TAN e TAEG – descubra as diferenças

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  ago. 11, 2022 | Tempo de leitura 2,53seg

Tan e Taeg



casal a ler a Tav e Taeg

Se já solicitou um crédito, já se deparou com estas siglas. Contamos-lhe as diferenças entre as taxas que representam e o que significam na análise de propostas de crédito.

Quando procuramos um crédito, quer pessoal, quer de habitação, ou mesmo um cartão de crédito, encontramos sempre as siglas TAEG e TAN.

"Se não soubermos do que se trata, corremos o risco de não escolher as melhores opções no que toca ao crédito, já que estas siglas representam taxas que influem consideravelmente no custo global do crédito que vamos contratar."

Vamos, então, conhecer cada uma destas taxas.



Tan e Taeg




TAN – o que é e o que indica?

Comecemos pela TAN, sigla para Taxa Anual Nominal. Basicamente, esta é a taxa pela qual são cobrados os juros do crédito e não inclui despesas adjacentes à contratação de um crédito, isto é, esta taxa mede o custo do crédito, por assim dizer.

Não há como escapar dela, já que é obrigatória a sua aplicação no período de um ano em qualquer contrato de crédito.

O pagamento de juros pode ser feito mensalmente e, nesse caso, para saber o valor desta taxa basta-lhe dividir o valor da taxa anual por 12 meses.

Outras opções de pagamento de juros são por trimestre ou semestre. Nesse caso, logicamente, terá que dividir a TAN por 3 ou 6, conforme a opção de pagamento de juros.

A TAN não é a mesma coisa que o spread, que é a margem de lucro dos bancos. A TAN é, na verdade, a soma da Euribor com o spread, para créditos de taxa variável.



Caso seja um crédito de taxa fixa, a TAN será a soma da taxa contratada com o spread.

Tendo isso em mente, para que um crédito tenha melhores condições, não basta que a TAN seja a mais baixa, porque o custo do crédito pode não ser o mais baixo.

Por vezes, a uma TAN baixa, a instituição financeira pode associar com caráter obrigatório a adesão ou contratação de outros produtos financeiros, como seguros ou cartões de crédito.

Na realidade, para ser mais certeiro ao comparar propostas de crédito, tem que estar atento à TAEG.

Saiba o que indica a TAEG

TAEG é a sigla para Taxa Anual Efetiva Global e refere-se ao custo total do crédito para o consumidor, englobando encargos com contratação de produtos ou serviços adjacentes.

Nesta taxa estão englobados juros, impostos, seguros obrigatórios, comissões e qualquer outra despesa associada ao crédito.

Quanto se trata de créditos com garantia hipotecária, por exemplo, na TAEG estão contempladas as despesas com impostos e emolumentos de registo de hipoteca.

Caso se recorra a um intermediário de crédito não vinculado, o valor pago pelo consumidor a este também se inclui neste cálculo.

Ainda, no caso de existir obrigatoriedade de abertura de conta à ordem para concessão do empréstimo, o cálculo da TAEG irá incluir possíveis comissões de manutenção da conta.

Comissões de reembolso antecipado, custos notariais, ou valores a pagar em caso de incumprimento por parte do cliente não entram no cálculo da TAEG.

Em termos práticos, para um crédito pessoal de 15 mil euros com TAEG a 10%, irá pagar anualmente o equivalente a 10% do montante do crédito, para além do valor efetivo do empréstimo.

Por este motivo, a TAEG é algo a que deve estar atento caso pretenda solicitar um crédito, porque é um bom indicativo de qual o banco ou instituição que melhores condições lhe oferece.



A diferença entre a TAN e a TAEG é precisamente a questão dos encargos com o empréstimo para além dos juros, já que estes só entram em linha de conta no cálculo da TAEG.

Por essa razão, por norma, a TAN apresenta valor mais reduzido do que a TAEG em propostas de crédito.

As informações sobre a TAEG estão na informação pré-contratual que é entregue ao cliente. Para processos de crédito habitação, a TAEG consta da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), no segmento de “Taxa de juro e outros custos”.

Para créditos de âmbito pessoal, a informação sobre a TAEG está contida na secção “Custo do crédito” na Ficha de Informação Normalizada (FIN).

MTIC – o indicativo para analisar propostas de crédito

Ao considerar propostas de crédito, preste atenção ao Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), já que este diz respeito ao que vai, efetivamente, pagar no total, quando terminar o prazo do empréstimo.

Desta forma, o MTIC engloba o valor do empréstimo, bem como o total de custos associados ao mesmo.



Para créditos de taxas de juro fixas, quanto maior for o juro ou o prazo do crédito, maior será o MTIC. Em contratos de crédito com taxa variável, o MTIC irá variar conforme as variações da taxa, pelo período em que decorre o crédito.

Assim, não passe adiante estas siglas ao analisar propostas de crédito. Antes, saiba o que significa e o que indica cada uma delas para que possa realmente tomar a melhor decisão ao solicitar um crédito.




taxas de credito

"A razão engana-nos mais frequentemente que a natureza. - Samuel Johnson - Escritor"


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