O Visto Gold (Golden Visa) tem servido como impulsionador imobiliário em Portugal, tendo conseguido, desde 2012, atrair inúmeros investidores estrangeiros para o nosso país..
A partir do presente ano (com mudança permanente em 2022), este conhecido regime irá sofrer alterações significativas.
No artigo de hoje explicamos o que é o Visto Gold, quais são as novas regras e que mudanças são colocadas em prática já este ano.
Visto Gold: O que é e qual o investimento feito em Portugal
O regime de Autorização de Residência para Atividades de Investimento —
ARI (também conhecido como Visto Gold) entrou em vigor, em Portugal, no dia 8 de outubro de 2012.
Este mecanismo tem como principal função possibilitar que os cidadãos estrangeiros iniciem uma atividade de investimento, sem que exista a necessidade de possuírem um visto de residência para entrarem no nosso território nacional.
No nosso país, os beneficiários deste regime podem:
- Circular no espaço Schengen (sem necessidade de visto de residência);
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
- Pedir a nacionalidade portuguesa (possibilidade de iniciar o processo);
- Beneficiar do reagrupamento familiar.
“Para mais informações sobre o ARI, visite o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujos esclarecimentos podem ser encontrados na parte sobre documentação para estrangeiros.”
Só no mês de novembro de 2020, o investimento captado aumentou 35% face ao ano de 2019, perfazendo um total de 50 milhões de euros nesse período.
Tal como foi noticiado no site do Idealista, desde o início de janeiro até novembro do ano passado tinham sido atribuídos 1133 Vistos Gold, com a maioria dos investimentos a serem feitos no Mercado Imobiliário.
Esta informação ganha outros contornos relevantes, se pensarmos que desde 2012 já foram investidos mais de 5 mil milhões de euros com foco na aquisição de bens imóveis.
Tudo isto demonstra que o nosso país é atrativo, bem como uma aposta para os investidores estrangeiros. Uma prova disso é a informação publicada no site do Diário Imobiliário, onde se explica que Portugal é rápido e flexível no momento de atribuir o visto, estando à frente de países como Chipre, Malta ou Grécia.
Para além destas importantes revelações, na notícia é citado um estudo da consultora britânica Astons, onde se lê:
“Mas não é apenas rapidez e flexibilidade que Portugal oferece aos investidores, toda a sua família é elegível ao abrigo do Golden Visa do país e o país oferece um elevado nível de escolaridade e acesso a um ensino superior de prestígio com as taxas de ensino mais baixas da UE, bem como um regime tributário atraente para residentes não habituais”
Ainda no mesmo documento, é apresentada uma outra vantagem bastante promissora:
“Além disso, os preços dos imóveis em Portugal, no seu conjunto, subiram 5,9% no último ano e ultrapassaram facilmente as taxas de crescimento de dois dígitos em Vila Real (16,6%), Aveiro (14,2%), Viseu (14,1%), Porto (11,6%), Coimbra (11,3%), Braga (10,5%) e Setúbal (10%), trazendo mais um benefício para quem investe".
Países que lideram a atribuição de vistos
Ainda sobre os dados totais deste programa de aquisição de investimento, em território português, as nacionalidades que lideram são a chinesa, a brasileira, a turca, a sul-africana e, por fim, a russa (disposição por ordem decrescente de pedidos).
Desde 2012, foram atribuídas mais de 9000 Autorizações de Residência para Atividades de Investimento.
Novas Regras a partir de 2021
A grande novidade sobre os Vistos Gold recai sobre as mudanças já aprovadas pelo Governo português, com a alteração do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro.
A principal mudança prende-se com a impossibilidade de solicitar um Visto Gold com o objetivo de investir nas áreas metropolitanas e regiões do Litoral (Lisboa, Porto e Algarve), estando o Governo a canalizar esforços para que o investimento ocorra nas zonas de baixa densidade populacional do país (consulte as zonas aqui).
Esta é, de facto, uma preocupação já conhecida, pois em janeiro do ano passado o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, tinha sublinhado que "(…) o crime de lesa-pátria são os preços que hoje são praticados no mercado imobiliário em Lisboa e no Porto (…)”.
As mudanças, devido à situação pandémica atual e aos atrasos proporcionados por ela, ficam em stand by até 1 de janeiro de 2022.
As Condições para a obtenção do Visto Gold
“A partir do dia 1 de janeiro de 2022, consegue obter um Visto Gold se o investimento (pessoal através da criação de uma sociedade) tiver uma destas características, e se se localizar no Interior ou na Ilhas:”
- Investimento mínimo de 1 milhão de euros;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Investimento de 250 000 euros para manutenção do património cultural nacional ou apoio à produção artística;
- Investimento mínimo de 500 000 euros – constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal e que crie cinco postos de trabalho permanentes;
- Investimento mínimo de 500 000 euros – criação ou manutenção de postos de trabalho (um número mínimo de cinco), através do reforço do capital social de uma sociedade comercial já existente, por um período mínimo de 3 anos;
- Aquisição de fundos de capital de risco (ênfase na capitalização de empresas) ou unidades de participação em fundos de investimento, por um valor mínimo de 500 000 euros;
- Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 euros;
- Aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos ou localizados numa área de reabilitação urbana, por um valor mínimo de 350 000 euros.
Resumindo, com estas medidas o Governo pretende impulsionar os investimentos feitos nos territórios de baixa densidade ou cujo PIB seja 75% mais baixo do que a média nacional.
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