Blog Imobiliário abr.. 2023 · Gaiacasas

Guia da rescisão de contrato de arrendamento

Início · Blog · Guia da rescisão de contrato de arrendamento
Rescisão de contrato de arrendamento
Contrato de arrendamento terminado

O término de um contrato de arrendamento pode ser um processo complicado tanto para proprietários quanto para inquilinos. É importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação ao término do contrato para evitar qualquer problema ou disputa.

Ao assinares um contrato de arrendamento, não está necessariamente comprometido a cumpri-lo até ao final ou renová-lo automaticamente.

No entanto, é importante ter em mente que existem regras a seguir e deveres a cumprir para com o senhorio ou inquilino. Rescindir um contrato de arrendamento não pode ser feito de forma abrupta, como simplesmente ligar para o senhorio e anunciar que irás embora sem pagar mais.

É necessário seguir procedimentos específicos e cumprir com as obrigações estipuladas, seja inquilino ou proprietário.

Neste artigo vamos explicar todas as dúvidas. Acompanhe-nos









É possível terminar o contrato de arrendamento?

Sim, é possível terminar um contrato de arrendamento antes do prazo estipulado. No entanto, isso deve ser feito de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Se o contrato não prevê a possibilidade de rescisão antecipada, as partes devem chegar a um acordo mútuo para encerrar o contrato.

Há duas regras importantes para ser possível a denúncia do contrato:

  • 1 - Aviso por escrito através de carta registada;
  • 2 - Envio de aviso prévio de denúncia do contrato de arrendamento que esteja de acordo com o estipulado.

Tal como a Contas Connosco afirma:

"Ter um contrato de arrendamento não significa obrigatoriamente ter de o cumprir até ao fim ou mesmo de o renovar. Inquilinos e senhorios têm direito a rescindir um contrato de arrendamento. O processo é relativamente simples, mas implica cumprir determinadas regras."

Fonte: Vídeo de autoria de Contas Connosco | Todos os direitos reservados



Quais são as razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento?

Existem várias razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento, como o não pagamento do arrendamento, a violação de outras condições do contrato ou a necessidade de o proprietário ocupar o imóvel. É importante lembrar que essas razões devem estar claramente estabelecidas no contrato de arrendamento.

No que diz respeito ao inquilino, não é obrigatório que faculte uma lista de razões a fundamentar a rescisão. Basta o inquilino cumprir com o prazo estabelecido na lei.

Existem diversos motivos que podem ser considerados válidos para a denúncia de contrato de arrendamento por parte do senhorio, mas aqui estão três exemplos comuns:

  • 1 - Incumprimento do inquilino: Se o inquilino não cumprir com as suas obrigações estabelecidas no contrato, como pagar a renda, ou não respeitar as condições do imóvel .
  • 2 - Não permitir a realização de obras de restauração estutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou ainda que sirvam para evitar uma futura demolição do imóvel.
  • 3 - Necessidade do imóvel para habitação própria ou de familiares: O senhorio pode denunciar o contrato se precisar do imóvel para habitação própria ou de familiares em 1º grau (filhos).


Com quantos dias de antecedência devo enviar a carta de rescisão do contrato?

O prazo para enviar a carta de rescisão do contrato pode variar de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Geralmente, o prazo é de pelo menos 30/60 dias antes do término do contrato. No entanto, é importante salientar que deve reler o contrato e para saber qual o tempo acordado à posterior.

Recomendamos que reveja as datas que deve ter em conta, são as que estão indicadas nos artigos 1097º e 1098º da Lei Nº31/2012 de 14 agosto.

Senhorios:

Se é senhorio(a), é importante que tenha em mente que os prazos para comunicação de rescisão do contrato são consideravelmente maiores em comparação aos do inquilino. Os prazos para os senhorios são os seguintes:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos.

Para inquilinos:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 anos.


Como fazer uma carta de rescisão do contrato de arrendamento

Para que uma carta de rescisão de contrato de arrendamento seja efetiva, é necessário que ela seja clara e objetiva na intenção de desistência do contrato.

É essencial que a identificação do remetente seja objetiva e clara. Adicionalmente, é importante que a carta contenha os motivos da rescisão para garantir que ambas as partes estejam cientes e salvaguardadas durante todo o processo.

Deve incluir as informações básicas:

  • Nome do inquilino
  • O endereço do imóvel
  • Data em que o contrato será rescindido.
  • A razão pela qual o contrato está sendo rescindido.

Quando enviares a carta de denúncia de contrato por via registada, é importante que guardes sempre uma cópia da carta e o comprovativo do registo. Desta forma, terás uma prova caso seja necessário.

Existe devolução do depósito em caso de rescisão do contrato?

Sim, mas a devolução do depósito pode depender das condições estabelecidas no contrato. Se o contrato prevê a devolução do depósito em caso de rescisão antecipada, o inquilino poderá receber o valor de volta.

No entanto, é lembrar que o proprietário pode manter o valor como compensação pelos danos causados ao imóvel ou para cobrir o pagamento em atraso.



Quais são os direitos do inquilino?

  • Direito à habitação digna: o inquilino tem o direito de viver numa habitação que atenda aos padrões mínimos de conforto, higiene e segurança.
  • Direito à privacidade: o inquilino tem o direito de utilizar a habitação arrendada sem a interferência do proprietário ou de terceiros, salvo em casos específicos previstos em lei.
  • Direito à manutenção: o proprietário é responsável pela manutenção da propriedade e pelo reparo de defeitos e danos que possam surgir durante o período de arrendamento.

Para saber mais veja o nosso artigo sobre os direitos e deveres num arrendamento.



Quais são os direitos do proprietário?

  • Direito de propriedade: o proprietário tem o direito exclusivo de usar, possuir e dispor da propriedade arrendada.
  • Direito à renda: o proprietário tem o direito de receber a renda acordada no contrato de arrendamento.
  • Direito à vistoria: o proprietário tem o direito de vistoriar a propriedade, desde que seja com a prévia concordância do inquilino ou que esteja estabelecido no contrato previamente.
  • Direito à manutenção: o proprietário tem o direito de exigir que o inquilino que cuide adequadamente da propriedade arrendada e de exigir o pagamento de danos causados pelo inquilino.
  • Direito à desocupação: em caso de necessidade de desocupação da propriedade, o proprietário tem o direito de exigir a saída do inquilino, desde que seja cumprido o prazo legal e observados os direitos do inquilino previstos em lei.

Resumindo, o término de um contrato de arrendamento pode ser um processo complicado, mas pode ser feito de forma suave se ambas as partes estiverem cientes de seus direitos e obrigações.

É importante que as condições de rescisão estejam claramente estabelecidas no contrato e que todas as partes cumpram essas condições.







aperto de mãos em inquilino e senhorio

"Um contrato verbal não vale o papel em que é escrito."- Samuel Glodwyn - Produtor cinematográfico

G
Gaiacasas
Somos uma equipa apaixonada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Mais de 17 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário.