Quando se fala de situações de incumprimento de obrigações financeiras de um casal, pode, eventualmente, chegar-se a este ponto.
Saiba como se processa esta medida e quando pode ser aplicada.
Ainda que, do ponto de vista emocional, possa ser difícil lidar com este tipo de processo, muitas vezes a insolvência pessoal do casal pode ser a única forma de resolver problemas financeiros, principalmente quando estes já atingiram patamares muito complexos.
Considera-se situação de insolvência quando um devedor, seja ele uma pessoa ou uma empresa, tem a pagar prestações financeiras que são superiores à receita que obtém.
"Nesse caso, por deixar de conseguir cumprir com as suas obrigações financeiras, encontra-se em insolvência."
Insolvência conjugal – como evitar
Antes de chegar a uma situação assim, quando as dívidas atingem um valor considerável, é prudente tentar renegociar o crédito, ou mesmo pedir uma consolidação de dívidas.
Dessa forma, talvez seja possível que os rendimentos mensais consigam cobrir as obrigações financeiras, bem como as despesas de cada mês.
No entanto, em caso de sobreendividamento e incumprimento, estas saídas já não estão disponíveis.
Processo de insolvência conjugal
Nessa altura, a única solução é entrar em processo de insolvência, seja ela pessoal ou conjugal.
Ainda assim, antes de entrar num processo de insolvência, existe o Processo Especial de Acordo e Pagamento (PEAP), que visa pessoas singulares em situação de dificuldades económicas ou com insolvência eminente.
O objetivo deste processo é a promoção da negociação entre devedor e credores, formando um plano de pagamento das dívidas, restruturando as mesmas e evitando, dessa forma, a situação de insolvência.
Este processo é de âmbito judicial e, por isso, decorre em tribunal. Para dar início a este tipo de processo, o devedor deverá apresentar um requerimento assinado por ele e por pelo menos um dos credores.
Dá-se, então, início às negociações por meio dos advogados de ambas as partes com o intuito de delinear um plano de pagamento aceite por unanimidade.
A restruturação das dívidas por meio deste plano poderá permitir reduzir as prestações mensais, aumentar o prazo de pagamento, baixar juros ou, em certos casos, obter o perdão de uma parte do total das dívidas.
Claro está que este acordo tem que ser aprovado por todos os credores, sendo posteriormente nomeado um administrador judicial para assegurar o cumprimento do mesmo.
O que acontece após o casal ser declarado insolvente
Com esta aprovação, todas as penhoras e diligências executivas ficam suspensas e nem podem ser iniciadas novas ações de cobrança coerciva por parte dos credores.
Além disso, as entidades que prestam serviços considerados essenciais como água, luz, gás natural e comunicações ficam impedidas de cortar o acesso aos serviços por incumprimento do pagamento pelo tempo que decorrerem as negociações.
Caso não consiga atingir esta solução no prazo de três meses, ou se nenhum credor assinou o seu requerimento para poder dar entrada ao processo em Tribunal, deverá contactar um advogado para iniciar um processo de insolvência.
O processo pode ser de exoneração do passivo restante ou para apresentação do Plano de Pagamentos e, em qualquer um dos casos, pode ser individual, ou para ambos os membros do casal.
A insolvência conjugal acontece quando ambos os membros do casal estão impossibilitados, por falta de meios, de cumprir com as suas obrigações financeiras.
Nesse caso o processo pode ser apresentado em conjunto (coligação ativa) e trata-se de insolvência conjugal ou insolvência pessoal do casal.
Nesse tipo de processo conjunto, ambos os membros do casal podem apresentar planos de pagamento aos credores ou, se preferirem, solicitar a exoneração do passivo restante.
Em situações de insolvência conjugal, são determinadas as dívidas conjuntas e as dívidas individuais de cada membro.
Só pode solicitar insolvência conjugal o casal que se encontre casado em regime de comunhão geral ou comunhão de adquiridos, com ambos os membros em situação de insolvência.
No regime de separação de bens, não existem bens comuns, logo, não existem também dívidas comuns, como tal, é impossível requerer insolvência conjugal.
Uma dívida é considerada de total responsabilidade de um dos membros do casal caso tenha sido, por exemplo, contraída antes do casamento sem que o outro cônjugue o tenha sabido ou consentido.
Todas as dívidas contraídas posteriormente ao casamento, tanto a nível de crédito, como para cobrir despesas com a vida familiar são consideradas dívidas de responsabilidade comum.
Quando se trata de um processo de insolvência conjugal, este pode ser apresentado pelo casal ao Ministério Público, ou mesmo por um dos credores, mais concretamente pelo banco em que o crédito foi contratado e que agora, não sendo possível restruturar a dívida, pode comprovar a situação de incumprimento.
O tribunal irá então identificar todos os credores e quais os valores em dívida a cada um, bem como as dívidas individuais e comuns do casal.
É ainda feito um rastreio a todos os bens que o casal possui, sejam móveis ou imóveis, definindo também os que são individuais ou comuns.
Exoneração do passivo restante
Neste ponto o casal pode tentar solicitar a exoneração do passivo restante. Trata-se duma medida que permite um perdão das dívidas quando o património do casal não faz face ao valor em dívida.
Por norma, este pedido é aprovado quando se pode comprovar que o casal não criou nem agravou deliberadamente a situação de insolvência, nem fez “desaparecer” o seu património antes de entrar em insolvência.
De ter em linha de conta que dívidas à Segurança Social ou Finanças, multas e coimas não são alvo de exoneração. Ainda assim, durante três anos, os rendimentos do casal não podem ser penhorados para pagar essas dívidas. Simplesmente elas ficam a “aguardar pagamento”.
Na continuação do processo de insolvência do casal, é nomeado um administrador de insolvência que irá gerir e vender os bens dos devedores para pagar as dívidas.
Durante três anos o casal deverá cumprir determinadas obrigações se quiser que no final desse período as dívidas remanescentes sejam dadas como extintas. Que condições são essas? Vejamos:
- Exercer profissão remunerada e com vencimento declarado
- Procura ativa de emprego, em casos de desemprego
- Declarar todo o tipo de rendimentos que receber
- Respeitar o valor mínimo definido para sustento, entregando o montante remanescente para pagamento das dívidas e de custas do processo
Em caso de incumprimento, o casal volta a ficar responsável pelo pagamento das suas dívidas.
Quanto ao valor considerado essencial para o sustento, equivale a um salário mínimo por adulto e meio salário mínimo por cada menor.
"Os desgovernados culpam sempre os bancos quando entram na bancarrota - Nino Carneiro - Escritor"
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