Intermediários de crédito – quem são e o que fazem?

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  ago. 6, 2022 | Tempo de leitura 2,32 seg

Intermediários de crédito



aperto de mão dos clientes

Obter um crédito não é algo que se consiga duma hora para outra.

É necessário tempo para que os bancos analisem toda a situação financeira do cliente, com base na documentação que solicitam logo no início do processo. Só então poderão deliberar se o cliente pode, ou não, receber financiamento.

Quando o assunto é crédito habitação, para além de documentos pessoais, são também analisados critérios que se podem basear na declaração de IRS, recibos de vencimento e mapa de responsabilidades.

Ainda, para conseguir a solução de financiamento que melhor se adequa às suas necessidades, deve comparar propostas de vários bancos.

Pode dirigir-se pessoalmente a cada instituição bancária ou, se preferir, a um intermediário de crédito.

"Portugal conta com mais de quatro mil entidades que se dedicam à intermediação de crédito. "

Mas, afinal, quem são os intermediários de crédito e o que fazem?



reuniao de negocios dos clientes




Intermediário de crédito – quais as vantagens

O intermediário de crédito é uma pessoa ou empresa que se torna mediador entre o cliente e a instituição financeira. Importa saber que para alguém ser intermediário de crédito reconhecido, tem de estar registado como tal no Banco de Portugal e, obrigatoriamente, possuir autorização do regulador para exercerem as suas funções.

Nas mediadoras imobiliárias, stands de venda de automóveis, lojas de eletrodomésticos e outros artigos similares, é usual a presença de intermediários de crédito.

No entanto, alguns intermediários de crédito possuem estabelecimento próprio.

Estes profissionais, em suma, fazem o acompanhamento de todo o processo de solicitação de crédito pelo cliente.



Ainda assim, conforme informação do Banco de Portugal, não são estas entidades que concedem o crédito, nem sequer podem influenciar para a compra de outros produtos ou serviços bancários, como por exemplo depósitos a prazo.

Em Portugal, o serviço de intermediação de crédito pode também ser desempenhado por instituições financeiras, de pagamento e moeda eletrónica ou sociedades financeiras, desde que atuem no país e não sejam mutuantes nesses mesmos créditos.

A grande vantagem de recorrer a este tipo de serviço é que, devido à enorme experiência neste tipo de processos, um intermediário de crédito já sabe o que pode esperar em cada fase e pode agilizar o processo, poupando tempo precioso.

Categorias de intermediários de crédito

De acordo com o Banco de Portugal, existem três tipos de intermediários de crédito:

  • Crédito vinculado – estão debaixo da responsabilidade total e incondicional daqueles com quem celebram contrato de vinculação.
  • Crédito a título acessório – são fornecedores de bens e serviços e, sob responsabilidade total e incondicional do mutuante, servem de intermediários de crédito visando a venda dos bens ou serviços que oferecem.
  • Crédito não vinculado – não celebram contrato de vinculação, apenas é celebrado com o consumidor um contrato de intermediação, com os termos e condições inerentes à prestação do serviço de intermediação.

Na sua denominação ou firma, apenas os intermediários de crédito podem utilizar a palavra “intermediário”, “mediador” ou “agente” de crédito.

Os intermediários de crédito não vinculado, são os únicos autorizados a utilizar as expressões “intermediário” ou “consultor” independente.

No que toca aos intermediários de crédito vinculados ou a título acessório autorizados a atuar em consultoria, não podem, ainda assim, usar as expressões “consultor”, “consultoria”, “recomendação”, “consultor ou consultoria de crédito”, “consultor ou consultoria financeiro(a)”, ou outras idênticas.

Como evitar burlas no processo de intermediação de crédito

Para saber se um intermediário de crédito está autorizado, consulte a lista de intermediários de crédito autorizados, disponível no site do regulador.

O Banco de Portugal tem uma lista de todas as entidades autorizadas em qualquer uma das categorias de intermediação de crédito.

Se o nome da entidade ou pessoa que está à procura não consta da lista, não avance com o processo sem ter tudo devidamente esclarecido.



Para confirmar os detalhes do crédito e legitimidade do mesmo, consulte um documento – fornecido obrigatoriamente pelo intermediário de crédito ao consumidor – que é a ficha de informação normalizada do crédito (FIN).

Este documento contém toda a informação pré-contratual referente ao processo de intermediação de crédito.

A lei proíbe os intermediários de crédito vinculados e a título acessório de cobrarem comissão a um cliente.

No entanto, os intermediários não vinculados podem cobrar um valor pelo serviço de intermediação ou consultoria.

Claro está que isso deve ser indicado no contrato, tanto o preço como o serviço a prestar ou qualquer outro tipo de encargo para o consumidor.

Nenhum intermediário de crédito está autorizado a cobrar uma remuneração pela prestação de serviços.

Os avisos do Banco de Portugal alertam para a existência de burlas na concessão de crédito, portanto, precisamos estar atentos.



Assim, seguem alguns conselhos:

  • Verifique a entidade que está a procurar para intermediação de crédito, segundo os critérios já referidos.
  • Desconfie sempre que a concessão de crédito parece fácil demais.
  • Tenha atenção se, de repente, a meio do processo lhe pedirem dinheiro.

Em resumo, para sua proteção faça perguntas, pesquise. Se ainda assim não tiver absoluta certeza de que está com um intermediário fidedigno, contacte o Banco de Portugal e tire toda e qualquer dúvida antes de avançar.




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"Os negócios, mais do que qualquer outra ocupação, são um cálculo contínuo, um exercício instintivo de previsão - Henry luce - Magnata de revistas


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