Há vários anos que se sucedem este tipo de situações de bullying imobiliário, mas, ainda assim, nem todos estão devidamente informados sobre o que se trata.
Na verdade, bullying imobiliário é algo que sucede, por exemplo, quando um senhorio tem algum propósito comercial para um imóvel e este está ocupado com um contrato de arrendamento por outro inquilino.
Nessa situação, intimidação por parte de terceiros, recusa em fazer obras urgentes, corte de serviços como água, luz e de acesso à habitação, ou, em situações mais dramáticas, até recorrer a fogo posto, constituem prática de bullying imobiliário.
“Essa prática ilegal é mais comum em zonas centrais das capitais, onde há grande interesse na venda dos imóveis, ou sua conversão em alojamento local."
Bullying Imobiliário – o que diz a Lei
Por causa disso, foi criada legislação para penalizar os senhorios que pratiquem bullying e para proteger os inquilinos.
Saiba que, se for vítima deste tipo de assédio, tem direitos que pode, e deve, fazer valer.
O que diz, então, a lei?
Segundo a Lei n°12/2019 - aditamento ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o assédio no arrendamento é proibido e punido, sendo esse assédio qualquer
“comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado tendo o objetivo de provocar a desocupação do mesmo."
Por assédio, entende-se qualquer ato que -
“perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam (...), os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado"
Sou vítima de bullying imobiliário. O que posso fazer?
A lei deixa claro que o bullying imobiliário está sujeito a responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional. Isto quer dizer que pode legalmente apresentar queixa.
Pode ainda intimar o senhorio para que, dentro do possível, resolva situações como as seguintes:
- Cessar ruído fora dos limites legais.
- Parar qualquer ato que prejudique a saúde do inquilino, ou dos que vivem com ele.
- Corrigir qualquer falha na casa ou em partes comuns do edifício que implique risco para a saúde ou segurança de pessoas e bens.
- Corrigir qualquer falha que impeça o usufruto da casa ou dos serviços essenciais.
A Câmara Municipal pode realizar uma vistoria ao local, caso o inquilino o solicite e, após intimação, o proprietário será obrigado a provar num prazo definido que tudo foi feito para corrigir os problemas, ou uma justificação para não o ter feito.
Se no devido prazo isso não for apresentado pelo senhorio, o inquilino tem um prazo para requerer uma injunção contra ele.
Além disso, o inquilino pode exigir ao senhorio o pagamento de 20€ por cada dia que passe sem resolução dos problemas, ou 30€ por dia quando o arrendatário é maior de 65 anos, ou tem um grau de deficiência atestado de 60% ou mais.
O bullying imobiliário é, portanto, algo sério. Se for vítima, não esqueça destes seus direitos. Informe-se, peça ajuda e recorra à Lei.
"Se for vítima de bullying, não aceite, procure ajuda."- Recomendação da Gaiacasas
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