"Se saudade pagasse imposto eu iria à falência."- Day Anne - Realizadora
📘 Artigo escrito por Gaiacasas
⌛ mai. 12, 2022 | Tempo de leitura 5,35 seg
Chegou a altura do ano em que todos os contribuintes portugueses devem entregar a sua declaração anual de rendimentos no Portal das Finanças e, com esta obrigação, surgem várias dúvidas.
Saiba tudo o que precisa para entregar a sua declaração a tempo e horas e receber o reembolso do IRS.
Tal como a Deco informa no seu portal existe várias formas de aceder corretamente à sua declaração de Irs em 2002 -
“Há três meios de autenticação para aceder ao site das Finanças e conhecer o estado da sua declaração de rendimentos, já recebida pelo Fisco: através dos dados pessoais (NIF e password), da chave móvel digital, e do cartão de cidadão, com o respetivo código PIN e leitor de cartões."
“Deve aceder à área do IRS e escolher a opção Consultar declaração. Logo abaixo encontra o campo Obter comprovativo. É só escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em Comprovativo"
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O IRS que irá declarar em 2022 diz respeito aos ganhos e despesas relativos a 2021. Assim, tome nota das datas que não deve esquecer.
Senhorios que não emitiram recibos eletrónicos das rendas teriam que as declarar às Finanças em papel ou por transmissão eletrónica.
Deve comunicar qualquer alteração ao seu agregado familiar no Portal das Finanças. Se nada se alterou, ainda assim, precisa confirmar.
Data limite para ter a certeza que faz a verificação das faturas no portal e-fatura de uma forma correta. Não se engane. É importante!.
Consultar e confirmar/reclamar os valores de deduções à coleta. Verifica-se no Portal das Finanças.
Tempo para reclamar quanto a qualquer informação incorreta em faturas alocadas a despesas gerais familiares. As restantes categorias de dedução à coleta podem ser alteradas pelo próprio contribuinte, desde que comprovem a despesa em causa.
É o prazo para entrega do IRS. Preencha a sua declaração no Portal das Finanças e entregue-a eletronicamente.
Irá receber a nota de liquidação, bem como o respetivo reembolso. Desde que, claro está, tenha cumprido com tudo dentro dos prazos estipulados.
Deverá pagar o seu IRS, se verificar que deve pagar em vez de receber reembolso. Poderá solicitar um plano de pagamento em prestações.
Falemos, em primeiro lugar, do IRS automático. Pode optar por esta via se for:
Ainda assim, não se esqueça de verificar toda a informação, inclusive os planos de poupança-reforma (PPR), caso os tenha.
Depois de tudo verificado e se não tiver objeção ao que consta da declaração, é só clicar em “aceitar” e entregar a declaração dentro do prazo já mencionado.
Caso opte por preencher o seu IRS, deverá prestar atenção aos quadros distintos da declaração.
Não se esqueça de colocar o código do serviço de finanças que tem que corresponder ao seu domicílio fiscal e de confirmar o seu IBAN, para ter depois o reembolso do IRS na conta bancária certa. Informações sobre o tipo de tributação (individual ou conjunta) e agregado familiar também devem ser colocadas.
Quanto à consignação de 0,5% do seu IRS a uma entidade, deve ser indicada no quadro 11. Para esclarecer, este valor não é retirado do seu reembolso, mas antes do valor de imposto destinado ao Estado.
No quadro 13 estão os prazos especiais de entrega de IRS. Só deverá preencher se estiver abrangido, por exemplo, se o valor patrimonial de um imóvel alienado for superior ao valor declarado no anexo G.
É onde consta o rendimento de trabalho por conta de outrem e pensões. Mesmo nos campos que aparecem pré-preenchidos, é imprescindível verificar tudo.
Caso tenha recebido salários em atraso, referentes a um ano anterior ao do período de tributação que está a ser considerado, (por exemplo se em 2021 recebeu salários em atraso de 2020), terá que preencher com essa informação o quadro 5 do anexo A.
Este anexo só deve ser ativado por quem tem outros rendimentos profissionais e empresariais ou tiver declarado atos isolados.
Basicamente, é o anexo que os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, em regime simplificado de tributação terão que preencher sem falta.
Se vendeu algum imóvel no âmbito da sua atividade, ou se tiver sido afetado algum imóvel à atividade exercida, também deve declarar esse rendimento aqui, no quadro 8.
O quadro 9 serve para indicar se a mais-valia obtida foi reinvestida antes do fim do segundo ano após a data de transação.
O quadro 15 deverá ser preenchido para quem tenha moradias ou apartamentos em modalidade de Alojamento Local.
Neste anexo devem ser declarados todos os rendimentos prediais obtidos por qualquer membro do agregado familiar, sejam eles contratos de arrendamento, rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou de participação social em sociedades de investimento imobiliário.
Importante para quem vendeu uma casa, por causa do cálculo de mais-valias, este anexo é de preenchimento obrigatório nesses casos.
Mesmo os casos em que há lugar a isenção de pagamento de mais-valias, (por exemplo quando o imóvel agora vendido foi adquirido antes da entrada em vigor do código de IRS – 1 de janeiro de 1989), devem declarar esse rendimento no anexo G1.
Se deseja deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais, fique atento ao preenchimento deste anexo.
Existe valores máximos para as deduções previstas para cada categoria de despesas de IRS.
No quadro 4 deve colocar rendimentos que, por si só, estão isentos de IRS.
Já no quadro 7 deve fazer constar despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudantes deslocados e despesas relativas a educação e formação no território interior ou regiões autónomas.
Para contribuintes recém-chegados ao mercado de trabalho, no IRS de 2022 e nos dois anos seguintes, é possível poupar em impostos.
O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de IRS, destinado aos primeiros 3 anos de trabalho. Em que condições se pode usufruir deste benefício?
Na prática, o que representa este regime de isenção parcial?
Desde que o rendimento seja igual ou inferior a 25.075€, pode usufruir de isenção parcial de IRS de 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08€; de 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05€ e de 10% no terceiro ano com o limite de 1.097,03€.
Para obter esta isenção, deverá optar por esta modalidade no Modelo 3 do IRS. A aplicação destes benefícios acontece no primeiro ano de obtenção de rendimentos após conclusão dum ciclo de estudos.
No caso de ser trabalhador independente e ter emitido recibos verdes, podem surgir dúvidas na entrega do IRS, ainda mais se for primeiro ano de trabalho.
Quanto ao que deve preencher, saiba que os recibos verdes se enquadram na categoria B do IRS. Assim, o Anexo B do Modelo 3, Quadro 4 deve ser preenchido.
No caso dos recibos verdes, existem várias situações possíveis:
1) O contribuinte emite recibos verdes a várias empresas sem ultrapassar os 200.000€ de faturação (valor ilíquido) – Deve preencher o quadro já mencionado.
Neste caso, a tributação é feita pela aplicação duma taxa sobre o total dos recibos verdes depois de deduzidos os gastos, de acordo com o artigo 31º do nº13 do IRS.
Para declarar despesas com atividade, o quadro a preencher é o Quadro 17, alínea C no mesmo anexo B.
Se existirem pagamentos por conta (pagamentos realizados ao longo do ano, cálculo base na matéria coletável do penúltimo ano do contribuinte) ou retenções na fonte (quando uma determinada taxa é retirada diretamente ao vencimento para pagamento de impostos), deve ainda preencher o Anexo B, Quadro 6.
Não se esqueça de indicar os rendimentos sujeitos a retenção, o valor retido, as entidades que procederam à retenção e o valor de eventuais pagamentos por conta feitos ao Estado.
2) O contribuinte emite recibos verdes e ultrapassa os 200.000€ por 2 anos consecutivos ou, num só ano ultrapassa os 250.000€ - Existe a obrigatoriedade de optar pelo regime de contabilidade organizada no período de tributação seguinte.
Na prática, isto quer dizer que precisa contratar um contabilista certificado para entregar o seu IRS. O IRS será então preenchido no Anexo C – Rendimentos da Categoria B, Regime Contabilidade Organizada.
3) O contribuinte emite apenas recibos verdes para uma entidade – Pode optar pela tributação dos seus rendimentos de acordo com as regras da Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente.
Nesse caso, preencha o Anexo B, Quadro 5. Ainda assim, deve manter o preenchimento do Anexo B do Modelo 3, Quadro 4 com os rendimentos tributáveis.
Pode ainda deduzir despesas com contribuições da Segurança Social e quotizações para ordens profissionais preenchendo o Anexo B, Quadro 7.
Quais as diferenças entre os regimes Simplificado e Contabilidade Organizada?
No regime simplificado, a tributação é feita pela aplicação de uma taxa sobre a diferença positiva entre o total dos rendimentos e as despesas dedutíveis, sendo que essa diferença nunca pode ser inferior a 85% do total de faturação do contribuinte.
As taxas aplicadas variam conforme a categoria de rendimentos do IRS, de acordo com o artigo 31º.
Já no regime de contabilidade organizada, a tributação é feita em função da contabilidade. Todas as obrigações fiscais devem ser cumpridas com o acompanhamento de um contabilista certificado.
O apuramento do rendimento tributável é feito pela soma de toda a faturação e depois de deduzidos os gastos necessários para a obtenção desse rendimento.
Esse valor de rendimento líquido é englobado e tributado pelas taxas gerais do IRS (artigo 72º).
Mesmo que não ultrapasse os 200.00€ de faturação, pode escolher este regime. Deverá para isso entregar uma declaração de acordo com o artigo 28º do nº4 do IRS.
Para beneficiar do IRS automático, os contribuintes com rendimentos de trabalho independente precisam estar enquadrados no regime simplificado.
Também, devem desempenhar uma atividade abrangida pelo artigo 151º do CIRS (professores, médicos e outros). Ainda, terão que emitir os recibos verdes através do Portal das Finanças.
Caso tenha rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e, simultaneamente, da categoria B (trabalho independente), deve preencher o anexo A, Quadro 4 e o anexo B, Quadro 4.
Se for trabalhador independente, não se esqueça que pode deduzir despesas com pessoal e encargos com remunerações, rendas de imóveis afetos à atividade e despesas com aquisição de bens ou serviços no âmbito da atividade, inclusive despesas com contabilidade.
Se uma despesa for passível de enquadramento tanto na atividade como na vida particular, deverá ser dedutível apenas em 25% (exemplo: fatura da luz da habitação quando a atividade é desenvolvida em casa).
No máximo, poderá deduzir 15% do valor total dos recibos verdes emitidos.
As despesas só serão deduzidas se estiverem comprovadas por faturas verificadas no portal e-fatura, com indicação de “despesa da atividade”.
Caso tenha emigrado em busca de melhores oportunidades de emprego ou melhor qualidade de vida, não se esqueça de tratar de todos os assuntos fiscais.
Se emigrar para um país da União Europeia (UE), deverá alterar a morada associada ao Cartão de Cidadão. Deve ser feito em 60 dias a partir do dia em que muda de morada.
Caso emigre para fora da UE, deve comunicar o representante fiscal às Finanças
Assim, toda a correspondência relacionada a assuntos fiscais será enviada para a morada do representante fiscal em Portugal.
Caso tenha emigrado a meio do ano fiscal, com rendimentos obtidos em território português antes da emigração, deve preencher e entregar a sua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.
Se tem rendimentos de trabalho, basta preencher os campos relativos a trabalho dependente (Anexo A) e/ou trabalho independente (Anexo B).
No caso de ter rendimentos de trabalho e rendimentos sujeitos a englobamento (rendas, por exemplo), deverá preencher uma segunda declaração de IRS como “não residente fiscal” para os meses em que recebeu esses rendimentos, após data da emigração.
Os emigrantes não residentes com rendimentos em Portugal, devem contar com o pagamento de IRS pelos rendimentos obtidos no país a cada ano. Veja alguns casos comuns:
Tem um imóvel arrendado em Portugal? Pode deduzir despesas de condomínio, obras, seguros ou emissão de certificado energético.
Se vendeu uma casa em Portugal terá que pagar a mais-valia correspondente, deduzindo despesas de obras, comissões e outras.
Se investiu em Alojamento Local terá de o declarar no Anexo B. Poderá, logicamente, deduzir todas as despesas relativas à atividade.
Com respeito a prazos, segue o mesmo calendário que a entrega de IRS para residentes: de 1 de abril a 30 de junho de 2022.
Se já entregou o seu IRS dentro dos prazos estipulados, pode aguardar o envio da nota de liquidação de IRS por parte das Finanças até 31 de julho de 2022, bem como o respetivo reembolso.
Em que consiste a nota de liquidação?
Basicamente, este documento é uma espécie de resumo dos cálculos do seu IRS. Dele constam os valores de rendimento globais, as deduções por categoria, a coleta total e as respetivas deduções à coleta, bem como as retenções na fonte.
É também neste documento que pode conferir se tem valor a receber ou a pagar ao Estado.
Normalmente este documento é enviado para a morada fiscal do contribuinte, mas também pode ser recebido ViaCTT se tiver feito a adesão.
Pode ainda ser obtido no Portal das Finanças, pesquisando por IRS, clicando em “Aceder” no primeiro resultado que a pesquisa apresenta, seguido de “Consultar Declaração”.
Logicamente, depois deverá escolher o ano da nota de liquidação pretendido e pesquisar. Clicando em “Ver Detalhe”, passará depois ao download do ficheiro.
Mas, como interpretar os vários pontos que a nota de liquidação apresenta?
Tome nota:
O governo português pretende retomar o ritmo de reembolso pré-pandemia, assim, está previsto que o prazo médio de pagamento do reembolso seja de cerca de 17 dias, ou 12 dias para quem opte pela entrega automática.
Neste contexto, importa dizer que tem sido feito um esforço para automatizar todo o sistema de entrega de IRS no sentido de agilizar o pagamento dos reembolsos.
Em 2019 os reembolsos foram processados em menos de 10 dias depois do arranque da campanha de IRS.
O ano de 2020 teve uma quebra no processamento de reembolsos, tendo começado a processar 21 dias após o início do prazo de entrega, mas recuperou um pouco o ritmo e agilizou os pagamentos pouco depois.
Já em 2021, cerca de duas semanas após o arranque da campanha começaram a ser reembolsados os primeiros contribuintes.
Siga o nosso guia completo para uma entrega de IRS mais fácil e segura. Depois, é só esperar pelo tão esperado reembolso.
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