O senhorio não passa recibo? Saiba o que fazer neste caso para proteger os seus direitos.
Se o senhorio não passa recibo de renda, saiba que este é um comportamento ilegal.
Especialmente para os senhorios que optem pela tributação dos rendimentos prediais pela categoria F do IRS.
“No entanto, há exceções a esta regra. Quer saber mais? "
Esclareça todas as suas dúvidas sobre o tema para que fique esclarecido sobre estas obrigações.
O que diz a lei?
A lei é muito clara neste sentido: cabe ao senhorio a obrigação fiscal de emitir recibo pelo valor recebido a título de renda.
Se ele não o fizer, faça essa solicitação, através de carta registada.
Caso a situação se mantenha, então, deve reportá-la à Autoridade Tributária.
Quem tem de emitir recibos de renda eletrónicos?
Serão todos os senhorios obrigados a emitir recibo?
Os titulares de rendimentos prediais (categoria F) que recebam mais de duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendas, por ano, ficam obrigados a emitir recibos de renda por via eletrónica no Portal das Finanças.
Seja tanto pelos valores recebidos ou colocados à disposição, ainda que a título de caução ou aditamento.
Existem exceções a esta regra?
Sim. Existem três casos em que se pode registar a dispensa de emitir recibos de renda eletrónicos:
- Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Para tal, podem entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas;
- Proprietários que recebam menos de 877,62 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
- Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
É possível autorizar um terceiro a emitir recibos de renda eletrónicos em nome do senhorio?
Sim, desde que se trate de contratos de arrendamento com data posterior a 1 de abril de 2015.
Todavia, deve identificar a pessoa no Quadro VII da declaração modelo 2 do Imposto do Selo.
Ainda assim, mesmo que autorize um terceiro a emitir o recibo de renda eletrónico, a responsabilidade pelo cumprimento ou não desta obrigação é do senhorio.
Mas os senhorios podem ficar descansados, porque esta autorização -
“limita-se ao cumprimento da emissão do recibo de renda eletrónico e registo das alterações dos contratos associados."
A pessoa autorizada utiliza a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças, não lhe sendo permitida a consulta de quaisquer dados fiscais.
E se o inquilino não pagou a renda?
Nesse caso, o senhorio também não deve emitir o recibo, visto que este é um documento de quitação, isto é, que serve de prova de pagamento e,
como tal, só deve ser emitido quando existir um recebimento de renda.
Como emitir recibos de renda eletrónicos?
A partir do momento em que comunicar o contrato de arrendamento à AT, o senhorio já pode – e deve – emitir os respetivos recibos de renda.
Estes são feitos por via eletrónica, na página pessoal do e-arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças.
Além das rendas propriamente ditas, o senhorio deve igualmente emitir recibos de renda eletrónicos de importâncias recebidas no momento da assinatura do contrato, como por é o caso dos meses de caução.
Posteriormente, estes ficam disponíveis para consulta na página pessoal do e-arrendamento do inquilino, no Portal das Finanças.
Como se emite um recibo de renda eletrónico?
Após a receção da renda, o processo é simples:
- 1. Aceder ao Portal das Finanças e clicar na opção “Finanças – Aceda aos seus serviços tributários”.
- 2. Escolher a opção “e-arrendamento”. Para prosseguir, o senhorio deve fazer a sua autenticação no Portal das Finanças, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso.
- 3. Clicar na opção “Emitir Recibo”.
- 4. Escolher o contrato para o qual pretende emitir o recibo.
- 5. Preencher o recibo. No campo “Emitente” deve constar o nome do senhorio ou de alguém autorizado pelo próprio a fazê-lo em seu nome.
Caso se trate de um contrato em que o inquilino é um estudante deslocado, o senhorio deve indicar essa situação no campo “Informações Complementares”.
Se for senhorio não falhe com as suas obrigações fiscais nem com o seu compromisso para com o inquilino. Se for inquilino, faça sempre valer os seus direitos.
Se precisar de ajuda para resolver as suas questões, como sempre, a Gaiacasas está sempre disponível para ajudar
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