Permuta de imóvel: tudo o que precisa de saber

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  nov. 4, 2021 | Tempo de leitura 2,15 seg

Troca por troca



Permuta de imoveis

A permuta de imóvel ainda implica algum desconhecimento no mercado português. Vamos explicar-lhe tudo.

Uma permuta de imóvel consiste literalmente numa troca de imóveis. Quando um proprietário decide comprar outra casa e vender a sua, pode optar por fazer uma troca, uma permuta. Na prática, tal significa que ao adquirir o novo imóvel, entregará o seu anterior e pagará ou receberá a diferença de valor.

Esta troca de casas pode ser uma forma de conseguir a casa dos seus sonhos. Mas deve perceber bem o que tal implica.













O que é um contrato de permuta de imóvel?


Trata-se de um contrato oneroso através do qual duas partes transmitem os seus direitos sobre determinados bens que fazem parte do seu património pessoal. Como se trata de um contrato atípico, que não está previsto nem regulado pela lei, existe alguma liberdade para a realização do mesmo.

Todavia, não deixa de estar sujeito à forma que for exigida para a transmissão dos bens permutados.

Quais as vantagens e desvantagens?


Em primeiro lugar destacamos a poupança de dinheiro, porque pode querer comprar uma casa mais cara que a sua e o banco não lhe dar crédito. Com a permuta, pagará apenas a diferença entre ambas. Poupa dinheiro, sem afetar a sua taxa de esforço.

De igual modo, ao entregar a casa antiga para abater no preço da nova poupa muito tempo e burocracia a ambas as partes, que evitam assim o tempo prolongado à procura da casa certa, bem como alguma burocracia.

Temos ainda alguns benefícios fiscais, visto que só terá de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra da nova habitação - Se aos imóveis trocados forem atribuídos valores diferentes ou se houver diferença entre os valores patrimoniais. Neste caso, só pagará o IMT quem, por entregar um imóvel de menor valor, tiver de pagar uma parte do preço em dinheiro.

Porém nem tudo é assim tão fácil, porque se já se houver crédito à habitação a decorrer, o é provável que o banco tente aumentar o spread, se for necessário liquidar o empréstimo anterior e financiar um novo.

Permuta de imóvel em 6 passos


  • 1 - Claro que deve ser proprietário de um imóvel e ter vontade de contornar a clássica compra e venda, para acelerar o processo;

  • 2 - Procura de imóveis que correspondam ao que procura, em termos de orçamento, localização e tipologia – que são os campos principais a considerar;

  • 3 - Fazer um Contrato-promessa de permuta: ambos os proprietários oficializam o negócio através deste documento, onde deve constar o valor dos imóveis;

  • 4 - Chegamos ao banco: no caso de terem sido constituídas hipotecas, os proprietários têm de solicitar ao banco o documento, a que se chama de distrate de hipoteca, e que comprovar que o crédito foi liquidado.

  • 5 - Irá precisar de alguns documentos, nomeadamente:
    • ⟹ A. Identificação de ambas as partes;
    • ⟹ B. Certidão de teor de todas as inscrições ou descrições em vigor;
    • ⟹ C. Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI);
    • ⟹ D. Ficha Técnica da Habitação;
    • ⟹ E. Licença de utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951);
    • ⟹ F. Declaração para liquidação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Se houver isenção deste imposto, deve-se apresentar o documento comprovativo do mesmo.



  • 6 - Realização da escritura: após a assinatura do contrato-promessa, ocorre a permuta, que pode ser realizada através do Casa Pronta ou de documento particular autenticado.

Sabe o que vai facilitar ainda mais este processo? Ter a Gaia Casas do seu lado, para ajudar em todo o processo.

Garantimos que o processo decorrerá de forma simples, tranquila e ainda mais rápido do que poderá imaginar.






A permuta no imobiliário

"Mudar de casa é mudar de vida"" - Vicente Negrão - Assessor cultural


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