O Guia essencial do Alojamento local

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  jul. 3, 2021 | Tempo de leitura 1,37 seg

Alojamento Local



alojamento local no imobiliário

Há muitos clientes que nos procuram para investir no ramo imobiliário e de facto, nos últimos tornou-se um investimento com retorno garantido.

Hoje damos o exemplo do Alojamento Local.

Em 2020 existiam mais de 95 mil estabelecimentos de alojamento local registados. Em Portugal as pessoas com casa de férias ou mesmo uma segunda habitação, apostam hoje em Alojamento Local e a nosso ver, apostam bem.

No entanto há requisitos formais a cumprir e neste artigo orientamos tudo.






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O que significa: Alojamento Local

As unidades de alojamento local prestam serviços de alojamento temporário, especialmente a turistas, mediante compensação pecuniária paga, desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Assim, o alojamento local pode assumir as seguintes modalidades:

  • Pode ser uma moradia;
  • Um apartamento;
  • Um estabelecimento de hospedagem (hostel);
  • Quartos.
“Assim, mesmo a sua casa pode qualificar para Alojamento Local. ”

Como poderá fazer o registo?

Deve antes de tudo, para tornar o processo mais simples, ter acesso aos seus códigos e pins do Cartão do Cidadão, ter um leitor ou então, já ter configurada a chave móvel digital. Assim, torna-se mais simples aceder ao Balcão Único Eletrónico e efetuar o registo.

Necessitará de vários documentos prontos de antemão aquando do registo que implica
a validação dos seguintes requisitos:

  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;
  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
  • O endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;
  • Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento;
  • A data pretendida de abertura ao público;
  • Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

Precisará de entregar os seguintes documentos:

1) Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;

2) Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;

3) Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;

4) Cópia simples do contrato de arrendamento e, caso do contrato não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, documento autenticado contendo tal autorização do senhorio do imóvel, no caso de o requerente ser arrendatário do imóvel;

5) Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente
à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).



Assim, após registo, se a Câmara Municipal competente da análise não se opuser no prazo de 10 dias (ou 20 dias no caso de um hostel), é posteriormente emitido um documento com o número de registo de alojamento local, o qual constitui o título válido de abertura ao público.”

Deverá indicar sempre na publicidade, mas também na documentação comercial e merchandising do estabelecimento este número de registo.

Há também a forma de operar alojamentos locais e Portugal e recomendamos que veja tudo no Turismo de Portugal. Para que o funcionamento do seu alojamento seja feito da melhor forma.

Se estiver a considerar investir em imóveis para este efeito, na GaiaCasas podemos ajudá-lo, apresentando diversas oportunidades e orientando passo a passo neste processo.






Tudo sobre o alojamento local

"Se quiser ir rápido, vá sozinho, se quiser ir longe, vá em grupo" – Provérbio africano


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