O término de um contrato de arrendamento pode ser um processo complicado tanto para proprietários quanto para inquilinos. É importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação ao término do contrato para evitar qualquer problema ou disputa.
Ao assinares um contrato de arrendamento, não está necessariamente comprometido a cumpri-lo até ao final ou renová-lo automaticamente.
No entanto, é importante ter em mente que existem regras a seguir e deveres a cumprir para com o senhorio ou inquilino. Rescindir um contrato de arrendamento não pode ser feito de forma abrupta, como simplesmente ligar para o senhorio e anunciar que irás embora sem pagar mais.
É necessário seguir procedimentos especÃficos e cumprir com as obrigações estipuladas, seja inquilino ou proprietário.
Neste artigo vamos explicar todas as dúvidas. Acompanhe-nos
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É possÃvel terminar o contrato de arrendamento?
Sim, é possÃvel terminar um contrato de arrendamento antes do prazo estipulado. No entanto, isso deve ser feito de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Se o contrato não prevê a possibilidade de rescisão antecipada, as partes devem chegar a um acordo mútuo para encerrar o contrato. Há duas regras importantes para ser possÃvel a denúncia do contrato:- 1 - Aviso por escrito através de carta registada;
- 2 - Envio de aviso prévio de denúncia do contrato de arrendamento que esteja de acordo com o estipulado.
Tal como a Contas Connosco afirma:
"Ter um contrato de arrendamento não significa obrigatoriamente ter de o cumprir até ao fim ou mesmo de o renovar. Inquilinos e senhorios têm direito a rescindir um contrato de arrendamento. O processo é relativamente simples, mas implica cumprir determinadas regras."
Fonte: VÃdeo de autoria de Contas Connosco | Todos os direitos reservados
Quais são as razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento?
Existem várias razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento, como o não pagamento do arrendamento, a violação de outras condições do contrato ou a necessidade de o proprietário ocupar o imóvel. É importante lembrar que essas razões devem estar claramente estabelecidas no contrato de arrendamento.
No que diz respeito ao inquilino, não é obrigatório que faculte uma lista de razões a fundamentar a rescisão. Basta o inquilino cumprir com o prazo estabelecido na lei.
Existem diversos motivos que podem ser considerados válidos para a denúncia de contrato de arrendamento por parte do senhorio, mas aqui estão três exemplos comuns:
- 1 - Incumprimento do inquilino: Se o inquilino não cumprir com as suas obrigações estabelecidas no contrato, como pagar a renda, ou não respeitar as condições do imóvel .
- 2 - Não permitir a realização de obras de restauração estutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou ainda que sirvam para evitar uma futura demolição do imóvel.
- 3 - Necessidade do imóvel para habitação própria ou de familiares: O senhorio pode denunciar o contrato se precisar do imóvel para habitação própria ou de familiares em 1º grau (filhos).
Com quantos dias de antecedência devo enviar a carta de rescisão do contrato?
O prazo para enviar a carta de rescisão do contrato pode variar de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Geralmente, o prazo é de pelo menos 30/60 dias antes do término do contrato. No entanto, é importante salientar que deve reler o contrato e para saber qual o tempo acordado à posterior.
Recomendamos que reveja as datas que deve ter em conta, são as que estão indicadas nos artigos 1097º e 1098º da Lei Nº31/2012 de 14 agosto.
Senhorios:
Se é senhorio(a), é importante que tenha em mente que os prazos para comunicação de rescisão do contrato são consideravelmente maiores em comparação aos do inquilino. Os prazos para os senhorios são os seguintes:
- 1/3 do perÃodo de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
- 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
- 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
- 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos.
Para inquilinos:
- 1/3 do perÃodo de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
- 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
- 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos;
- 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 anos.
Como fazer uma carta de rescisão do contrato de arrendamento
Para que uma carta de rescisão de contrato de arrendamento seja efetiva, é necessário que ela seja clara e objetiva na intenção de desistência do contrato.
É essencial que a identificação do remetente seja objetiva e clara. Adicionalmente, é importante que a carta contenha os motivos da rescisão para garantir que ambas as partes estejam cientes e salvaguardadas durante todo o processo.
Deve incluir as informações básicas:
- Nome do inquilino
- O endereço do imóvel
- Data em que o contrato será rescindido.
- A razão pela qual o contrato está sendo rescindido.
Quando enviares a carta de denúncia de contrato por via registada, é importante que guardes sempre uma cópia da carta e o comprovativo do registo. Desta forma, terás uma prova caso seja necessário.
Existe devolução do depósito em caso de rescisão do contrato?
Sim, mas a devolução do depósito pode depender das condições estabelecidas no contrato. Se o contrato prevê a devolução do depósito em caso de rescisão antecipada, o inquilino poderá receber o valor de volta.
No entanto, é lembrar que o proprietário pode manter o valor como compensação pelos danos causados ao imóvel ou para cobrir o pagamento em atraso.
Quais são os direitos do inquilino?
- Direito à habitação digna: o inquilino tem o direito de viver numa habitação que atenda aos padrões mÃnimos de conforto, higiene e segurança.
- Direito à privacidade: o inquilino tem o direito de utilizar a habitação arrendada sem a interferência do proprietário ou de terceiros, salvo em casos especÃficos previstos em lei.
- Direito à manutenção: o proprietário é responsável pela manutenção da propriedade e pelo reparo de defeitos e danos que possam surgir durante o perÃodo de arrendamento.
Para saber mais veja o nosso artigo sobre os direitos e deveres num arrendamento.
Quais são os direitos do proprietário?
- Direito de propriedade: o proprietário tem o direito exclusivo de usar, possuir e dispor da propriedade arrendada.
- Direito à renda: o proprietário tem o direito de receber a renda acordada no contrato de arrendamento.
- Direito à vistoria: o proprietário tem o direito de vistoriar a propriedade, desde que seja com a prévia concordância do inquilino ou que esteja estabelecido no contrato previamente.
- Direito à manutenção: o proprietário tem o direito de exigir que o inquilino que cuide adequadamente da propriedade arrendada e de exigir o pagamento de danos causados pelo inquilino.
- Direito à desocupação: em caso de necessidade de desocupação da propriedade, o proprietário tem o direito de exigir a saÃda do inquilino, desde que seja cumprido o prazo legal e observados os direitos do inquilino previstos em lei.
Resumindo, o término de um contrato de arrendamento pode ser um processo complicado, mas pode ser feito de forma suave se ambas as partes estiverem cientes de seus direitos e obrigações.
É importante que as condições de rescisão estejam claramente estabelecidas no contrato e que todas as partes cumpram essas condições.
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