Usucapião: 6 dicas sobre o que é, como fazer e como funciona

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  abr. 17, 2023 | Tempo de leitura 3m

Usucapião de um imóvel



o que é usucapião

Usucapião é um tema importante para quem lida com imóveis em Portugal.

Trata-se de um processo capaz de impactar diretamente os direitos de propriedade, por isso é fundamental entender o seu funcionamento.

Neste artigo, vamos explicar o que é usucapião, como pode ser feito, quantos anos são necessários para se ter direito a ele, quais são os tipos de usucapião existentes, além de falar sobre a escritura de justificação.

Acompanhe!

Outras pessoas podem ser críticas em relação ao uso da usucapião, argumentando que pode levar a situações injustas em que uma pessoa perde a propriedade de um bem sem ser adequadamente compensada. Além disso, pode haver casos em que a posse contínua de um bem é resultado de violência ou intimidação, em vez de uso pacífico.

Em última análise, a opinião de cada pessoa sobre a usucapião pode depender de sua experiência pessoal e das circunstâncias específicas de cada caso.

"É importante considerar cuidadosamente todas as opções legais disponíveis e buscar aconselhamento jurídico especializado antes de tomar qualquer ação."








O que é usucapião?

Usucapião é um processo pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel que não é seu, desde que preencha determinados requisitos legais .

Em outras palavras, é possível “usucapir” um bem que não foi adquirido por meio de compra e venda , mas que se tornou propriedade do ocupante por um período determinado.

O objetivo dessa figura jurídica é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações de posse e propriedade, evitando que conflitos se arrastem indefinidamente.

No entanto, é importante destacar que a usucapião só pode ser concedida pelo Estado, após análise de cada caso.



Como posso fazer usucapião de um imóvel?

O processo de usucapião começa com a comprovação da posse do imóvel. Isso significa que o interessado deve demonstrar que ocupou o bem de forma ininterrupta, pacífica e pública , sem oposição do verdadeiro proprietário. É importante destacar que a posse não pode ser clandestina, ou seja, não pode haver ocultação da ocupação.

Após cumpridas as condições e prazos necessários, a aquisição de um imóvel por usucapião segue as regras estabelecidas no Código do Notariado (artigos 89 e seguintes) e no Código do Registo Predial (artigos 116 e seguintes).

O interessado pode requerer o reconhecimento do seu direito à propriedade através de escritura de justificação notarial.

Na qual terá de declarar que é :

  • Possuidor exclusivo do bem imóvel, especificar a causa da aquisição;
  • As razões que impossibilitam a comprovação pelos meios normais, e mencionar as circunstâncias que deram origem à usucapião.
  • O pedido deve ser feito num serviço de registo predial e inclui a apresentação de documentos e 3 testemunhas que atestem a relação do utilizador com o bem.
  • O processo requer o pagamento de emolumentos, afixação de editais e um período para terceiros se oporem à aquisição.
  • A entrega dos documentos que os serviços considerem necessários em cada situação concreta;

Se não houver nenhuma oposição por parte de terceiros, o imóvel será transferido para a pessoa que alegou a aquisição por usucapião.

É importante salientar que esta descrição é apenas uma visão geral do processo e que a consulta aos códigos e artigos mencionados e/ou a busca por acompanhamento jurídico especializado é altamente recomendado para aqueles que desejam iniciar um processo desse tipo.

O mesmo se aplica se o proprietário do bem suspeitar do uso indevido do mesmo.

Nesse caso, antes de procurar acompanhamento jurídico, é necessário verificar se há risco de uma tentativa de aquisição por usucapião, conforme descrito nos pontos anteriores.



Quantos anos são necessários para ter direito a usucapião?

O prazo necessário para que se possa invocar a usucapião varia dependendo da natureza da ocupação, se é de boa-fé ou de má-fé.

Uma ocupação de boa-fé ocorre quando uma pessoa utiliza um bem que não é seu, acreditando sinceramente que está disponível para uso e não sabendo que está a prejudicar os direitos de outra pessoa. Essa ocupação não gera conflitos e é reconhecida publicamente como "boa".

Já uma ocupação de má-fé ocorre quando uma pessoa sabe que o bem pertence a outra pessoa, mas o utiliza secretamente, aproveitando-se da ausência contínua do proprietário.

A lei estabelece diferentes prazos para a aquisição do direito de propriedade por usucapião, dependendo se há ou não título de aquisição e registo e se a posse é de boa-fé ou de má-fé. Se existir título de aquisição e registo e a posse for de boa-fé, o direito de propriedade por usucapião é adquirido após 10 anos contados a partir da data do registo.

No caso de uma posse de má-fé, esse direito é adquirido após 15 anos de utilização contados a partir da mesma data.

Se não houver título de aquisição e registo, mas apenas mera posse, a usucapião pode ser invocada após 5 anos de utilização de boa-fé, ou após 10 anos se a posse for de má-fé, ambos contados a partir da data do registo.


Finalmente, na ausência de título de aquisição e de mera posse, a usucapião pode ser usada após 15 anos, se a posse tiver sido de boa-fé, ou após 20 anos, se a posse tiver sido de má-fé.



Quais são os tipos de usucapião existentes?

Para que seja possível fazer uso da usucapião, é fundamental que a pessoa que está utilizando o bem demonstre comportamento condizente com a posição de "único e legítimo" proprietário do mesmo.

A lei refere:


  • Utilização Pública

Para que o uso de um bem por uma pessoa possa ser reconhecido como usucapião, é necessário que essa utilização seja amplamente conhecida e reconhecida pelos indivíduos que residem nas proximidades do bem em questão.

Ou seja, as pessoas ao redor do bem devem reconhecer o possuidor como o legítimo proprietário, não tendo conhecimento de nenhum outro indivíduo que possa ser considerado o proprietário legítimo.

Este reconhecimento geral é fundamental para que se possa validar a usucapião e comprovar que o possuidor utilizou o bem como se fosse proprietário durante um determinado período.



  • Utilização pacifica

Para que a usucapião seja aplicável, é imprescindível que a utilização do bem não gere conflitos ou disputas.

Em situações em que a posse do bem é estabelecida através de violência ou de forma secreta, os prazos para a aplicação da usucapião só terão início após a violência cessar ou a posse tornar-se pública.

Dessa forma, para que se possa validar a usucapião, é necessário que a posse seja obtida de maneira pacífica e transparente , sem gerar qualquer tipo de controvérsia ou litígio.



  • Utilização ininterrupto

É crucial que o uso do bem seja constante e contínuo, sem interrupções significativas . Isso significa que a pessoa não deve abandonar o bem periodicamente ou usá-lo apenas de vez em quando.

Além disso, é fundamental que o possuidor do bem seja amplamente reconhecido como um usuário regular e constante do mesmo, de forma pública e notória.

Dessa forma, a posse deve ser mantida de maneira estável e consistente ao longo do tempo, a fim de que a usucapião seja reconhecida.

Documentos necessários para usucapião?

Os documentos necessários para um processo de usucapião em Portugal podem variar de acordo com a natureza do bem que se pretende usucapir e as circunstâncias do caso. De maneira geral, os documentos necessaires podem incluir:

  • Documentos que comprovem a posse contínua e ininterrupta do bem: isso pode incluir recibos de impostos e taxas, contas de serviços públicos, contratos de arrendamento, correspondência, fotografias, declarações de testemunhas, entre outros.
  • Documentos que comprovem a origem da posse : isso pode incluir um título de aquisição do bem, contrato de compra e venda, doação ou herança, ou qualquer outro documento que comprove a origem da posse.
  • Certidão de registo do bem : é importante ter em mãos a certidão de registo atualizada do imóvel ou do veículo, a fim de comprovar que o bem não tem qualquer impedimento ao seu livre e desimpedido uso.
  • Documentos de identificação pessoal : é necessário apresentar os documentos de identificação pessoal, como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou Passaporte, para identificar a pessoa que está requerendo a usucapião.
  • Outros documentos específicos : dependendo do caso, pode ser necessário apresentar outros documentos específicos, como plantas do imóvel, certidões negativas de dívida, entre outros.

É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de usucapião requerido e as particularidades do caso concreto.

Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica e adequada sobre quais documentos são necessários no seu caso.



O que é uma escritura de justificação?

A escritura de justificação é um documento que serve para registar a posse de um imóvel que não possui escritura pública.

Para obter a propriedade por usucapião em Portugal, é necessário apresentar uma ação judicial e provar que o imóvel foi utilizado como sua propriedade exclusiva e ininterrupta durante o período exigido por lei.

Uma vez que a ação judicial é concluída com sucesso, é emitida uma escritura de justificação no usucapião, que é registada no Registro Predial para transferir a propriedade do imóvel ao novo proprietário.

Em resumo, A escritura de justificação no usucapião é um documento importante para provar a propriedade do imóvel e garantir a segurança jurídica do novo proprietário.



Conclusão

Para aqueles que lidam com imóveis em Portugal, a usucapião é um processo crucial que assegura a estabilidade das relações de posse e propriedade, evitando disputas desnecessárias e garantindo a segurança jurídica.

No entanto, é vital estar atento aos requisitos legais e prazos exigidos para cada tipo de usucapião.

Por último, é importante lembrar que a usucapião não é um processo automático e requer a abertura de uma ação judicial para ser reconhecida.

A escritura de justificação pode ser um documento significativo na comprovação da posse de um imóvel durante o processo de usucapião.







documentos do usucapião

"A lei tem dois e apenas dois fundamentos: a equidade e a utilidade."- Edmund Burke - Filósofo


copywriter
Gaiacasas

Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.



Obrigado pelo vosso apoio!

A entregar os melhores artigos imobiliários



newsletter

Subscreva a nossa Newsletter

Receba os artigos no seu email semanalmente



Leia mais artigos em Destaque

Mulher rescindiu o contrato

Guia da rescisão de contrato de arrendamento

Rescisão de contrato de arrendamento

Quero ler este artigo
Bolor em casa

Como evitar ter bolor em casa?

Bolor em casa

Quero ler este artigo
Bruce Willis

Bruce Willis - final da carreira no cinema e venda de património imobiliário

Bruce Willis e venda do imobiliário

Quero ler este artigo
Home Staging

Home Staging - vale a pena apostar para vender a sua casa?

Home Staging

Quero ler este artigo
A Caderneta Predial

A Caderneta Predial é o documento mais importante de um imóvel?

Verdadeiro ou falso?

Quero ler este artigo
Calendário de limpeza

Calendário de limpeza: o que limpar e quando limpar

Calendário de limpeza

Quero ler este artigo
Bebe a refrescar-se na piscina

Saiba como para refrescar a casa sem aumentar a fatura da luz

Refrescar e poupar

Quero ler este artigo
como escolher a imobiliaria

7 dicas para escolher a sua imobiliária ao comprar casa

Escolher a imobiliária certa

Quero ler este artigo
comprar duas casas

Como comprar uma segunda casa

Segunda habitação

Quero ler este artigo

A tecnologia está sempre a evoluir e o ramo imobiliário está em constante mudança.
Queremos garantir que estamos bem posicionados para trabalhar no limiar desta indústria de uma forma significativa para que não nos falte um passo na entrega do melhor produto aos nossos cliente.

SEMPRE A PENSAR EM SI
sempre a pensar em si