Estamos em 2023 e vivemos uma época de grande turbulência seja a nível económico, financeiro ou social.
O impacto da guerra da Ucrânia, país soberano que foi invadido territorialmente e suprimidos os seus direitos básicos como seres humanos, teve efeitos nefastos na vida das pessoas.
Um dos setores económicos que tem vindo a ser alvo de polémicas e até mesmo de “bode expiatório” da parte do governo atual para camuflar a sua incapacidade de encontrar soluções sérias e eficazes, é o setor imobiliário.
A falta de casas para arrendar e as dificuldades da população em conseguir pagar os créditos habitação, obrigou o governo a criar medidas que, alegadamente, poderão ser a solução para os problemas atuais. Falta saber se serão eficazes ou não.
Antes de darmos a conhecer algumas dessas medidas, ou seja, quais são os apoios que existem para ajudar os portugueses a arrendar ou comprar casa, poderá por começar a ver a sua taxa de esforço e como calcular.
Tal como a Deco afirmou:
“Muitos consumidores estão a sentir dificuldades em acomodar as acentuadas subidas da prestação do crédito à habitação, que coincidem com um generalizado aumento do custo de vida"
Na Deco poderá ver fazer uma simulação da sua taxa de esforço e quais as eventuais alterações que poderão surgir na sua carteira mensal. Veja aqui
Em Portugal, existem vários tipos de apoios à habitação disponíveis para ajudar pessoas em situações de dificuldade financeira a encontrar ou manter uma casa adequada. Aqui estão alguns exemplos:
Quais são os apoios à habitação
- Apoio ao arrendamento: Este apoio é destinado a pessoas que têm dificuldades em pagar a renda da casa. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é a entidade responsável por gerir este apoio. O valor do apoio varia de acordo com o rendimento da pessoa ou família e o valor da renda.
- Subsídio de renda: Este apoio é semelhante ao apoio ao arrendamento, mas é destinado a pessoas que vivem em casas que são propriedade de terceiros e têm um contrato de arrendamento antigo ou que não foi atualizado. O subsídio cobre a diferença entre a renda antiga e a renda atualizada.
- Programa de arrendamento acessível: Este programa é destinado a pessoas com rendimentos médios ou baixos que têm dificuldades em encontrar casas a preços acessíveis. O programa envolve a concessão de benefícios fiscais aos senhorios que oferecem casas a preços abaixo do mercado.
- Crédito habitação: Este apoio é destinado a pessoas que pretendem comprar uma casa. Os bancos e outras instituições financeiras oferecem empréstimos para financiar a compra da casa, e o valor do empréstimo varia de acordo com o valor da casa e a capacidade financeira do comprador.
- Habitação social: Este apoio é destinado a pessoas que não têm condições financeiras para comprar ou arrendar uma casa no mercado privado. O Estado é responsável por construir ou adquirir casas para oferecer a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Em geral, para ter acesso a estes apoios, as pessoas devem apresentar uma candidatura e cumprir determinados requisitos, que variam de acordo com o tipo de apoio e a entidade responsável pela gestão do apoio.
É importante verificar as condições específicas de cada apoio antes de fazer uma candidatura.
Novas medidas de Apoio à habitação
O Governo está a apresentar o seu novo pacote Mais Habitação, visando aliviar as famílias com despesas relacionadas à habitação.
Através de contratos de arrendamento e programas de créditos habitação, este pacote legislativo tem dois objetivos principais: proteger as famílias contra o impacto da inflação e aliviar o orçamento familiar.
1 - Apoio extraordinário às rendas
- Contratos de arrendamento celebrados até 31 de Dezembro de 2022 e direcionado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%, até ao 6.º nível de rendimentos, são elegíveis para benefícios fiscais.
- Renda máxima admitida para cada agregado familiar é definida de acordo com a tipologia de apartamento arrendado. Para agregados familiares com uma ou duas pessoas, a renda máxima admitida será estabelecida para um apartamento T2; para três pessoas, um apartamento T3; e assim por diante, até os sete ou mais membros de um agregado familiar arrendando um apartamento T5.
- O subsídio de apoio é um auxílio econômico concedido por um período de um ano, prorrogável até cinco anos, com um valor máximo de 200€.
- O valor auferido refere-se à diferença entre a taxa de esforço declarada inicialmente em contrato e a taxa de esforço real exigida no cumprimento do mesmo. Por exemplo, nos 12 primeiros meses de um contrato, o esforço real exigido pode ser, se exceder, 35% mais do que foi estabelecido inicialmente. Entre os 13 meses e os 36 meses, este índice sobe para 40%, enquanto entre os 37 meses e os 60 meses, é necessário atingir uma taxa mínima de 45%.
- Se tiver dois filhos, viver num apartamento T3 e tiver um salário líquido mensal de 2500€, terá direito a receber 200€ por mês em apoio. Por outro lado, uma família monoparental com um filho a viver num T2 e com rendimento líquido de 900€, com uma renda de 500€, terá direito a 185€ em apoio mensal.
O Apoio é um mecanismo destinado a apoiar os inquilinos em contratos de arrendamento com duração máxima de cinco anos, ou até finalização do próprio contrato.
Atualmente, as candidaturas ainda se encontram em fase de definição.
2 - Apoio ao crédito habitação
O Governo abraçou vários mecanismos e estratégias para assegurar a manutenção das habitações próprias e permanentes, incluindo obrigar os bancos a disponibilizarem uma taxa fixa de crédito habitação e um subsídio nos aumentos de juros.
Estas novas medidas estabelecem incentivos para as famílias manterem/procurarem ter uma casa própria.
- As novas medidas anunciadas visam apoiar quem está em dificuldades financeiras devido à pandemia. Para ser elegível, é necessário que se tenha celebrado um crédito para habitação própria permanente até 31 de dezembro de 2022 e possuir um valor de dívida inferior a 200.000€. Para além disso, tem também que verificar-se uma taxa de esforço igual ou superior a 36% (de acordo com o indexante utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos) ou 50%, indicando assim agravamento significativo.
As novas medidas para ajudar os portugueses com dívidas em crédito à habitação podem alterar a indexante e o apoio total anual de até 1.5 IAS, que pode representar um máximo de 70€ mensais.
Lembre-se de fazer uma pesquisa cuidadosa das opções de financiamento disponíveis e de comparar taxas de juros, prazos de pagamento e outros requisitos antes de tomar uma decisão.
Por exemplo, se você tiver uma dívida atual de 140.000€, com taxa de juros a um prazo de 12 meses da Euribor e spread de 1%, as novas medidas poderão afetar esse número.
3 - Porta 65+
O Porta 65+ foi criado para apoiar as famílias mais vulneráveis durante o período de arrendamento. Estende-se tanto aos adultos como às pessoas jovens, através de créditos financeiros e serviços sociais.
Os requisitos para a candidatura são os mesmos para todos, oferecendo suporte durante um período máximo de cinco anos, serem aceites na plataforma digital e submeterem-se aos termos exigidos.
- Para se candidatar a este programa, famílias que tenham um declínio de mais de 20% nos seus rendimentos ou sejam monoparentais, também podem ser elegíveis.
O contribuinte tem direito ao benefício da isenção do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) sobre mais-valias de vendas de imóveis próprios destinados à compra de um novo, para residência permanente.
Esta isenção permite que os lucros obtidos pela venda do imóvel não sejam tributados pelas finanças.
4 - IRS sobre mais-valias
Por lucros da compra, entende-se ganhos obtidos depois de venderem bens. Por exemplo, se comprou uma casa por 340.000 e a vendeu por 350.000 , o lucro obtido é a diferença entre os dois preços, que é tributável e sujeito a imposto de renda como um tipo de rendimento.
- O programa de acesso à habitação “Mais Habitação” prevê agora uma isenção do IRS para os contribuintes que reinvestem as suas mais-valias na aquisição da habitação própria e permanente, seja do próprio ou dos seus descendentes.
Esta isenção abrange tanto as mais-valias provenientes da venda de imóveis por parte do contribuinte, como qualquer membro do seu agregado familiar, desde que o dinheiro obtido seja utilizado para amortizar o crédito habitação.
"Toma conselhos com o vinho, mas toma decisões com a água."- Benjamin Franklin - Estadista
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