Proibir animais em casa por parte do senhorio é um tema sensível.
Assim sendo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas.
A possibilidade de um senhorio chegar a proibir animais em casa num imóvel arrendado
deixa muitas dúvidas e deixa, claramente, os amantes de animais de pé atrás.
Por isso, para começar, vejamos o que nos diz o Artigo 1067º-A do Decreto-Lei n.º 47344 do Código Civil:
“ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência.”
Como pode verificar o tema animais de estimação não está aqui –
nem em nenhuma outra lei estipulado. Então, o que fazer?
Casos de arrendamento com cláusula proibitiva
Sabemos, então, que não existe qualquer norma legal que impeça o senhorio de proibir animais em casa.
Todavia, tal assunto poderá ser alvo de uma cláusula no contrato de arrendamento.
Assim sendo, é mesmo o senhorio quem tem a palavra final de permitir
ou não a presença de animais domésticos no imóvel arrendado.
Da mesma forma que o senhorio tem liberdade para proibir, o arrendatário tem liberdade
para aceitar ou não essa mesma proibição.
Ninguém o obriga a ficar com a casa em questão, porém,
se a quiser muito, poderá sempre tentar negociar esta questão.
Até porque o contrato de arrendamento consiste numa celebração
e ajuste de vontades, entre ambas as partes.
Tenha em atenção o regulamento de condomínio
Esta liberdade poderá encontrar limitações ainda noutro nível: no regulamento regulamento do condomínio.
Se o imóvel arrendado estiver constituído em propriedade horizontal e tiver sido aprovado um regulamento
do condomínio é necessário confirmar se o mesmo menciona algo
relacionado com o tema de animais domésticos.
Limite de animais por fração
Apesar de a lei em vigor proibir qualquer tipo de discriminação e ser omissa em relação aos animais de estimação,
tal não acontece quanto ao número de animais que é possível ter dentro de cada fração.
Assim sendo, neste campo não houve qualquer alteração quanto ao número máximo
de animais permitido por habitação.
Tome nota:
Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos.
No total, não pode exceder os quatro animais.
Ainda assim, existem exceções se,
“A pedido do proprietário e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos.”
Salvaguarde-se ainda com as questões de regras básicas de higiene,
barulho, sossego e boa vizinhança, para evitar problemas.
"Mantenham a mente aberta, assim como a capacidade de se preocupar com a humanidade
e a consciência de fazer parte dela." – Dalai lama
Gaiacasas
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