma vez mais, que caso viva num apartamento poderá necessitar
da autorização de todos os proprietários, a menos que não altere o visual do prédio e
mantenha as cores e materiais já existentes..
Decoração e revestimentos
A decoração poderá ser alterada por si, em qualquer altura e momento.
A única exceção é se viver em edifícios de interesse histórico ou municipal.
Nesses casos há necessidade de aprovação.
Unir espaços
Se sonha em ter uma sala / cozinha em conceito de open space poderá fazê-lo
quando achar mais oportuno. Há apenas um dado muito importante a considerar e que carece da opinião de um profissional,
nomeadamente confirmar se não se trata de uma parede estrutural do edifício.
Construir uma piscina
É mesmo verdade: não precisa de licença para construir uma piscina.
No entanto, terá de fazer a comunicação prévia da obra à Câmara Municipal, onde deve apresentar o projeto feito por um profissional
e outros documentos que lhe forem pedidos. Depois disto tenha em conta que o valor do IMI será mais elevado,
pela existência de piscina.
Telhado e painéis fotovoltaicos
Se pretende alterar o telhado e manter as características originais poder avançar
com a obra sem qualquer problema. Assim como se optar por instalar painéis fotovoltaicos, desde que estes não excedam
a área de cobertura da casa, nem ultrapassem a sua altura em um metro. Caso contrário, terá mesmo de
solicitar a aprovação da Câmara Municipal.
Anexos e garagens
A lei também lhe permite construir um anexo ou uma garagem na sua propriedade
sem pedir uma licença camarária, deste que o espaço final não ultrapasse os 10 metros quadrados
em área e os 2,20 m em altura.
Obras em casa: cuidados a ter
Apesar de estas serem obras em casa que não precisam de licença,
há regras a cumprir e que se encontram descritas no Artigo 16º do Regulamento Geral do Ruído. Confira:
- As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios
destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas
em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas;
- O responsável pela obra deve afixar em local acessível aos utilizadores do edifício
a duração prevista das obras e, sempre que possível,
o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
Se não cumprir com estas questões arrisca-se a multas avultadas:
entre 200 euros a 2.000 euros no caso de pessoas singulares e entre
2.000 euros e 18.000 euros para pessoas coletivas.
"Seja feliz com o que tem, mas fique animado com a oportunidade de ter mais." Alan Cohen - Empreendedor
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