Partilha de bens? Conheça o Guia para a partilha de bens

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  nov. 12, 2021 | Tempo de leitura 2,32 seg

Partilha de bens



Partilha de bens na Gaiacasas

Por vezes, é motivo de quezílias entre famílias e afastamento das mesmas. Conheça melhor como se processa a partilha de bens e tente fazer tudo como diz a lei. Numa hora de grande sofrimento como é a perda de um ente querido, ninguém pensa em processos burocráticos, como é o caso da partilha de bens.

Mas há mesmo que o fazer, porque há prazos a cumprir e se tal não acontecer, então, os herdeiros poderão ter de vir a pagar multas.

Vamos explicar como funciona este processo, passo a passo, de modo a compreender da melhor forma.













O que é uma partilha de bens?


A partilha de bens na herança é o processo legal pelo qual os ativos e passivos de uma pessoa falecida são distribuídos entre os herdeiros de acordo com as leis aplicáveis. Isto envolve a identificação, avaliação e distribuição dos bens do falecido, incluindo propriedades, dinheiro, investimentos e outros ativos.

Os herdeiros podem incluir cônjuges, filhos e outros parentes, dependendo das leis de sucessão. A partilha busca garantir que os herdeiros recebem a sua parte justa da herança e pode envolver negociações, avaliações de propriedades e, em alguns casos, litígios. É um processo complexo que geralmente requer a assistência de advogados para garantir que a partilha seja feita de acordo com a vontade do falecido e dentro dos limites da lei.

Como se processa a partilha de bens?


  • Registar o óbito:

    Após a morte, deve ser a primeira coisa a fazer, pois existe o prazo de 48 horas. Geralmente quem trata desta questão é mesmo a funerária que fica encarregue de realizar o funeral. Deve fazer-se acompanhar da Certidão de Óbito.


  • Avançar com a habilitação de herdeiros:

    Em seguida deve saber-se quem são os beneficiários. Desta forma, o cabeça-de-casal (que pode ser o cônjuge, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário) terá de fazer uma escritura pública num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para requerer a habilitação de herdeiros. Com este documento identifica-se os sucessores ao património deixado pelo falecido. O cabeça-de-casal fica também encarregue de gerir a herança até à partilha de bens.


Quais os documentos necessários?


  • Certidão de óbito;

  • Certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros;

  • Certidão de teor do testamento, caso exista;

Qual a hierarquia de herdeiros?


Caso não exista testamento, a herança é deixada aos herdeiros legítimos, tendo que ser respeitada uma ordem de partilha de bens. Esta sucessão legítima privilegia os familiares mais próximos, na seguinte ordem:


  • Cônjuge e descendentes (filhos, netos);

  • Cônjuge e ascendentes (pais e avós);

  • Irmãos e seus descendentes;

  • Primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos;

  • Estado.

Não se esqueça que não herda só o património deixado pelo falecido, como também herda as dívidas que possam existir.


Quem pode ser herdeiro?


Quando se pretende deixar a herança aos chamados herdeiros legitimários não é preciso fazer testamento, porque é uma situação já salvaguardada pela legislação portuguesa. Todavia, para beneficiar mais alguém, essa vontade deve estar escrita e só pode corresponder à quota-parte disponível, isto é, a 1/3 dos bens. O restante deve ser divido pelos herdeiros legítimos pela ordem já referida.


  • Registo nas Finanças:

    Após preencher o formulário da relação de bens, deverá entregá-lo nas Finanças, num prazo máximo de três meses após a morte.


  • Partilha de bens:

    A partilha dos bens pode ser pedida por qualquer herdeiro, num cartório notarial ou num Balcão Heranças. Não havendo acordo, nem sendo possível contar com a participação de, pelo menos, um dos herdeiros ou ainda em caso de incapacidade de um deles, procede-se ao inventário dos bens, que pode avançar num cartório notarial ou num tribunal.


Como se faz o inventário?


Quando o inventário surge na sequência de um processo judicial, então, terá mesmo de decorrer em tribunal. O mesmo irá acontecer caso alguns herdeiros não possam participar diretamente no processo. Isso pode acontecer por estarem ausentes ou sofrerem de incapacidade permanente, e nos casos em que o Ministério Público entenda que, de outro modo, não estão acautelados os direitos dos menores.

Caso não exista nenhum problema a partilha pode ser feita de forma informal, mediante acordo entre as partes. Se existirem bens móveis, imóveis ou títulos de créditos e ações, a partilha tem de ser feita através de escritura em Cartório Notarial, de forma a passar os bens para nome do herdeiro legítimo.

Saiba ainda que o processo de partilha e registo custa 375 euros aos quais acrescem impostos ou emolumentos relativos a consultas de bases de dados do registo.


Uma vez chegado a acordo sobre que quota-parte cabe a cada herdeiro, dá-se por concluído o processo.






Partilhar os bens

"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes." - Henry Ford - Empreendedor


copywriter
Gaiacasas

Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.



Obrigado pelo vosso apoio!

A entregar os melhores artigos imobiliários



newsletter

Subscreva a nossa Newsletter

Receba os artigos no seu email semanalmente



Leia mais artigos em Destaque

Mulher rescindiu o contrato

Guia da rescisão de contrato de arrendamento

Rescisão de contrato de arrendamento

Quero ler este artigo
taxa de esforço

Como calcular a taxa de esforço

Calcular a taxa de esforço

Quero ler este artigo
Imagem do Victor Emanuel

As Mega burlas imobiliárias continuam a existir

Burla imobiliária em Portugal

Quero ler este artigo
Horta no apartamento

Dicas para quem quer ter uma horta num apartamento

Horta no apartamento

Quero ler este artigo
máquina de secar

A máquina de secar consome muita energia? Veja como poupar

Consumo da máquina de secar

Quero ler este artigo
Video 360

Vídeo 360º no imobiliário: As novas tecnologias

Vídeo 360º no imobiliário

Quero ler este artigo
Troca de casa

Permuta de imóvel: tudo o que precisa de saber

Troca por troca

Quero ler este artigo
Mulher faz ruido

Tudo o que precisa de saber sobre a lei do ruído

Lei do ruido

Quero ler este artigo
Perguntas sobre as mais valias

Calcular as mais valias: O que são e como o fazer

Calcular as mais valias

Quero ler este artigo

A tecnologia está sempre a evoluir e o ramo imobiliário está em constante mudança.
Queremos garantir que estamos bem posicionados para trabalhar no limiar desta indústria de uma forma significativa para que não nos falte um passo na entrega do melhor produto aos nossos cliente.

SEMPRE A PENSAR EM SI
sempre a pensar em si