Tem IRS a pagar mas não consegue fazer face a todas as despesas.
Este artigo vai ajudá-lo a descobrir se pode requerer um plano de prestações e como fazer isso.
Quando pensamos em IRS, associamos a ideia de receber reembolso.
No entanto, para alguns contribuintes, a realidade é diferente, pois o cálculo do IRS resulta num valor a pagar ao Estado, não a receber.
Se for o caso, irá receber uma nota de cobrança por parte da Autoridade Tributária e deverá liquidar o valor cobrado até 31 de agosto.
Mas, e se no meio de todas as despesas que já tem, pagar o valor de IRS parece difícil?
Sabia que pode pagar em prestações sem garantia?
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Condições para beneficiar do pagamento de IRS em prestações
Em primeiro lugar, há que ter em conta que o pagamento do IRS em prestações é possível para contribuintes cujo imposto calculado para pagamento seja igual ou inferior a 5.000€.
Nestes casos, não será exigida nenhuma garantia adicional para realizar o pagamento em prestações.
No entanto, para poder beneficiar desta modalidade de pagamento, não pode ter nenhuma dívida fiscal anterior e terá que entregar a sua declaração de IRS dentro dos prazos definidos.
Como solicitar pagamento de IRS em prestações
Na prática, como se deve solicitar este pagamento em prestações? Fizemos uma lista dos passos a dar.
Tome nota:
- 1 - Iniciar sessão no Portal das Finanças com o seu NIF e senha.
- 2 - Na barra de pesquisa, procure por “Prestações”.
- 3 - Clique “Aceder” onde aparece “Planos Prestacionais”.
- 4 - Selecione “Simular/Registar” e escolha “Registo”.
- 5 - Ao visualizar a nota de cobrança do pagamento de IRS, escolha “Simular”.
- 6 - Escolha a opção “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”.
- 7 - Escolha o número de prestações.
- 8 - De acordo com a sua situação pessoal, escolha uma das opções da lista no que diz respeito à “Razão Económica”.
- 9 - Brevemente, explique o motivo pelo qual está a solicitar o pagamento em prestações no quadro “Justificação do motivo indicado anteriormente”.
- 10 - Finalize por registar oficialmente o seu pedido.
Posteriormente, cabe à Autoridade Tributária verificar se a sua situação permite a modalidade de pagamento em prestações.
Vai depender de ter, ou não, outras dívidas a nível fiscal.
Caso não tenha, automaticamente o seu requerimento será deferido.
Número máximo de prestações
Para saber em quantas prestações poderá pagar o seu IRS, deve ter em conta o número máximo de prestações que pode pedir.
Os limites são:
- 204€ a 350€ – 2
- 351€ a 500€ – 3
- 501€ a 650€ – 4
- 651€ a 800€ – 5
- 801€ a 950€ – 6
- 951€ a 1.100€ – 7
- 1.101€ a 1.250€ – 8
- 1.251€ a 1.400€ – 9
- 1.401€ a 1.550€ – 10
- 1.551€ a 1.700€ – 11
- 1.701€ a 5.000€ – 12
Pagamento em prestações com apresentação de garantia
Se a dívida for superior a 5.000€, ou quiser pedir um número de prestações superior ao previsto, também o pode solicitar.
No entanto, terá de apresentar garantia, como uma hipoteca ou caução.
Após a notificação de pagamento, terá 10 dias para apresentar a garantia. Se for uma hipoteca, terá 30 dias.
O valor atribuído à garantia resulta da soma da dívida e dos juros de mora (à taxa de 4,510%), a contar da data do pedido, com o acréscimo de 25%.
Além dos meses estipulados para pagamento das prestações, terá mais 3 meses para pagar a totalidade da garantia.
Valor das prestações e atrasos no pagamento
Quanto ao valor das prestações a pagar, resulta da divisão do montante em dívida pelo número de prestações possíveis para o intervalo de valores do escalão em que se insere, conforme limites acima.
É normal que a primeira prestação seja ligeiramente mais alta porque são feitos arredondamentos no primeiro mês.
O pagamento deve ser sempre feito, nos locais habituais, até ao final do mês, até concluir o pagamento da dívida.
Deve fazer-se acompanhar da nota de cobrança enviada para a sua morada fiscal, ou ViaCTT se tiver aderido.
No caso de não pagar uma prestação a tempo, saiba que será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Em resultado disso, deixa de poder requerer pagamento em prestações e será obrigado a pagar imediatamente o valor total da dívida.
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