O ramo imobiliário, de arrendamento, compra e venda de imóveis, possui um código específico e característico, como, aliás, qualquer outro negócio.
Chamemos-lhe de glossário imobiliário e, na verdade muitos dos seus termos, apesar de nos serem familiares, nem sempre conhecemos o seu respetivo significado.
Neste artigo organizámos um glossário com as principais palavras e expressões que deve conhecer e, assim, ficará mais à vontade quer seja numa conversa entre amigos ou algo mais formal como a compra de um imóvel.
“Conheça os significados dos termos mais utilizados."
Glossário Imobiliário de A a Z
A
Administração de Condomínio:
Órgão executivo composto por um ou mais condóminos, uma empresa ou um particular, que tem como funções a convocação da assembleia de condóminos, a elaboração do orçamento relativo a cada ano, proceder aos pagamentos necessários ou, caso seja necessário, ordenar o pagamento por parte dos condóminos da sua quota-parte nas despesas aprovadas.
Agência Imobiliária:
Empresa que atua como mediadora entre o proprietário que vende ou arrenda um imóvel e o comprador ou arrendatário.
À mediadora cabe angariar potenciais interessados no negócio proposto pelo cliente.
O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.
Alvará de Licença de Obra:
É um documento emitido pela entidade competente - Câmara Municipal do Concelho, que certifica o cumprimento das condições de construção dos imóveis exigidas por lei.
Angariação Imobiliária:
Consiste na obtenção, por parte do vendedor imobiliário, de um compromisso por escrito com um cliente proprietário de um imóvel para que o possa promover e catalogar no seu portefólio de imóveis
Celebra-se através de um contrato de mediação imobiliária, celebrado entre a agência imobiliária e o cliente proprietário, onde constam as informações do imóvel.
Angariador Imobiliário:
Aquele que angaria um imóvel
Área Bruta:
Superfície total do fogo medida pelo perímetro das paredes exteriores e eixos das paredes divisórias dos fogos e inclui: varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício
Área Bruta Privativa:
Superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos divisórios do edifício ou da fração, inclui: varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.
Área Bruta de Construção:
Soma das áreas dos tetos (ou pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação.
Área Habitável:
É a soma das áreas de todas as divisões da habitação, à exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Área Útil:
Soma das áreas de todos divisões da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes.
Mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo.
Assembleia de Condomínio:
Órgão deliberativo constituído pela totalidade dos condóminos que debate e aprova as contas de cada ano, pronuncia-se sobre o orçamento e toma as deliberações que visam assegurar a preservação e utilização das partes comuns do edifício.
Avaliação Bancária:
Antes da cedência do crédito, é feita uma avaliação do imóvel a financiar.
É desta forma que o banco sabe qual o valor que pode emprestar. Alguns dos parâmetros que geralmente influenciam o valor são, por exemplo: a localização; a tipologia; características do imóvel e a data de construção
Avaliação Imobiliária:
Procedimento de análise do valor de mercado de um determinado imóvel.
Avaliador Imobiliário:
Alguém que detém qualificação superior e a quem é depositada a responsabilidade de auditar a estrutura do imóvel para ver se há condições de habitabilidade, e também verificar o seu valor.
Ação de Despejo:
ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e ordene a desocupação do locado pelo arrendatário.
Arrendamento Urbano:
Contrato mediante o qual o senhorio tem o dever de proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma renda mensal.
B
Baldios:
Terrenos sem cultivo, de acesso público, em estado de abandono.
C
Caderneta Predial:
É um documento de identificação do imóvel, onde estão descritas as suas características.
Pode conseguir este documento por duas vias: no balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira ou através do Portal das Finanças.
A caderneta predial é indispensável nos atos de compra, arrendamento ou venda de um imóvel e tem validade de 12 meses
Casa Aberta:
Consiste numa ação promocional, na qual a casa em questão está aberta a visitas ao longo de um determinado dia, sem que seja necessária marcação prévia.
Casa Pronta:
Serviço, de forma imediata e com custo reduzido, do Ministério da Justiça que permite realizar todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa.
Certificado energético:
Documento obrigatório tanto em arrendamento como na venda de imóveis.
Reconhece a eficiência energética de um imóvel e é executado por um perito qualificado.
Copropriedade:
Trata-se do direito em que duas ou mais pessoas (coproprietários) têm de partilhar a posse de uma propriedade privada.
Compra e Venda:
Contrato através do qual se transfere a propriedade de algo, mediante o pagamento de um preço determinado
Condomínio:
Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem um prédio urbano.
Contratos com Prazo Certo (Arrendamento):
Contratos em que as partes definem um período para a duração dos arrendamentos urbanos.
Associação de pessoas que tem como objetivo principal a construção, promoção ou aquisição de fogos para habitação, mediante as contribuições dos seus membros a preços, geralmente, inferiores aos praticados no mercado imobiliário.
D
Denúncia (Contratos de Arrendamento):
Direito que assiste a qualquer uma das partes de impedir a renovação do contrato de arrendamento, desde que efetuada no tempo, pela forma e nos termos convencionados legalmente.
Direito de Propriedade:
Consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites legais e observando as restrições impostas.
Distrate:
Consiste no título de cancelamento de hipoteca emitido pelo Banco de onde o vendedor é cliente. É obrigatório para concluir uma escritura.
Dono da Obra:
É a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para a execução da obra.
Duplex:
habitação que se encontra distribuída por 2 pisos com escadas de ligação interiores.
E
Edifício Classificado:
Edifício de elevado valor arquitetónico e histórico, protegido por legislação especial.
Embargo de Obras:
Quando nos referimos à interrupção da realização de obras, construções ou edificações, executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor.
Empreitada:
Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outra parte, determinada obra.
Escritura Pública:
Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes interessadas (comprador e vendedor), que visa conferir validade e eficácia jurídica.
A partir deste momento, o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação, sendo que todos os custos inerentes ao processo são, por norma, suportados pelo mesmo.
EURIBOR:
Refere-se às principais taxas de referência da zona euro e o objetivo é tornar uniformes as taxas de juro interbancárias.
Estas taxas refletem o preço a que os bancos vendem o dinheiro, apoiando-se na média das taxas de juro de empréstimo.
As taxas podem ser fixas ou variáveis e estas caraterísticas têm efeito sobre a prestação do crédito habitação.
Exposição Solar:
Tipo de orientação da casa (norte, sul, poente, nascente). Em Portugal, os imóveis com melhor exposição solar são os que estão orientados para sul.
F
Fração Autónoma:
Refere-se a casas, garagens ou lojas e consiste nas diversas partes independentes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal.
Fundo de Investimento:
Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários.
O património dos fundos de investimento está, geralmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando direito à propriedade de uma parte do seu património.
FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia):
É fundamental e obrigatório numa proposta de financiamento.
Aponta o conjunto de direitos e deveres, tais como características do contrato de crédito, custos associados e comissões, prazo da proposta e restantes informações.
Esclarece o cliente de forma clara e transparente sobre o produto bancário que pretende adquirir.
G
Garantia Bancária:
É indispensável na compra de um imóvel através de crédito e consiste na operação pela qual um banco se constitui, perante os beneficiários, garantia da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes.
H
Habitação:
Existem 3 principais designações que diferenciam a sua finalidade: habitação própria permanente
(utilizada de forma permanente pelo agregado familiar do seu proprietário); habitação própria secundária
(utilizada por períodos ocasionais, como férias e fins de semana, não sendo arrendada a terceiros) e
habitação própria para arrendamento (utilizada pelo proprietário como fonte de rendimento adicional através
de arrendamentos temporários).
Hipoteca:
Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis
ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito
sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
Home Staging:
Consiste na montagem de um cenário numa casa para a valorizar na venda.
Preparação esta que não passa apenas pela limpeza e organização, mas também pela decoração ou até obras
que valorizem o espaço.
I
Identificação dos Proponentes:
Para que se realize uma escritura de compra e venda, é preciso que os vários intervenientes estejam convenientemente
identificados.
A sua identificação é feita a partir de um dos seguintes documentos: passaporte, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
Imposto Municipal sobre Imóveis:
Mais conhecido por IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa que o detentor do imóvel tem de pagar e cujo valor varia consoante o valor patrimonial
tributário do bem.
Imposto de Selo:
Encargo imposto pelo Estado, influi sobre a operação de crédito habitação e sobre a escritura, pelo que será um valor apresentado e discriminado no contrato que lhe for apresentado.
IMT:
Sempre que exista uma transmissão financeira de compra e venda de um imóvel, este imposto deve ser pago ao Estado. É liquidado antes de ser realizada a escritura e as taxas variam consoante o valor de aquisição.
Agora que já sabe alguns termos do glossário do imobiliário, pode afirmar que está mais bem informado
até porque como sempre a Gaiacasas existe para lhe prestar todo o apoio necessário na compra e venda de imóveis.
"A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio conhecimento." – Platão - Filósofo
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