Entrega do IRS: 3 datas importantes na sua agenda

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  fev. 1, 2023 | Tempo de leitura 2,45 seg

Entrega do IRS



Homem escreve no plano de pagamento

O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é devido todos os anos por contribuintes portugueses. A Autoridade Tributária e Aduaneira publica um calendário no início do ano para ajudar os contribuintes a prepararem-se para a entrega da sua declaração de impostos.

É importante notar as datas do calendário para que todos os documentos necessários estejam prontos antes da data de envio. Assim, será mais fácil e rápido cumprir os seus deveres fiscais.

A entrega da declaração do imposto sobre o rendimento (IRS) oficialmente começa em 1 de abril, mas há certos prazos para confirmar e validar informações importantes antes desse dia.

Estas incluem os prazos de 15 de Fevereiro, 25 de Fevereiro e 31 de Março.

São informações cruciais para evitar problemas enquanto calcular o imposto a pagar.





Os contribuintes devem submeter a sua declaração de IRS referente aos rendimentos recebidos em 2022 até 15 de fevereiro.

Nesta data, o agregado familiar também poderá ser alterado para refletir mudanças nos seus membros. É importante ficar atento ao prazo limite, pois nenhuma alteração ou entrega pode ser efetuada após este dia.

Para assegurar que o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) seja processado corretamente em 2022, a informação da composição familiar deve ser atualizada.

No momento de entregar o IRS, os contribuintes devem certificar-se de que os seus dados estão atualizados. É importante reportar qualquer alteração na composição do agregado familiar desde a última declaração.

Caso contrário, o imposto pode não ser calculado corretamente e eventuais benefícios fiscais não serão considerados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aconselha que os agregados familiares com dependentes em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, que defina o regime de residência alternada e a divisão das despesas financeiras entre as partes quando não aqui igualitários, comuniquem a sua situação todos os anos na entrega do IRS.

"Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais", refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado"

Comunicação à AT por parte dos senhorios

O dia 15 de fevereiro é conhecido como o dia limite para a entrega do IRS. Significa que os senhorios têm de comunicar a data de início e fim do contrato de arrendamento até esse dia.

Isto permitirá aos senhorios usufruir da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos das rendas recebidos durante esse período.

Não se esqueça de que, de acordo com o regime fiscal em vigor, os senhorios que não optam pelo aglomeramento podem pagar uma taxa de IRS reduzida a 28%. Esta redução aumenta à medida que a duração do contrato é maior.

Todos aqueles que se mudaram para outro lugar dentro do país até 15 de fevereiro têm a responsabilidade de entregar os seus rendimentos à Autoridade Tributária.



Validação das faturas

O prazo para que os contribuintes verifiquem as faturas relevantes ao NIF no Portal das Finanças termina em 25 de Fevereiro, após dez dias de início. Esta validação garante o reconhecimento dos gastos efetuados durante o ano de 2022.

Para a validação das faturas, os contribuintes devem verificar as faturas pendentes e registar aquelas que não foram comunicadas pelo emitente. Assim, garante-se que todas as despesas sejam contabilizadas corretamente.

A validação de Faturas tem sido um processo crítico para o cálculo correto do imposto a pagar. Através das faturas, é possível calcular as deduções à coleta, tais como despesas com saúde, educação, renda e outros gastos familiares.

No caso do IVA da exigência de fatura, isso é aplicável a despesas em oficinas, restaurantes, transporte e cabeleireiros.

Reclamações até final de Março

Entre 16 e 31 de Março, os contribuintes poderão consultar o valor das despesas dedutíveis bem como apresentar as devidas reclamações caso detetem a omissão de faturas ou inexatidões nos cálculos dos gastos gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.

A partir do dia 1 de janeiro até o final de março, os contribuintes podem comunicar à Autoridade Tributária (AT) a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS.

Esta indicação pode ser feita durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, tanto por via normal como pelo IRS Automático.

A declaração de impostos tem de ser efetuada entre 1 de abril e 30 de junho, no entanto, as reclamações relativas ao pagamento dos impostos terão que ser feitas até final de Março.





homem le o grafico de impostos

"Existem dois tipos de pessoas numa nação: aqueles que pagam seus impostos e aqueles que recebem e vivem dos imposto - Thomas Paine , Político


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