O ano de 2022 veio com novidades para os consumidores no que à garantia de produtos diz respeito. Saiba tudo o que mudou.
Como sabemos, no nosso país, a garantia de produtos é de dois anos, sendo que esse prazo pode ser aumentado mediante o pagamento de um valor adicional. Nesses casos, o comprovativo deve ser guardado até ao término da subscrição desse serviço.
Esse cenário mudou no dia 01 de janeiro de 2002 e vai passar a ser de três anos, isto é, os consumidores vão passar a ter mais um ano extra sem ter de pagar nada por isso. Deve ainda saber que a violação deste direito -
"Constituirá contraordenação económica grave, o que significa que as multas podem variar entre 1.700 e 24 mil euros, dependendo da dimensão da empresa infratora"
Se se tratar da compra de um bem usado, então, o prazo de três anos poderá ser negociado entre ambas as partes e, como tal, reduzido para 18 meses. Além disso, o consumidor passará também a ter o direito a escolher o que fazer em caso de algum problema com o bem móvel no prazo de 30 dias, seja a devolução do dinheiro ou a substituição do mesmo, sem estar sujeito a qualquer condição.
Surge ainda uma última novidade: -
"Passa a ser obrigatório disponibilizar durante 10 anos peças sobresselentes e assistência para bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis"
O objetivo que levou à criação desta lei, que vem no seguimento de diretivas europeias, deve-se à promoção da sustentabilidade, que vise a reparação dos aparelhos, ao invés de serem descartados. A fiscalização de todas estas regras caberá à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Como ativar a garantia?
A garantia pode ser acionada em várias situações, nomeadamente quando o produto:
- Não cumpre com as funções para que foi feito;
- Não tem as qualidades apresentadas seja por que meio for: publicidade, rotulagem ou descrição feita pelo vendedor;
- Apresenta algum defeito ou deixa de funcionar, seja na totalidade ou apenas uma determinada função;
É mal instalado pelo vendedor ou pelo consumidor, desde este último tenha seguido as instruções de montagem. Verificando-se estes casos, o consumidor tem direito a escolher qualquer uma destas soluções:
Reparação; Substituição; Redução do preço; Cancelar a compra.
Mas aqui há condicionantes: Se o consumidor contactar o vendedor, pode escolher uma das quatro soluções, se contactar o produtor, ou um representante, apenas pode escolher a reparação ou substituição.
Quem paga a resolução do problema?
As despesas do problema, seja o transporte, materiais ou mão-de-obra são sempre da responsabilidade do vendedor / fornecedor e nunca podem ser imputadas ao consumidor.
Qual o prazo para reparação do produto?
Aqui há duas distinções a fazer:
No caso de bem móvel tem de ser feita num prazo máximo de 30 dias; No caso de bem imóvel tem de ser feita num prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
E mesmo depois disso, continuam a ser assegurados alguns direitos dos consumidores:
Quando há substituição ou reparação, o novo produto ou as peças que foram trocadas passam a ter um novo período de garantia, pelo que deve ser-lhe entregue o respetivo comprovativo da transação.
Qual o prazo para denunciar um problema?
Depois de identificar um problema, o consumidor tem de o denunciar num prazo máximo de:
- 2 meses para bens móveis; 1 ano para bens imóveis.
Para tal, precisa de apresentar o comprovativo de compra e não tem obrigação de provar o problema. Ainda assim, o vendedor pode fazer uma análise ao produto para tentar provar que o problema ocorreu depois da entrega do produto, contudo, este procedimento não pode ser cobrado ao consumidor
- Consequentemente, o consumidor não pode reclamar se:
O defeito foi causado por má utilização ou acidente; Teve conhecimento do defeito antes de comprar o produto.
O que acontece com as compras a particulares?
Neste caso, a lei mantém-se: no negócio entre particulares não é obrigatório que exista garantia. O que pode, na verdade, acontecer, é que quando alguém vende, por exemplo, um computador, caso este ainda esteja dentro da garantia, o novo proprietário pode usufruir do tempo que restar.
Porém, se a garantia do produto em causa já tiver terminado, então, não há mesmo nada a fazer.
"Se a empresa não cuidar do seu cliente, a concorrência irá" - Bob Hooey - Autor e coach empresarial