Usucapião é um tema importante para quem lida com imóveis em Portugal.
Trata-se de um processo capaz de impactar diretamente os direitos de propriedade, por isso é fundamental entender o seu funcionamento.
Neste artigo, vamos explicar o que é usucapião, como pode ser feito, quantos anos são necessários para se ter direito a ele, quais são os tipos de usucapião existentes, além de falar sobre a escritura de justificação.
Acompanhe!
Outras pessoas podem ser críticas em relação ao uso da usucapião, argumentando que pode levar a situações injustas em que uma pessoa perde a propriedade de um bem sem ser adequadamente compensada. Além disso, pode haver casos em que a posse contínua de um bem é resultado de violência ou intimidação, em vez de uso pacífico.
Em última análise, a opinião de cada pessoa sobre a usucapião pode depender de sua experiência pessoal e das circunstâncias específicas de cada caso.
"É importante considerar cuidadosamente todas as opções legais disponíveis e buscar aconselhamento jurídico especializado antes de tomar qualquer ação."
O que é usucapião?
Usucapião é um processo pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel que não é seu, desde que preencha determinados requisitos legais .
Em outras palavras, é possível “usucapir” um bem que não foi adquirido por meio de compra e venda , mas que se tornou propriedade do ocupante por um período determinado.
O objetivo dessa figura jurídica é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações de posse e propriedade, evitando que conflitos se arrastem indefinidamente.
No entanto, é importante destacar que a usucapião só pode ser concedida pelo Estado, após análise de cada caso.
Como posso fazer usucapião de um imóvel?
O processo de usucapião começa com a comprovação da posse do imóvel. Isso significa que o interessado deve demonstrar que ocupou o bem de forma ininterrupta, pacífica e pública , sem oposição do verdadeiro proprietário. É importante destacar que a posse não pode ser clandestina, ou seja, não pode haver ocultação da ocupação.
Após cumpridas as condições e prazos necessários, a aquisição de um imóvel por usucapião segue as regras estabelecidas no Código do Notariado (artigos 89 e seguintes) e no Código do Registo Predial (artigos 116 e seguintes).
O interessado pode requerer o reconhecimento do seu direito à propriedade através de escritura de justificação notarial.
Na qual terá de declarar que é :
- Possuidor exclusivo do bem imóvel, especificar a causa da aquisição;
- As razões que impossibilitam a comprovação pelos meios normais, e mencionar as circunstâncias que deram origem à usucapião.
- O pedido deve ser feito num serviço de registo predial e inclui a apresentação de documentos e 3 testemunhas que atestem a relação do utilizador com o bem.
- O processo requer o pagamento de emolumentos, afixação de editais e um período para terceiros se oporem à aquisição.
- A entrega dos documentos que os serviços considerem necessários em cada situação concreta;
Se não houver nenhuma oposição por parte de terceiros, o imóvel será transferido para a pessoa que alegou a aquisição por usucapião.
É importante salientar que esta descrição é apenas uma visão geral do processo e que a consulta aos códigos e artigos mencionados e/ou a busca por acompanhamento jurídico especializado é altamente recomendado para aqueles que desejam iniciar um processo desse tipo.
O mesmo se aplica se o proprietário do bem suspeitar do uso indevido do mesmo.
Nesse caso, antes de procurar acompanhamento jurídico, é necessário verificar se há risco de uma tentativa de aquisição por usucapião, conforme descrito nos pontos anteriores.
Quantos anos são necessários para ter direito a usucapião?
O prazo necessário para que se possa invocar a usucapião varia dependendo da natureza da ocupação, se é de boa-fé ou de má-fé.
Uma ocupação de boa-fé ocorre quando uma pessoa utiliza um bem que não é seu, acreditando sinceramente que está disponível para uso e não sabendo que está a prejudicar os direitos de outra pessoa. Essa ocupação não gera conflitos e é reconhecida publicamente como "boa".
Já uma ocupação de má-fé ocorre quando uma pessoa sabe que o bem pertence a outra pessoa, mas o utiliza secretamente, aproveitando-se da ausência contínua do proprietário.
A lei estabelece diferentes prazos para a aquisição do direito de propriedade por usucapião, dependendo se há ou não título de aquisição e registo e se a posse é de boa-fé ou de má-fé. Se existir título de aquisição e registo e a posse for de boa-fé, o direito de propriedade por usucapião é adquirido após 10 anos contados a partir da data do registo.
No caso de uma posse de má-fé, esse direito é adquirido após 15 anos de utilização contados a partir da mesma data.
Se não houver título de aquisição e registo, mas apenas mera posse, a usucapião pode ser invocada após 5 anos de utilização de boa-fé, ou após 10 anos se a posse for de má-fé, ambos contados a partir da data do registo.
Finalmente, na ausência de título de aquisição e de mera posse, a usucapião pode ser usada após 15 anos, se a posse tiver sido de boa-fé, ou após 20 anos, se a posse tiver sido de má-fé.
Quais são os tipos de usucapião existentes?
Para que seja possível fazer uso da usucapião, é fundamental que a pessoa que está utilizando o bem demonstre comportamento condizente com a posição de "único e legítimo" proprietário do mesmo.
A lei refere:
Para que o uso de um bem por uma pessoa possa ser reconhecido como usucapião, é necessário que essa utilização seja amplamente conhecida e reconhecida pelos indivíduos que residem nas proximidades do bem em questão.
Ou seja, as pessoas ao redor do bem devem reconhecer o possuidor como o legítimo proprietário, não tendo conhecimento de nenhum outro indivíduo que possa ser considerado o proprietário legítimo.
Este reconhecimento geral é fundamental para que se possa validar a usucapião e comprovar que o possuidor utilizou o bem como se fosse proprietário durante um determinado período.
Para que a usucapião seja aplicável, é imprescindível que a utilização do bem não gere conflitos ou disputas.
Em situações em que a posse do bem é estabelecida através de violência ou de forma secreta, os prazos para a aplicação da usucapião só terão início após a violência cessar ou a posse tornar-se pública.
Dessa forma, para que se possa validar a usucapião, é necessário que a posse seja obtida de maneira pacífica e transparente , sem gerar qualquer tipo de controvérsia ou litígio.
É crucial que o uso do bem seja constante e contínuo, sem interrupções significativas . Isso significa que a pessoa não deve abandonar o bem periodicamente ou usá-lo apenas de vez em quando.
Além disso, é fundamental que o possuidor do bem seja amplamente reconhecido como um usuário regular e constante do mesmo, de forma pública e notória.
Dessa forma, a posse deve ser mantida de maneira estável e consistente ao longo do tempo, a fim de que a usucapião seja reconhecida.
Documentos necessários para usucapião?
Os documentos necessários para um processo de usucapião em Portugal podem variar de acordo com a natureza do bem que se pretende usucapir e as circunstâncias do caso. De maneira geral, os documentos necessaires podem incluir:
- Documentos que comprovem a posse contínua e ininterrupta do bem: isso pode incluir recibos de impostos e taxas, contas de serviços públicos, contratos de arrendamento, correspondência, fotografias, declarações de testemunhas, entre outros.
- Documentos que comprovem a origem da posse : isso pode incluir um título de aquisição do bem, contrato de compra e venda, doação ou herança, ou qualquer outro documento que comprove a origem da posse.
- Certidão de registo do bem : é importante ter em mãos a certidão de registo atualizada do imóvel ou do veículo, a fim de comprovar que o bem não tem qualquer impedimento ao seu livre e desimpedido uso.
- Documentos de identificação pessoal : é necessário apresentar os documentos de identificação pessoal, como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou Passaporte, para identificar a pessoa que está requerendo a usucapião.
- Outros documentos específicos : dependendo do caso, pode ser necessário apresentar outros documentos específicos, como plantas do imóvel, certidões negativas de dívida, entre outros.
É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de usucapião requerido e as particularidades do caso concreto.
Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica e adequada sobre quais documentos são necessários no seu caso.
O que é uma escritura de justificação?
A escritura de justificação é um documento que serve para registar a posse de um imóvel que não possui escritura pública.
Para obter a propriedade por usucapião em Portugal, é necessário apresentar uma ação judicial e provar que o imóvel foi utilizado como sua propriedade exclusiva e ininterrupta durante o período exigido por lei.
Uma vez que a ação judicial é concluída com sucesso, é emitida uma escritura de justificação no usucapião, que é registada no Registro Predial para transferir a propriedade do imóvel ao novo proprietário.
Em resumo, A escritura de justificação no usucapião é um documento importante para provar a propriedade do imóvel e garantir a segurança jurídica do novo proprietário.
Conclusão
Para aqueles que lidam com imóveis em Portugal, a usucapião é um processo crucial que assegura a estabilidade das relações de posse e propriedade, evitando disputas desnecessárias e garantindo a segurança jurídica.
No entanto, é vital estar atento aos requisitos legais e prazos exigidos para cada tipo de usucapião.
Por último, é importante lembrar que a usucapião não é um processo automático e requer a abertura de uma ação judicial para ser reconhecida.
A escritura de justificação pode ser um documento significativo na comprovação da posse de um imóvel durante o processo de usucapião.
"A lei tem dois e apenas dois fundamentos: a equidade e a utilidade."- Edmund Burke - Filósofo
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