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A Tarifa social da internet entra em vigor já em janeiro

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Tarifa social da internet
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Destina a famílias com dificuldades financeiras, a tarifa social da internet vai ajudar a criar melhores condições de trabalho e escolaridade.

A medida entra em vigor a 01 de janeiro e poderá ser atribuída a cerca de 780 mil beneficiários, de acordo com palavras de André de Aragão Azevedo, secretário de Estado para a Transição Digital, no momento em que a tarifa social da internet foi anunciada.

"Achamos que era absolutamente essencial nós termos este tipo de resposta quando sabemos que é cada vez maior a dependência da tecnologia e do digital e, portanto, deixar pessoas de fora deste mundo por razões de ordem económica, sabendo nós que ele é hoje um serviço básico que deve ser universalizado, era inaceitável”, razão pela qual “quisemos lançar esta medida”, reforçou.

A pandemia colocou o país em casa, a trabalhar e a estudar, e foi aí que se percebeu a dificuldade de algumas famílias em proporcionar os meios adequados, principalmente para as crianças acederem à telescola.

Isto acelerou o processo implementado pelo Governo.

“Primeiro porque “corresponde à implementação de algo com que nos comprometemos, que estava previsto no nosso Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal”. "

Depois, “tinha a ver com o tema da conectividade e da acessibilidade, com alargamento de cobertura e agora também tinha a ver com aquilo que é o acesso por razões de ordem económica para a qual era essencial esta tarifa social”, defendeu.



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Quanto custa e a que serviços dá direito?

Quanto ao pacote básico este tem o preço de 6,15 euros em 2022 e dá direito a internet fixa ou móvel, com plafond mensal de 15GB e uma velocidade de download de 12Mbps e de upload de 2Mbps.

Se for necessário ativar o serviço ou equipamentos, será cobrada uma tarifa de cerca de 26 euros (21,45 euros + IVA), que pode ser paga faseadamente durante um período máximo de 24 meses.

Importa ainda sublinhar que sempre que os clientes atingirem 80% e 100% do limite de tráfego contratado, os operadores devem avisá-los, de forma a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.

No caso de tal acontecer, as operadoras têm de assegurar que os clientes dão o devido consentimento para ter tráfego adicional.

Além disso, deve ser garantido um conjunto mínimo de serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações:

  • Correio eletrónico;
  • Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todo o tipo de informação;
  • Ferramentas online de formação e educativas de base;
  • Leitura de jornais ou notícias;
  • Compras ou encomendas online de bens ou serviços;
  • Procura de emprego e ferramentas de pesquisa de ofertas de trabalho;
  • Ligação em rede ao nível profissional;
  • Serviços bancários via Internet;
  • Utilização online de serviços da administração pública em linha;
  • Redes sociais e mensagens instantâneas;
  • Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Quem pode ter acesso?

O acesso à semelhante às outras tarifas sociais que já existem. Assim sendo, a tarifa social da Internet destina-se a consumidores que sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos (CSI);
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídios de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice;
  • Famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer
    rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas.

Como é atribuída?

A tarifa social da Internet deve ser pedida junto do operador em causa, com os seguintes dados a acompanhar: nome completo, Número de Identificação Fiscal (NIF) e morada fiscal.

Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, devem também apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da morada de residência atual.

Após a receção do pedido, o operador remete-o à Anacom, pois cabe a esta entidade verificar a elegibilidade do requerente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).

Quando esta se confirmar, o operador atribui automaticamente a tarifa social da Internet no prazo máximo de 10 dias.






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"A internet é meio mais antissocial que existe, use-a como um livro, não como um amigo" - Dalvan Miotto - Piloto

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