Destina a famílias com dificuldades financeiras, a tarifa social da internet vai ajudar a criar melhores condições de trabalho e escolaridade.
A medida entra em vigor a 01 de janeiro e poderá ser atribuída a cerca de 780 mil beneficiários, de acordo com palavras de André de Aragão Azevedo, secretário de Estado para a Transição Digital, no momento em que a tarifa social da internet foi anunciada.
"Achamos que era absolutamente essencial nós termos este tipo de resposta quando sabemos que é cada vez maior a dependência da tecnologia e do digital e, portanto, deixar pessoas de fora deste mundo por razões de ordem económica,
sabendo nós que ele é hoje um serviço básico que deve ser universalizado, era inaceitável”, razão pela qual “quisemos lançar esta medida”, reforçou.
A pandemia colocou o país em casa, a trabalhar e a estudar, e foi aí que se percebeu a dificuldade de algumas famílias em proporcionar os meios adequados, principalmente para as crianças acederem à telescola.
Isto acelerou o processo implementado pelo Governo.
“Primeiro porque “corresponde à implementação de algo com que nos comprometemos, que estava previsto no nosso Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal”. "
Depois, “tinha a ver com o tema da conectividade e da acessibilidade, com alargamento de cobertura e agora também tinha a ver com aquilo que é o acesso por razões de ordem económica para a qual era essencial esta tarifa social”, defendeu.
Quanto custa e a que serviços dá direito?
Quanto ao pacote básico este tem o preço de 6,15 euros em 2022 e dá direito a internet fixa ou móvel, com plafond mensal de 15GB e uma velocidade de download de 12Mbps e de upload de 2Mbps.
Se for necessário ativar o serviço ou equipamentos, será cobrada uma tarifa de cerca de 26 euros (21,45 euros + IVA), que pode ser paga faseadamente durante um período máximo de 24 meses.
Importa ainda sublinhar que sempre que os clientes atingirem 80% e 100% do limite de tráfego contratado, os operadores devem avisá-los, de forma a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.
No caso de tal acontecer, as operadoras têm de assegurar que os clientes dão o devido consentimento para ter tráfego adicional.
Além disso, deve ser garantido um conjunto mínimo de serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações:
- Correio eletrónico;
- Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todo o tipo de informação;
- Ferramentas online de formação e educativas de base;
- Leitura de jornais ou notícias;
- Compras ou encomendas online de bens ou serviços;
- Procura de emprego e ferramentas de pesquisa de ofertas de trabalho;
- Ligação em rede ao nível profissional;
- Serviços bancários via Internet;
- Utilização online de serviços da administração pública em linha;
- Redes sociais e mensagens instantâneas;
- Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Quem pode ter acesso?
O acesso à semelhante às outras tarifas sociais que já existem. Assim sendo, a tarifa social da Internet destina-se a consumidores que sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos (CSI);
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídios de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer
rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas.
Como é atribuída?
A tarifa social da Internet deve ser pedida junto do operador em causa, com os seguintes dados a acompanhar: nome completo, Número de Identificação Fiscal (NIF) e morada fiscal.
Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, devem também apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da morada de residência atual.
Após a receção do pedido, o operador remete-o à Anacom, pois cabe a esta entidade verificar a elegibilidade do requerente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).
Quando esta se confirmar, o operador atribui automaticamente a tarifa social da Internet no prazo máximo de 10 dias.
"A internet é meio mais antissocial que existe, use-a como um livro, não como um amigo" - Dalvan Miotto - Piloto
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