A caução da renda é um termo específico do mercado de arrendamento. Saiba o que diz a lei sobre o assunto.
O objetivo de cobrar uma caução da renda é garantir a reparação de eventuais danos provocados pelos arrendatários. Se, no final do contrato de arrendamento, não se registar qualquer problema, o valor da caução da renda é devolvido.
Este tema é, muitas vezes, causa de atrito entre senhorios e arrendatários.
“Porém, tal não tem de acontecer, visto que o seu regime está previsto no Código Civil. Fique a par de tudo. "
Pagamento antecipado de uma renda e caução
São dois princípios distintos
Qual a diferença?
O senhorio não pode pedir mais do que três rendas antecipadas e este valor serve para cobrir os últimos meses de arrendamento da propriedade.
Por sua vez, a caução da renda funciona como uma espécie de garantia, que deve ser entregue caso não exista incumprimento por parte do arrendatário.
O que diz a lei?
No artigo 1076º do Código Civil, ponto dois, vem indicada a possibilidade de as partes poderem caucionar, através de qualquer uma das formas legais admitidas, o cumprimento das obrigações.
Contudo, a legislação não estabelece nenhum valor nem nenhuma percentagem associada ao valor da caução.
Nesse sentido, os senhorios podem cobrar o que pretenderem.
No entanto, o arrendatário pode ou não concordar com os valores que estão a ser pedidos.
Caso pretenda mesmo esse imóvel, pode tentar negociar com o senhorio as garantias que pode oferecer.
Atualmente, basta uma rápida pesquisa pelos principais sites de anúncios de casas para perceber que no mercado de arrendamento são cada vez mais o número de cauções solicitadas, podendo até chegar a seis.
Assim sendo, é um valor bastante elevado, para o qual nem todos têm disponibilidade.
O que assegura a caução e como funciona?
No artigo 623º do Código Civil estão indicadas as formas legais para a cobrança de uma caução:
- Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução, sem se designar a espécie que ela deve revestir, pode a garantia ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária.
- Se a caução não puder ser prestada por nenhum dos meios referidos, é lícita a prestação de outra espécie de fiança, desde que o fiador renuncie ao benefício da excussão.
- Cabe ao tribunal apreciar a idoneidade da caução, sempre que não haja acordo dos interessados.
No que diz respeito ao funcionamento, a caução serve essencialmente para garantir que estão cobertos eventuais danos no imóvel resultantes da estadia, afinal é normal que pequenos danos possam acontecer.
Falamos, por exemplo, da necessidade de furar paredes para pendurar decoração ou fixar prateleiras e móveis.
Todavia, essas pequenas reparações podem ser feitas pelo arrendatário, de modo a ter direito à devolução da caução.
Direito à caução: em que situações pode acontecer?
Isto leva-nos a outro assunto: visto que o arrendatário tem mesmo de entregar a habitação nas mesmas condições em que foi entregue, pode fazer as reparações por si próprio e, assim, não perde a caução.
Por isso, acautele-se primeiro e resolva os problemas da casa antes de indicar ao senhorio que vai deixar a casa ou antes de chegar ao fim do contrato de arrendamento.
"Um contrato verbal não vale a tinta que é assinado.“ – Samuel Goldwyn - Fundador da Paramount
Gaiacasas
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