Bullying imobiliário – O que é e como se pode defender

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  mai. 3, 2022 | Tempo de leitura 2m

Bullying imobiliário



senhorio faz bullying com inquilino

Há vários anos que se sucedem este tipo de situações de bullying imobiliário, mas, ainda assim, nem todos estão devidamente informados sobre o que se trata.

Na verdade, bullying imobiliário é algo que sucede, por exemplo, quando um senhorio tem algum propósito comercial para um imóvel e este está ocupado com um contrato de arrendamento por outro inquilino.

Nessa situação, intimidação por parte de terceiros, recusa em fazer obras urgentes, corte de serviços como água, luz e de acesso à habitação, ou, em situações mais dramáticas, até recorrer a fogo posto, constituem prática de bullying imobiliário.

“Essa prática ilegal é mais comum em zonas centrais das capitais, onde há grande interesse na venda dos imóveis, ou sua conversão em alojamento local."


bullying




Bullying Imobiliário – o que diz a Lei

Por causa disso, foi criada legislação para penalizar os senhorios que pratiquem bullying e para proteger os inquilinos.

Saiba que, se for vítima deste tipo de assédio, tem direitos que pode, e deve, fazer valer.

O que diz, então, a lei?

Segundo a Lei n°12/2019 - aditamento ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o assédio no arrendamento é proibido e punido, sendo esse assédio qualquer

“comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado tendo o objetivo de provocar a desocupação do mesmo."

Por assédio, entende-se qualquer ato que -

“perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam (...), os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado"

Sou vítima de bullying imobiliário. O que posso fazer?

A lei deixa claro que o bullying imobiliário está sujeito a responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional. Isto quer dizer que pode legalmente apresentar queixa.

Pode ainda intimar o senhorio para que, dentro do possível, resolva situações como as seguintes:

  • Cessar ruído fora dos limites legais.
  • Parar qualquer ato que prejudique a saúde do inquilino, ou dos que vivem com ele.
  • Corrigir qualquer falha na casa ou em partes comuns do edifício que implique risco para a saúde ou segurança de pessoas e bens.
  • Corrigir qualquer falha que impeça o usufruto da casa ou dos serviços essenciais.


A Câmara Municipal pode realizar uma vistoria ao local, caso o inquilino o solicite e, após intimação, o proprietário será obrigado a provar num prazo definido que tudo foi feito para corrigir os problemas, ou uma justificação para não o ter feito.

Se no devido prazo isso não for apresentado pelo senhorio, o inquilino tem um prazo para requerer uma injunção contra ele.



Além disso, o inquilino pode exigir ao senhorio o pagamento de 20€ por cada dia que passe sem resolução dos problemas, ou 30€ por dia quando o arrendatário é maior de 65 anos, ou tem um grau de deficiência atestado de 60% ou mais.

O bullying imobiliário é, portanto, algo sério. Se for vítima, não esqueça destes seus direitos. Informe-se, peça ajuda e recorra à Lei.





tribunal

"Se for vítima de bullying, não aceite, procure ajuda."- Recomendação da Gaiacasas


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