Não pagou a prestação do crédito – E agora?

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  jul. 17, 2022 | Tempo de leitura 2,23 seg

Prestação do crédito em incumprimento



informação se falhou a prestação do credito

O ideal é que isto nunca aconteça, evidentemente.

Mas, caso aconteça? Como se processa? Dizemos-lhe tudo aqui.

Quando uma instituição financeira concede crédito a alguém, é tido em linha de conta o risco de incumprimento no pagamento das prestações mensais.

Ainda assim, por vezes, acontecem situações de não pagamento da prestação.

"É importante ter em mente que não pagar atempadamente as prestações dos créditos que contratou tem consequências de peso não só para si, enquanto cliente bancário, mas também para o seu agregado familiar."


ativar o persi se nao pagou o crédito




Consequências do incumprimento

Em primeiro lugar, se faltar ou atrasar pagamentos, ficará sujeito a juros de mora e outros encargos, como comissões, que irão aumentar a sua dívida.

Além disso, esta situação de incumprimento torna-se do conhecimento da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Isto significa que o cliente bancário em incumprimento passa a ter “cadastro”, por assim dizer.

Escusado será dizer que essa situação faz com que, de futuro, ao ser avaliado quanto ao risco de crédito, o cliente se encontre numa situação menos favorável.

Mais ainda, a instituição de crédito pode entrar numa ação judicial com o objetivo de recuperar o crédito.

Desta mesma ação judicial podem vir penhoras de bens ou mesmo do vencimento.

Cuidado com o endividamento excessivo

Assim, sempre que ponderar recorrer a crédito, analise se não irá cair numa situação de endividamento excessivo.

Avançar para um crédito que depois não terá condições de pagar é algo que pode prejudicar gravemente toda a família.

É importante ter boa noção da taxa de esforço que o contrato de mais um crédito pode gerar e não se deve pensar num só crédito isolado, mas sim na soma de todos os créditos da família, isto é, há que avaliar que percentagem do orçamento mensal irá ficar à partida destinado apenas a cobrir encargos com créditos.

Mesmo que tenha feito bem todas as contas, admitimos que podem surgir situações imprevistas que o impedem de pagar atempadamente as prestações do seu crédito.

Caso isso aconteça, é importante que tome a iniciativa de, assim que tiver noção de que irá haver atraso, avise o seu banco.



PERSI – o que é e como funciona?

Quando ocorrem estas situações de incumprimento no pagamento de prestações mensais, o banco deve contactar o cliente para propor soluções de pagamento que regularizem a situação do crédito sem ter que partir para ações judiciais.

São as chamadas soluções de regularização extrajudicial.

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), foi criado pelo Decreto-Lei nº. 227/2012, de 25 de Outubro.

Visa promover a regularização de situações de incumprimento por meio de soluções negociáveis entre a instituição financeira e o cliente.

Os créditos em incumprimento são obrigatoriamente incluídos pelo banco em PERSI entre o 31º e o 60º dia após a data de incumprimento.

O mesmo se dá logo após a ocorrência de falha no pagamento de uma prestação, sempre que o cliente fez um aviso prévio de risco de incumprimento.

O cliente em incumprimento também pode solicitar que o seu crédito seja incluído em PERSI, em qualquer altura.

Nos cinco dias após o início do PERSI, o cliente receberá toda a informação sobre os seus direitos e deveres no enquadramento do processo.

Onde procurar aconselhamento

Caso esteja nesta situação, saiba que pode obter mais esclarecimentos, acompanhamento e aconselhamento com a rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, sendo que este apoio não tem custos.

Esta rede de apoio é composta por diversas entidades devidamente credenciadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, conforme poderá verificar no Portal do Consumidor.


incumprimento do credito bancário

"As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis - Charles Louis Montesquieu - Filósofo


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