Caução da renda: para que serve e quais as regras associadas

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  jan. 23, 2022 | Tempo de leitura 1,55 seg

Caução da renda



caução da renda

A caução da renda é um termo específico do mercado de arrendamento. Saiba o que diz a lei sobre o assunto.

O objetivo de cobrar uma caução da renda é garantir a reparação de eventuais danos provocados pelos arrendatários. Se, no final do contrato de arrendamento, não se registar qualquer problema, o valor da caução da renda é devolvido.

Este tema é, muitas vezes, causa de atrito entre senhorios e arrendatários.

“Porém, tal não tem de acontecer, visto que o seu regime está previsto no Código Civil. Fique a par de tudo. "


renda com caucao




Pagamento antecipado de uma renda e caução

São dois princípios distintos

Qual a diferença?

O senhorio não pode pedir mais do que três rendas antecipadas e este valor serve para cobrir os últimos meses de arrendamento da propriedade.

Por sua vez, a caução da renda funciona como uma espécie de garantia, que deve ser entregue caso não exista incumprimento por parte do arrendatário.

O que diz a lei?

No artigo 1076º do Código Civil, ponto dois, vem indicada a possibilidade de as partes poderem caucionar, através de qualquer uma das formas legais admitidas, o cumprimento das obrigações.

Contudo, a legislação não estabelece nenhum valor nem nenhuma percentagem associada ao valor da caução.

Nesse sentido, os senhorios podem cobrar o que pretenderem.

No entanto, o arrendatário pode ou não concordar com os valores que estão a ser pedidos.

Caso pretenda mesmo esse imóvel, pode tentar negociar com o senhorio as garantias que pode oferecer.

Atualmente, basta uma rápida pesquisa pelos principais sites de anúncios de casas para perceber que no mercado de arrendamento são cada vez mais o número de cauções solicitadas, podendo até chegar a seis.

Assim sendo, é um valor bastante elevado, para o qual nem todos têm disponibilidade.



O que assegura a caução e como funciona?

No artigo 623º do Código Civil estão indicadas as formas legais para a cobrança de uma caução:

  • Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução, sem se designar a espécie que ela deve revestir, pode a garantia ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária.
  • Se a caução não puder ser prestada por nenhum dos meios referidos, é lícita a prestação de outra espécie de fiança, desde que o fiador renuncie ao benefício da excussão.
  • Cabe ao tribunal apreciar a idoneidade da caução, sempre que não haja acordo dos interessados.

No que diz respeito ao funcionamento, a caução serve essencialmente para garantir que estão cobertos eventuais danos no imóvel resultantes da estadia, afinal é normal que pequenos danos possam acontecer.

Falamos, por exemplo, da necessidade de furar paredes para pendurar decoração ou fixar prateleiras e móveis.

Todavia, essas pequenas reparações podem ser feitas pelo arrendatário, de modo a ter direito à devolução da caução.

Direito à caução: em que situações pode acontecer?

Isto leva-nos a outro assunto: visto que o arrendatário tem mesmo de entregar a habitação nas mesmas condições em que foi entregue, pode fazer as reparações por si próprio e, assim, não perde a caução.

Por isso, acautele-se primeiro e resolva os problemas da casa antes de indicar ao senhorio que vai deixar a casa ou antes de chegar ao fim do contrato de arrendamento.





leis da caução da renda

"Um contrato verbal não vale a tinta que é assinado.“ – Samuel Goldwyn - Fundador da Paramount


copywriter
Gaiacasas

Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.



Obrigado pelo vosso apoio!

A entregar os melhores artigos imobiliários



newsletter

Subscreva a nossa Newsletter

Receba os artigos no seu email semanalmente



Leia mais artigos em Destaque

Artigo de opinião Elsa

A nova declaração de não dívida ao condomínio

Declaração de não dívida ao condomínio

Quero ler este artigo
Partes comuns de um prédio

Partes comuns de um prédio – sabe quais são?

Partes comuns de um prédio

Quero ler este artigo
Como limpar a chaminé

Saiba como limpar a chaminé e ter uma lareira funcional

Como limpar a chaminé

Quero ler este artigo
Finanças

É senhorio? Veja como criar acesso ao Portal das Finanças

Acesso às finanças

Quero ler este artigo
Horta no apartamento

Dicas para quem quer ter uma horta num apartamento

Horta no apartamento

Quero ler este artigo
Imposto Imi

De que forma podemos baixar o imi do nosso imóvel?

Desconto no imi

Quero ler este artigo
Criança brinca na piscina com plastico

Saiba como pode ter menos plástico em casa

Plástico em casa

Quero ler este artigo
casal a comprar casa

Comprar casa: Saiba como estar pronto para dar os passos certos

Comprar casa

Quero ler este artigo
Homem escreve a poupança

Fundo de emergência: O que é e como fazer a sua poupança

Fundo de emergência

Quero ler este artigo

A tecnologia está sempre a evoluir e o ramo imobiliário está em constante mudança.
Queremos garantir que estamos bem posicionados para trabalhar no limiar desta indústria de uma forma significativa para que não nos falte um passo na entrega do melhor produto aos nossos cliente.

SEMPRE A PENSAR EM SI
sempre a pensar em si