Contrato de Promessa Compra e Venda: 4 Dicas importantes a saber
📘 Artigo escrito por Gaiacasas
⌛ set. 20, 2021 | Tempo de leitura 3,10 seg
CPCV
O Contrato de Promessa Compra e Venda pode ser o processo inicial de compra da sua casa de sonho. Saiba mais sobre o tema.
O Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) é um contrato muito comum em Portugal, que permite dar uma garantia aos futuros compradores de um imóvel ou terreno – como se funcionasse como uma reserva legal do mesmo.
Este acordo bilateral e oneroso garante direitos e deveres as ambas as partes até que seja feita a escritura, isto é, o contrato definitivo.
Continue a ler o nosso artigo e saiba mais sobre o Contrato Promessa Compra e Venda.
Um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um acordo legal entre um comprador e um vendedor, geralmente no contexto de transações imobiliárias, onde o vendedor se compromete a vender um bem (geralmente um imóvel) ao comprador numa data futura específica e sob certas condições previamente acordadas.
Este contrato é utilizado para formalizar o compromisso entre as partes antes da conclusão da venda definitiva.
Qual é a utilidade do CPCV?
O CPCV é especialmente útil em determinadas situações, quando ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a realização da escritura de compra e venda, nomeadamente:
A construção do imóvel não está finalizada;
O imóvel não tem ainda licença de utilização;
O comprador não tem o montante para a compra;
O comprador encontra-se a aguardar a aprovação do financiamento bancário.
Quais são os requisitos deste tipo de contrato?
Se assinar um contrato deste género, conheça as informações que lá devem constar:
Identificação do comprador e vendedor: nome, morada, estado civil, número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
Descrição do imóvel ou terreno e respetivas características, como por exemplo, tipologia, localização, descrição predial, inscrição matricial, existência de partes integrantes ou afetas ao imóvel como é o caso de garagem e arrumos;
Indicação do valor de transação e meio de pagamento;
Referência da data de prazo para a realização da escritura ou o prazo máximo para a mesma;
Identificação de sanções caso a escritura não seja realizada na data ou período estipulados;
O valor do sinal dado pelo comprador ao vendedor e forma de pagamento – encarado como prova da seriedade da intenção contratual;
Cláusula que assegura que o imóvel cumpre as habituais condições de habitabilidade, dispondo de eletricidade, instalação de água, esgotos e gás e funcionar nas suas normais condições;
Cláusula de alienação livre de quaisquer ónus ou encargos, isto é, o comprador fica livre de eventuais encargos sobre o imóvel, tais como hipotecas ou penhoras, de datas anteriores à compra;
Anexos considerados relevantes, como a planta da casa ou a Caderneta Predial, por exemplo.
Quais são as vantagens do CPCV?
Por mais rápida que possa ser a formalização de uma escritura, há sempre alguns constrangimentos alheios a ambas as partes que podem atrasar o processo de compra de casa, pelo que o CPCV permite oficializar rapidamente um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador.
Cuidados a ter quando assina um CPCV?
Certifique-se de que o banco lhe irá emprestar o valor restante que necessita para a compra do bem em causa, caso contrário poderá perder o montante pago de sinal.
Para se salvaguardar, pode incluir uma cláusula que anule o contrato nessa situação, não tendo de abdicar do sinal ou fazer uma cedência de posição contratual em prol de outro comprador, sendo-lhe, nesse momento, devolvido o valor.
Deve também ter em consideração a avaliação do imóvel, visto que esta tem, no mínimo, de cobrir a totalidade do valor que necessita para adquirir o imóvel.
No caso de se tratar de um imóvel ainda em construção, se o construtor ou proprietário não cumprir o acordo, seja por que motivo for, saiba que, por lei, pode exigir a restituição do valor do sinal a dobrar.
Outro problema com que se pode deparar é o facto de a realização da escritura de compra e venda poder ser comprometida por alguns fatores externos: morte do vendedor, não localização do vendedor ou ainda a recusa do mesmo em assinar a escritura.
Nestes casos, deve ser aplicada a Ação de Adjudicação Compulsória, que permite a substituição da assinatura do vendedor por autorização judicial na escritura de compra e venda, viabilizando a finalização do negócio.
Conclusão
O contrato de promessa de compra e venda é uma ferramenta crucial no mundo das transações imobiliárias. Oferece proteção e segurança tanto para compradores quanto para vendedores, e estabelece compromissos claros e define os termos da negociação. Ao celebrar um CPCV, ambas as partes podem ganhar confiança na transação, sabendo que os seus direitos e interesses estão salvaguardados.
Além disso, o CPCV permite que as partes planeiem e se organizem para a conclusão definitiva da venda, garantindo que todos os detalhes sejam tratados antes da conclusão. Desta forma minimiza o risco de desentendimentos e litígios no futuro.
No entanto, é fundamental que todas as cláusulas e condições do contrato sejam cuidadosamente examinadas e entendidas antes da escritura, e é aconselhável procurar a orientação de profissionais jurídicos e imobiliários qualificados para garantir que o CPCV corresponda aos melhores interesses de ambas as partes.
Ou seja, o contrato de promessa de compra e venda desempenha um papel vital no processo de compra ou venda de imóveis, promove a transparência, a segurança e a eficiência nas transações imobiliárias.
Ainda tem dúvidas? Então, já sabe: contacte-nos e seremos o parceiro ideal para o acompanhar neste processo, para que nada falhe e possa ter a casa com que sempre sonhou.
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