Pode ser um verdadeiro problema e origem de quezílias entre vizinhos. O que fazer quando o ruído de animais é excessivo?
Aprender a lidar com os ruídos de animais dos vizinhos pode ser um autêntico pesadelo. Ou até mesmo quando são os nossos animais a fonte do problema.
Assim sendo, deve estar a par do que fazer, de modo a respeitar a lei e a ter bom senso em qualquer situação, seja qual for a sua posição
Em primeiro lugar, todos concordamos que viver num apartamento é estar mais sujeito a este tipo de problemáticas.
Em segundo lugar, há que ser compreensivo quando as situações são pontuais. Porém quando extrapolam o normal, então, há que atuar.
Sugerimos que tenha uma conversa afável e educada com o vizinho que é dono dos animais em casa e explique o problema.
“Se conseguir resolver por aí, perfeito. "
Se não resultar, então, deve conhecer o que diz a lei, porque esta atua em casos de ruído constante em que é excedido o limite de ruído que impede os vizinhos de descansar.
Ruído de animais excessivo ou fora de horas
A lei indica que num apartamento podem coabitar até 3 cães ou 4 gatos, não podendo, no total, existir mais de 4 animais de estimação, “segundo o regulamento de classificação, identificação e registos dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatos.”
Todavia
“este número só pode ser excedido, até 6, com autorização do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde."
Devemos também ter em conta o regulamento do condomínio, que pode ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior ou até mesmo proibir a presença de animais nas frações autónomas.
Em caso de divergência com novos condóminos, a solução pode ter de passar por um julgado de paz ou um tribunal.
Isto porque podem estar em causa os “direitos de personalidade”.
Refere-se quando “um morador perturbe, de forma sistemática, a tranquilidade e bem-estar dos restantes condóminos.
A lei prevê que entre as 23 horas e as 7 horas da manhã do dia seguinte deve evitar-se barulho.
Nesse caso, se a proibição estiver estipulada no título constitutivo
“este só pode ser modificado por escritura pública, com a aprovação e a assinatura de todos os condóminos. Se tiver sido adotada em assembleia, os condóminos podem reunir novamente e alterar a deliberação anterior."
Fonte -
DECO: “ Como resolver problemas de condomínio e de vizinhança”
Bom senso, moral e bons costumes recomendam-se
Se o diálogo não resulta, o mais provável é que isto seja o início de um problema com o proprietário dono dos animais.
Se não chegar a acordo de forma pacífica, então, a solução é deixar a decisão nas mãos dos tribunais ou, quando possível, em primeiro lugar, via julgados de paz.
"A paz é a tranqüilidade da ordem de todas as coisas (tranquilitas ordinis).“ – Santo Agostinho - Filósofo
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