"Burocracia: uma dificuldade para cada solução." – H. Samuel - Empresa
📘 Artigo escrito por Gaiacasas
⌛ ago. 2, 2023 | Tempo de leitura 3,56 seg
Se vai vender a sua casa é importante que esteja atualizado relativamente onde e como pode efetuar a venda. É nesse sentido que o nosso artigo vai esclarecer todas as dúvidas em relação ao Escritura Pública (EP) e à alternativa existente, ou seja, o denominado Documento Particular Autenticado (DPA).
A Escritura Pública (EP) é um documento legal que formaliza a compra e venda de um imóvel. É obrigatória e deve ser elaborada por um notário. No entanto, com as alterações legislativas de 2008 no âmbito do SIMPLEX, já é possível optar por um documento particular autenticado (DPA) como alternativa à EP.
A principal vantagem do DPA é a sua simplicidade e rapidez. O processo de elaboração e assinatura de um DPA é muito mais simples do que o processo de elaboração e assinatura de uma EP. Além disso, o DPA pode ser assinado em qualquer local, enquanto a EP deve ser assinada na presença de um notário.
Como referiu o Exmo. Sr. Dr. Mário Campolargo, secretário de estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, à agência lusa:
"O Simplex, ao longo da história sempre foi uma medida emblemática da simplificação e da aproximação entre a Administração Pública e o cidadão"
Descubra os passos essenciais para escriturar o seu imóvel e garantir a segurança e tranquilidade em todas as etapas do processo fundamental para o seu negócio.
Tome nota!
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Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116 de 4 de julho, a formalização da compra e venda de imóveis em Portugal era exclusivamente realizada através dos notários. Contudo, com a implementação do sistema do “balcão único”, agora os interessados têm uma opção mais flexível.
Este novo processo permite recorrer a um profissional da área jurídica para redigir um “documento particular” sobre o negócio realizado, o qual é assinado somente pelas partes envolvidas, autenticado pela entidade competente e, em seguida, depositado na plataforma Predial Online.
Com a conclusão do procedimento e a validação do documento, o Documento Particular Autenticado (DPA) adquire os mesmos efeitos legais que uma Escritura Pública (EP). Vale realçar que, assim como a EP, o DPA não dispensa a necessidade de registar o imóvel na Conservatória do Registo Predial para que a transação seja devidamente reconhecida perante a lei.
Esta mudança traz vantagens significativas, pois permite aos cidadãos contar com uma alternativa mais acessível e simplificada para a formalização de negócios imobiliários, sem a obrigatoriedade de envolver um notário no processo. O "balcão único" tornou-se uma alternativa eficiente, conferindo mais agilidade e comodidade aos intervenientes na transação.
Além disso, o depósito do documento na plataforma Predial Online também contribui para uma maior segurança e transparência nas transações, uma vez que o mesmo fica registado de forma eletrónica e pode ser facilmente acedido pelas partes envolvidas ou por outras entidades competentes.
Em suma, a criação do “balcão único” para a formalização de transações veio trazer mais opções e praticidade aos interessados, possibilitando a elaboração do Documento Particular Autenticado, que, após a sua validação, passa a ter os mesmos efeitos jurídicos de uma Escritura Pública.
No entanto, é fundamental ter em mente que, para garantir a segurança e o reconhecimento legal da operação, é imprescindível proceder ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial.
Para depositar um Documento Particular Autenticado (DPA), precisará de entrar em contato com um notário público em sua área. O notário público será capaz de fornecer mais informações sobre o processo de depósito e o custo de depositar um DPA.
Para proceder ao depósito dos Documentos Particulares Autenticados (DPA) na plataforma Predial Online, é necessário seguir três passos simples, que garantem um processo rápido e eficiente:
Ao seguir estes passos e assegurar os critérios de digitalização mencionados, o processo de depósito dos Documentos Particulares Autenticados será concluído com sucesso, proporcionando maior comodidade e segurança aos intervenientes nas transações imobiliárias em Portugal.
Após efetuar o pagamento do pedido de depósito dos Documentos Particulares Autenticados (DPA), o requerente receberá um e-mail de confirmação no endereço indicado durante o processo. Nesse e-mail, estarão presentes informações essenciais para o acompanhamento e validação do depósito realizado.
O e-mail de confirmação conterá os seguintes elementos:
É válido destacar que o acesso aos documentos eletrónicos é concedido por um período inicial de seis meses. Após esse período, é possível renovar o acesso por mais um ano mediante um pagamento adicional. Essa opção permite aos intervenientes manterem o controlo sobre a disponibilidade dos documentos, tornando-os acessíveis conforme necessário.
Em suma, o e-mail de confirmação do depósito dos Documentos Particulares Autenticados contém informações relevantes, como a identificação da entidade jurídica, a data e hora do pedido e o código de acesso aos documentos eletrónicos.
A escritura pública (EP) é um documento legalmente formalizado por um notário, que tem o poder de conferir autenticidade e validade jurídica a diversos tipos de negócios e transações.
A escritura pública é frequentemente utilizada em atos relacionados ao direito imobiliário, como a compra e venda de imóveis, doações, partilhas de bens, entre outros.
A escritura pública é lavrada por um notário ou outro oficial público habilitado, que atua como um profissional imparcial e independente. Neste documento, são descritas todas as cláusulas, termos e condições acordados pelas partes envolvidas no negócio ou transação. Além disso, o notário garante que as partes têm o pleno conhecimento das obrigações e consequências legais do ato que estão a praticar.
A presença de um notário durante a realização da escritura pública é de extrema importância, pois ele atua como uma testemunha qualificada e imparcial do ato jurídico.
Após a escritura pública, esta é devidamente arquivada e registada na Conservatória do Registo Predial. A partir desse momento, o ato jurídico em questão ganha validade e eficácia perante terceiros, conferindo assim segurança jurídica às partes envolvidas na transação.
Em resumo, a escritura pública é um documento legalmente vinculativo, elaborado e autenticado por um notário ou outro oficial habilitado, que confere validade jurídica a diversos tipos de negócios e transações, especialmente aqueles relacionados ao setor imobiliário.
Comparando os custos do Documento Particular Autenticado (DPA) com os custos da Escritura Pública (EP), podemos observar diferenças significativas em relação aos valores e às formalidades envolvidas.
O depósito do DPA tem um custo fixo de 20 euros, e caso seja necessário adicionar documentos a um depósito já efetuado, o valor é de 15 euros, incluindo um código de acesso válido por seis meses.
Para renovar online a validade do código de acesso por um ano, o custo é de apenas 5 euros. Já a renovação do código de acesso numa conservatória tem um custo um pouco maior, sendo de 10 euros.
Por outro lado, os custos associados à EP são mais complexos e envolvem o pagamento de impostos obrigatórios. O imposto de selo (IS) é pago sobre o valor da casa (0,8%) e também sobre o crédito à habitação disponibilizado (0,6%) caso tenha sido recorrido a um crédito bancário para adquirir o imóvel.
Além disso, há o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), cuja taxa varia entre 0% e 8% e é influenciada por diversos fatores tais como:
Para além dos impostos, na EP o comprador terá de arcar com as despesas notariais e de registo, que variam conforme a forma como a escritura é feita (notário, conservatória, Registo Predial Online ou balcão Casa Pronta).
O registo definitivo de aquisição de um imóvel numa conservatória do registo predial custa 250 euros, mas se realizado via online, o custo reduz para 225 euros (10% de desconto). Além disso, a obtenção da certidão permanente tem um custo de 20 euros presencialmente e 15 euros pela Internet.
Caso o comprador opte por resolver todas as formalidades de forma imediata através do balcão Casa Pronta, o processo é agilizado, mas os custos podem variar consideravelmente, podendo ir de 375 euros até 700 euros, caso tenha obtido financiamento para a aquisição do imóvel.
Em resumo, o DPA apresenta custos mais acessíveis e uma abordagem simplificada para a formalização de transações imobiliárias em comparação com a EP, que envolve um conjunto mais complexo de impostos, despesas e variações nos custos dependendo da forma como é realizada.
Cabe aos interessados avaliar e escolher a opção que melhor se adeque às suas necessidades e possibilidades financeiras.
A tomada de decisão durante uma transação imobiliária deve ser sempre uma escolha consciente e informada pelos intervenientes envolvidos. A complexidade do processo de compra e venda de um imóvel pode variar consideravelmente, dependendo das circunstâncias específicas envolvidas.
Embora seja compreensível que as partes envolvidas desejem que a transação seja concluída de forma prática e célere, é crucial que a decisão final respeite a vontade de ambas as partes. Em alguns casos, isso pode implicar a escolha de seguir o caminho tradicional da Escritura Pública (EP).
Embora o processo de EP possa ser mais demorado em alguns casos, é importante compreender que essa formalidade é crucial para salvaguardar os interesses e os direitos de todas as partes envolvidas.
Por outro lado, existem situações em que a agilidade e a simplicidade do Documento Particular Autenticado (DPA) podem ser mais adequadas e vantajosas. O DPA oferece uma alternativa mais flexível e acessível para a formalização de negócios imobiliários, sem a necessidade de um notário em todo o processo.
A decisão entre optar pela EP ou pelo DPA deve ser baseada nas necessidades específicas dos intervenientes, nas características da transação e nas preferências individuais. É fundamental que ambas as partes estejam alinhadas e concordem com a opção escolhida, para que a transação seja realizada de forma satisfatória para todos.
Em última análise, seja uma Escritura Pública ou um Documento Particular Autenticado, o mais importante é que o processo seja realizado com responsabilidade, transparência e respeito às vontades das partes envolvidas. Cada caso é único, e a escolha entre essas duas modalidades deve ser feita com cuidado para garantir a segurança e a legitimidade do negócio imobiliário.
O programa SIMPLEX é uma iniciativa do governo português que tem como principal propósito simplificar a burocracia e a legislação, tornando mais fácil a interação entre os cidadãos, empresas e o governo. Lançado em 2006, esse programa visa desburocratizar e agilizar processos, facilitando a vida das pessoas e promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento das empresas.
Com um conjunto de ações e medidas bem definidas, o programa SIMPLEX tem como metas alcançar diversos resultados benéficos para a sociedade portuguesa.
Algumas dessas metas são:
Embora o programa SIMPLEX já tenha alcançado avanços notáveis na simplificação de processos e na melhoria da interação entre cidadãos, empresas e governo, ainda existem desafios a serem superados. O caminho para alcançar todos os seus objetivos são contínuos, exigindo um esforço constante e uma abordagem colaborativa entre as várias entidades envolvidas.
Através do programa SIMPLEX, demonstra-se um compromisso em promover uma administração pública mais eficiente, ágil e próxima do cidadão, para facilitar a vida das pessoas e estimular o desenvolvimento do país.
A simplificação da burocracia e da legislação é uma busca constante para tornar Portugal um ambiente mais favorável para os negócios, para a inovação e para o bem-estar de todos os seus cidadãos.
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