Com muitos estudantes deslocados a iniciar o ano letivo e à procura de alojamento, alugar um quarto que tenha livre pode ser uma boa fonte de rendimento extra. nos arredores de zonas universitárias é uma realidade cada vez mais nítida.
Mas, como em tudo, há normas. Sabe quais são?
Se vai alugar um quarto num imóvel do qual é proprietário, tem a tarefa simplificada, já que o imóvel é inteiramente seu e não depende de mais ninguém para arrendar um ou mais quartos, ou até o imóvel completo.
Muitos jovens estudantes ou recém-chegados ao mercado de trabalho juntam-se para arrendar um alojamento, com a intenção de fazer face às despesas com mais facilidade.
De acordo com a lei em Portugal pode arrendar:
- Todo o imóvel a um só arrendatário.
- Todo o imóvel a um grupo de arrendatários com um contrato único.
- Parte do imóvel a um só arrendatário.
- Partes do imóvel a diferentes pessoas com vários contratos.
Seja como for, deve fazer um contrato de arrendamento.
Caso exista um grupo de pessoas para alugar o seu imóvel, pode fazer um só contrato em nome de todos.
Todos os elementos serão arrendatários, com os mesmos direitos e deveres. O término do contrato acontece com todos ao mesmo tempo, na mesma data.
"Claro está que o contrato terá que ter a identificação de todas as partes envolvidas, a identificação do imóvel, duração do contrato, renda a pagar e meio de pagamento, bem como condições para uma eventual renovação. "
Se o arrendamento inclui serviços como encargos com eletricidade, gás ou telecomunicações, é bom que constem do contrato.
Não se esqueça que a duração do contrato fará diferença no valor de IRS a liquidar pelas rendas que irá receber.
Regras para o arrendamento parcial
Se vai apenas alugar um quarto a uma pessoa, trata-se dum arrendamento parcial, que também requer um contrato.
Para além dos dados acima mencionados, registe no contrato qual é o quarto que está a arrendar, bem como particularidades como o uso da cozinha ou outras que considerar importantes.
Caso esteja a arrendar vários quartos a várias pessoas, estudantes, por exemplo, deve fazer os respetivos contratos individuais.
Não se esqueça de fazer constar do contrato todas as informações relevantes, como as despesas comuns, por exemplo.
Despesas comuns – como garantir o pagamento
Neste ponto das despesas comuns é preciso ter atenção redobrada.
O mais sensato é fazer uma estimativa das despesas mensais e dividir igualmente por todos os arrendatários, fazendo integrar esse valor na renda. É a melhor forma de garantir que recebe esse montante.
Nesse caso, mesmo que os consumos em alguns meses sejam superiores do que o estimado, não se esqueça que fica ao seu cargo o pagamento do valor em excesso.
Pode pedir uma caução no início do contrato e definir na altura da celebração do contrato que, caso o valor de consumos exceda um determinado montante, o excedente é descontado à caução.
Apesar de tudo, nesta modalidade, os meses em que o consumo é inferior podem constitui prejuízo para os arrendatários. Há que ver o que parece mais razoável e justo para todas as partes.
Subarrendamento – o que diz a Lei
Poderá alugar um quarto num imóvel do qual é arrendatário? Sim, pode. No entanto, apenas o pode fazer com o consentimento do seu senhorio.
Portanto, antes de tentar alugar um quarto a um estudante, veja no seu contrato de arrendamento se existe alguma cláusula que refira o subarrendamento, tanto para proibir, como para autorizar.
Se houver uma cláusula que permite o subarrendamento, pode avançar.
Se não houver nenhuma referência ao subarrendamento, ou até se estiver proibido, terá que explicar ao seu senhorio as razões que o levam a querer subarrendar um quarto.
Falar com o senhorio não invalida que o pedido tenha que ser colocado por escrito, assim como a autorização do senhorio também tem que ser dada por escrito, conforme consta do artigo 1088º do Código Civil.
Só com tudo devidamente autorizado poderá fazer um contrato de subarrendamento.
O contrato de subarrendamento pode ser parcial ou total e segue as normas já mencionadas.
No que diz respeito à renda, saiba que, de acordo com o artigo 1062º do Código Civil, não poderá ser superior, ou proporcionalmente superior no caso do arrendamento parcial, ao valor que paga ao seu senhorio com o acréscimo de 20%. Só com o acordo do seu senhorio poderá cobrar mais do que este máximo.
Não se esqueça das obrigações fiscais
Para além de tudo isto, não se esqueça que quando arrenda um imóvel, tanto o senhorio como o arrendatário devem cumprir com obrigações fiscais.
O senhorio deve cumprir com as mesmas obrigações fiscais que são inerentes a um contrato de arrendamento habitacional, ou seja, registo do contrato na AT e pagamento do imposto de selo de 10% sobre o valor da renda.
Fica também obrigado a emitir os recibos eletrónicos através do Portal das Finanças e proceder ao envio para o arrendatário.
Além disso, terá que pagar IRS sobre as rendas que irá receber à taxa liberatória de 28%, salvo em contratos de maior duração que a taxa será proporcionalmente menor.
Concretamente, temos que para contratos de 2 a 5 anos a taxa é de 26%, de 5 a 10 anos passa para 23%, de 10 a 20 anos desce para 14% e, por fim, para contratos com duração de mais de 20 anos a taxa é de 10%.
Se é arrendatário, ou subarrendatário, o valor da renda pode ser deduzido do IRS apenas se estivermos a falar de habitação principal.
Caso seja estudante, a dedução pode ser feita como despesa de educação caso tenha menos de 25 anos e esteja a estudar num estabelecimento a mais de 50 quilómetros do seu domicílio fiscal. Nesse caso, não esqueça que os recibos devem também conter o seu número fiscal.
"Um bom professor percebe que ele também é um estudante e seu objetivo não é impor respostas, mas estimular a criatividade"- Herbie Hancock - Pianista
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