Quais são as razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento?
Existem várias razões válidas para rescindir um contrato de arrendamento, como o não pagamento do arrendamento, a violação de outras condições do contrato ou a necessidade de o proprietário ocupar o imóvel. É importante lembrar que essas razões devem estar claramente estabelecidas no contrato de arrendamento.
Existem diversos motivos que podem ser considerados válidos para a denúncia de contrato de arrendamento por parte do senhorio, mas aqui estão três exemplos comuns:
1 - Incumprimento do inquilino: Se o inquilino não cumprir com as suas obrigações estabelecidas no contrato, como pagar a renda, ou não respeitar as condições do imóvel .
2 - Não permitir a realização de obras de restauração estutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou ainda que sirvam para evitar uma futura demolição do imóvel.
3 - Necessidade do imóvel para habitação própria ou de familiares: O senhorio pode denunciar o contrato se precisar do imóvel para habitação própria ou de familiares em 1º grau (filhos).
Com quantos dias de antecedência devo enviar a carta de rescisão do contrato?
Existe devolução do depósito em caso de rescisão do contrato?
Sim, mas a devolução do depósito pode depender das condições estabelecidas no contrato. Se o contrato prevê a devolução do depósito em caso de rescisão antecipada, o inquilino poderá receber o valor de volta.
Direito à habitação digna: o inquilino tem o direito de viver numa habitação que atenda aos padrões mÃnimos de conforto, higiene e segurança.
Direito à privacidade: o inquilino tem o direito de utilizar a habitação arrendada sem a interferência do proprietário ou de terceiros, salvo em casos especÃficos previstos em lei.
Direito à manutenção: o proprietário tem o direito de exigir que o inquilino que cuide adequadamente da propriedade arrendada e de exigir o pagamento de danos causados pelo inquilino.
Direito à desocupação: em caso de necessidade de desocupação da propriedade, o proprietário tem o direito de exigir a saÃda do inquilino, desde que seja cumprido o prazo legal e observados os direitos do inquilino previstos em lei.
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