Guia da rescisão de contrato de arrendamento

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

⌛  abr. 19, 2023 | Tempo de leitura 3,12 seg

Rescisão de contrato de arrendamento



Contrato de arrendamento terminado

O término de um contrato de arrendamento pode ser um processo complicado tanto para proprietários quanto para inquilinos. É importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação ao término do contrato para evitar qualquer problema ou disputa.

Ao assinares um contrato de arrendamento, não está necessariamente comprometido a cumpri-lo até ao final ou renová-lo automaticamente.

No entanto, é importante ter em mente que existem regras a seguir e deveres a cumprir para com o senhorio ou inquilino. Rescindir um contrato de arrendamento não pode ser feito de forma abrupta, como simplesmente ligar para o senhorio e anunciar que irás embora sem pagar mais.

É necessário seguir procedimentos específicos e cumprir com as obrigações estipuladas, seja inquilino ou proprietário.

Neste artigo vamos explicar todas as dúvidas. Acompanhe-nos









É possível terminar o contrato de arrendamento?

Sim, é possível terminar um contrato de arrendamento antes do prazo estipulado. No entanto, isso deve ser feito de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Se o contrato não prevê a possibilidade de rescisão antecipada, as partes devem chegar a um acordo mútuo para encerrar o contrato.

Há duas regras importantes para ser possível a denúncia do contrato:

  • 1 - Aviso por escrito através de carta registada;
  • 2 - Envio de aviso prévio de denúncia do contrato de arrendamento que esteja de acordo com o estipulado.

Tal como a Contas Connosco afirma:

"Ter um contrato de arrendamento não significa obrigatoriamente ter de o cumprir até ao fim ou mesmo de o renovar. Inquilinos e senhorios têm direito a rescindir um contrato de arrendamento. O processo é relativamente simples, mas implica cumprir determinadas regras."

Fonte: Vídeo de autoria de Contas Connosco | Todos os direitos reservados



Quais são as razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento?

Existem várias razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento, como o não pagamento do arrendamento, a violação de outras condições do contrato ou a necessidade de o proprietário ocupar o imóvel. É importante lembrar que essas razões devem estar claramente estabelecidas no contrato de arrendamento.

No que diz respeito ao inquilino, não é obrigatório que faculte uma lista de razões a fundamentar a rescisão. Basta o inquilino cumprir com o prazo estabelecido na lei.

Existem diversos motivos que podem ser considerados válidos para a denúncia de contrato de arrendamento por parte do senhorio, mas aqui estão três exemplos comuns:

  • 1 - Incumprimento do inquilino: Se o inquilino não cumprir com as suas obrigações estabelecidas no contrato, como pagar a renda, ou não respeitar as condições do imóvel .
  • 2 - Não permitir a realização de obras de restauração estutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou ainda que sirvam para evitar uma futura demolição do imóvel.
  • 3 - Necessidade do imóvel para habitação própria ou de familiares: O senhorio pode denunciar o contrato se precisar do imóvel para habitação própria ou de familiares em 1º grau (filhos).


Com quantos dias de antecedência devo enviar a carta de rescisão do contrato?

O prazo para enviar a carta de rescisão do contrato pode variar de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Geralmente, o prazo é de pelo menos 30/60 dias antes do término do contrato. No entanto, é importante salientar que deve reler o contrato e para saber qual o tempo acordado à posterior.

Recomendamos que reveja as datas que deve ter em conta, são as que estão indicadas nos artigos 1097º e 1098º da Lei Nº31/2012 de 14 agosto.

Senhorios:

Se é senhorio(a), é importante que tenha em mente que os prazos para comunicação de rescisão do contrato são consideravelmente maiores em comparação aos do inquilino. Os prazos para os senhorios são os seguintes:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos.

Para inquilinos:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 anos.


Como fazer uma carta de rescisão do contrato de arrendamento

Para que uma carta de rescisão de contrato de arrendamento seja efetiva, é necessário que ela seja clara e objetiva na intenção de desistência do contrato.

É essencial que a identificação do remetente seja objetiva e clara. Adicionalmente, é importante que a carta contenha os motivos da rescisão para garantir que ambas as partes estejam cientes e salvaguardadas durante todo o processo.

Deve incluir as informações básicas:

  • Nome do inquilino
  • O endereço do imóvel
  • Data em que o contrato será rescindido.
  • A razão pela qual o contrato está sendo rescindido.

Quando enviares a carta de denúncia de contrato por via registada, é importante que guardes sempre uma cópia da carta e o comprovativo do registo. Desta forma, terás uma prova caso seja necessário.

Existe devolução do depósito em caso de rescisão do contrato?

Sim, mas a devolução do depósito pode depender das condições estabelecidas no contrato. Se o contrato prevê a devolução do depósito em caso de rescisão antecipada, o inquilino poderá receber o valor de volta.

No entanto, é lembrar que o proprietário pode manter o valor como compensação pelos danos causados ao imóvel ou para cobrir o pagamento em atraso.



Quais são os direitos do inquilino?

  • Direito à habitação digna: o inquilino tem o direito de viver numa habitação que atenda aos padrões mínimos de conforto, higiene e segurança.
  • Direito à privacidade: o inquilino tem o direito de utilizar a habitação arrendada sem a interferência do proprietário ou de terceiros, salvo em casos específicos previstos em lei.
  • Direito à manutenção: o proprietário é responsável pela manutenção da propriedade e pelo reparo de defeitos e danos que possam surgir durante o período de arrendamento.

Para saber mais veja o nosso artigo sobre os direitos e deveres num arrendamento.



Quais são os direitos do proprietário?

  • Direito de propriedade: o proprietário tem o direito exclusivo de usar, possuir e dispor da propriedade arrendada.
  • Direito à renda: o proprietário tem o direito de receber a renda acordada no contrato de arrendamento.
  • Direito à vistoria: o proprietário tem o direito de vistoriar a propriedade, desde que seja com a prévia concordância do inquilino ou que esteja estabelecido no contrato previamente.
  • Direito à manutenção: o proprietário tem o direito de exigir que o inquilino que cuide adequadamente da propriedade arrendada e de exigir o pagamento de danos causados pelo inquilino.
  • Direito à desocupação: em caso de necessidade de desocupação da propriedade, o proprietário tem o direito de exigir a saída do inquilino, desde que seja cumprido o prazo legal e observados os direitos do inquilino previstos em lei.

Resumindo, o término de um contrato de arrendamento pode ser um processo complicado, mas pode ser feito de forma suave se ambas as partes estiverem cientes de seus direitos e obrigações.

É importante que as condições de rescisão estejam claramente estabelecidas no contrato e que todas as partes cumpram essas condições.







aperto de mãos em inquilino e senhorio

"Um contrato verbal não vale o papel em que é escrito."- Samuel Glodwyn - Produtor cinematográfico


copywriter
Gaiacasas

Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.



Obrigado pelo vosso apoio!

A entregar os melhores artigos imobiliários



newsletter

Subscreva a nossa Newsletter

Receba os artigos no seu email semanalmente



Leia mais artigos em Destaque

Mulher assina documento autenticado

DPA ou Escritura? Conheça as diferenças e o que são

DPA ou Escritura

Quero ler este artigo
Casal a dar abraço de felicidade

Arrendar casa com opção de compra

Arrendar com opção de compra

Quero ler este artigo
Equipa com documentos para vender a casa

Vai vender um imóvel? Saiba que documentos precisa

Documentos para vender a casa

Quero ler este artigo
Crédito à habitação e a Euribor

Crédito habitação indexado à euribor a subir

Crédito à habitação e a Euribor

Quero ler este artigo
pés no aparelho de aquecimento

Manutenção dos aparelhos de aquecimento: dicas a não esquecer

Manutenção dos aparelhos de aquecimento

Quero ler este artigo
Avaliação bancária com recorde

Avaliação bancária atinge novo recorde

Avaliação bancária

Quero ler este artigo
Imposto Imi

De que forma podemos baixar o imi do nosso imóvel?

Desconto no imi

Quero ler este artigo
Casal a fazer Partilha de bens

Partilha de bens? Conheça o Guia para a partilha de bens

Partilha de bens

Quero ler este artigo
relógios a mudar a hora

Mudança de hora: qual o impacto nas visitas a imóveis?

Mudança da hora

Quero ler este artigo

A tecnologia está sempre a evoluir e o ramo imobiliário está em constante mudança.
Queremos garantir que estamos bem posicionados para trabalhar no limiar desta indústria de uma forma significativa para que não nos falte um passo na entrega do melhor produto aos nossos cliente.

SEMPRE A PENSAR EM SI
sempre a pensar em si