Blog Imobiliário jan.. 2022 · Gaiacasas

O que fazer quando o senhorio não passa recibo da renda?

Início · Blog · O que fazer quando o senhorio não passa recibo da renda?
Recibos da renda
recibos da renda

O senhorio não passa recibo? Saiba o que fazer neste caso para proteger os seus direitos.

Se o senhorio não passa recibo de renda, saiba que este é um comportamento ilegal.

Especialmente para os senhorios que optem pela tributação dos rendimentos prediais pela categoria F do IRS.

“No entanto, há exceções a esta regra. Quer saber mais? "

Esclareça todas as suas dúvidas sobre o tema para que fique esclarecido sobre estas obrigações.



renda com recibo




O que diz a lei?

A lei é muito clara neste sentido: cabe ao senhorio a obrigação fiscal de emitir recibo pelo valor recebido a título de renda.

Se ele não o fizer, faça essa solicitação, através de carta registada.

Caso a situação se mantenha, então, deve reportá-la à Autoridade Tributária.

Quem tem de emitir recibos de renda eletrónicos?

Serão todos os senhorios obrigados a emitir recibo?

Os titulares de rendimentos prediais (categoria F) que recebam mais de duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendas, por ano, ficam obrigados a emitir recibos de renda por via eletrónica no Portal das Finanças.

Seja tanto pelos valores recebidos ou colocados à disposição, ainda que a título de caução ou aditamento.

Existem exceções a esta regra?

Sim. Existem três casos em que se pode registar a dispensa de emitir recibos de renda eletrónicos:

  • Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Para tal, podem entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas;
  • Proprietários que recebam menos de 877,62 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
  • Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

É possível autorizar um terceiro a emitir recibos de renda eletrónicos em nome do senhorio?

Sim, desde que se trate de contratos de arrendamento com data posterior a 1 de abril de 2015.

Todavia, deve identificar a pessoa no Quadro VII da declaração modelo 2 do Imposto do Selo.

Ainda assim, mesmo que autorize um terceiro a emitir o recibo de renda eletrónico, a responsabilidade pelo cumprimento ou não desta obrigação é do senhorio.

Mas os senhorios podem ficar descansados, porque esta autorização -

“limita-se ao cumprimento da emissão do recibo de renda eletrónico e registo das alterações dos contratos associados."

A pessoa autorizada utiliza a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças, não lhe sendo permitida a consulta de quaisquer dados fiscais.

E se o inquilino não pagou a renda?

Nesse caso, o senhorio também não deve emitir o recibo, visto que este é um documento de quitação, isto é, que serve de prova de pagamento e, como tal, só deve ser emitido quando existir um recebimento de renda.




Como emitir recibos de renda eletrónicos?

A partir do momento em que comunicar o contrato de arrendamento à AT, o senhorio já pode – e deve – emitir os respetivos recibos de renda.

Estes são feitos por via eletrónica, na página pessoal do e-arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças.

Além das rendas propriamente ditas, o senhorio deve igualmente emitir recibos de renda eletrónicos de importâncias recebidas no momento da assinatura do contrato, como por é o caso dos meses de caução.

Posteriormente, estes ficam disponíveis para consulta na página pessoal do e-arrendamento do inquilino, no Portal das Finanças.

Como se emite um recibo de renda eletrónico?

Após a receção da renda, o processo é simples:

  • 1. Aceder ao Portal das Finanças e clicar na opção “Finanças – Aceda aos seus serviços tributários”.
  • 2. Escolher a opção “e-arrendamento”. Para prosseguir, o senhorio deve fazer a sua autenticação no Portal das Finanças, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso.
  • 3. Clicar na opção “Emitir Recibo”.
  • 4. Escolher o contrato para o qual pretende emitir o recibo.
  • 5. Preencher o recibo. No campo “Emitente” deve constar o nome do senhorio ou de alguém autorizado pelo próprio a fazê-lo em seu nome.
    Caso se trate de um contrato em que o inquilino é um estudante deslocado, o senhorio deve indicar essa situação no campo “Informações Complementares”.

Se for senhorio não falhe com as suas obrigações fiscais nem com o seu compromisso para com o inquilino. Se for inquilino, faça sempre valer os seus direitos.

Se precisar de ajuda para resolver as suas questões, como sempre, a Gaiacasas está sempre disponível para ajudar






senhorio nao passa o recibo

"O relacionamento entre pessoas é mantido menos pela confiança recíproca do que pela recíproca suspeita" - Napoleão Bonaparte - Estadista

G
Gaiacasas
Somos uma equipa apaixonada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Mais de 17 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário.