Quer tenha escolhido pagar a quantia por inteiro, quer tenha optado pelo pagamento em prestações, é mês de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Claro está que não se pode falar de IMI sem falar de VPT.
Sabe do que se trata?
VPT é o Valor Patrimonial Tributário e refere-se ao valor real de um imóvel num ano específico, conforme consta do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
“Se quiser saber qual o valor que corresponde ao seu imóvel, poderá consultar essa informação através da Caderneta Predial da habitação."
Como se calcula o VPT
Mas, como se calcula o Valor Patrimonial Tributário?
Primeiro, importa saber que prédios urbanos e prédios rústicos possuem cálculos distintos.
O que são prédios urbanos?
Entende-se como prédios urbanos todos os edifícios habitacionais, comerciais, industriais ou destinados a serviços, bem como terrenos para construção dos mesmos.
Já a tipologia de prédios rústicos contempla todos os terrenos situados fora dos limites urbanos que não estejam destinados a construção.
É o caso de terras para exploração agrícola, águas e plantações, por exemplo.
Basicamente o Valor Patrimonial Tributário pode ser calculado através duma fórmula. Esta fórmula é baseada num conjunto de coeficientes.
A fórmula é a seguinte:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Pode parecer uma equação matemática muito complicada, mas na verdade não o é.
Cada letra, ou conjunto de letras, corresponde a um indicador distinto.
Todos eles são necessários para o cálculo e os seus tetos e limites constam igualmente do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Vamos então decifrar esta fórmula e os seus respetivos componentes.
Tome nota:
- Vc – Representa o valor base dos prédios edificados.
- A – Consiste na área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação.
- Ca – Trata-se do coeficiente de afetação.
- Cl – Simboliza o coeficiente de localização.
- Cq – Representa o coeficiente de qualidade e conforto.
- Cv – Simboliza o coeficiente de vetustez.
Quem calcula o VPT
Talvez se pergunte quem procede a este cálculo e, eventualmente, se podemos fazer alguma coisa para o influenciar.
Bem, de três em três anos, as Finanças automaticamente determinam o Valor Patrimonial Tributário, sem que o proprietário tenha qualquer tipo de intervenção.
Portanto, este não é um valor que possa de alguma forma influenciar com vista a reduzir o valor a pagar de IMI, por exemplo.
Se precisar de atualizar os dados do seu imóvel, terá de aguardar três anos após a data da última avaliação fiscal do mesmo.
Basicamente, o Valor Patrimonial Tributário não é mais do que o valor fiscal do imóvel. Representa quanto ele vale para as Finanças.
Além disso, tenha em mente que o indicador de Valor Patrimonial Tributário não serve apenas para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis, que, basicamente, consiste em multiplicar este VPT pela taxa de IMI correspondente.
O mesmo indicador é utilizado, por exemplo, para calcular o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), imposto este que está diretamente ligado à compra e venda de imóveis.
"Se saudade pagasse imposto eu iria à falência."- Day Anne - Realizadora
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