Mudar para Portugal – tudo o que precisa saber

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  jun. 18, 2022 | Tempo de leitura 2,20 seg

Mudar para Portugal



mulher muda para portugal

Sabe o que precisa fazer para residir legalmente em Portugal sendo cidadão estrangeiro?

Reunimos a informação que precisa saber.

Que Portugal é um dos destinos mais apreciados pelos imigrantes em busca de emprego ou melhores condições de vida, não temos qualquer dúvida.

De facto, de acordo com dados relativos ao final do ano de 2021, emitidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), 771 mil estrangeiros estavam a residir em Portugal.

Trata-se de mais 109 mil do que o ano anterior.

Quanto aos países de origem, a maioria é proveniente do Brasil (184 mil), 46 mil são do Reino Unido, 37 mil de Cabo Verde, 30 mil da Roménia e 29 mil da Ucrânia.

No que toca às faixas etárias, estão compreendidas entre os 20 e os 49 anos, constituindo portanto uma população em idade ativa e fértil.

Mas, para obter um visto de residência válido, existem passos a dar.

Nos primeiros 90 dias que alguém chegue a solo português, pode permanecer no país sem necessidade de qualquer burocracia extra. Corresponde à validade do visto turístico.

"Após os 90 dias a situação é diferente para cidadãos oriundos da União Europeia ou de países fora da União Europeia. "


made in portugal




Cidadãos de países da União Europeia

Para cidadãos vindos de países da União Europeia é viável um Certificado de Residência, ou Registo de Cidadão Comunitário, com duração até 5 anos e renovável após esse período.

A duração irá depender do que for apresentado como meio de sustento. Este documento funciona como um Bilhete de Identidade do Cidadão.

O primeiro passo para obter este certificado é comprovar à Junta de Freguesia da localidade em que reside que tem morada fixa.

Para esse efeito, deve entregar um documento endereçado a si, enviado para a morada que apresenta como morada de residência ou, em alternativa, fazer-se acompanhar de duas testemunhas.

Dessa forma, irá obter o Atestado de Residência.



Não precisa ter casa própria, comprada em seu nome, a sua residência pode ser em casa de família ou amigos.

Depois de obter o atestado, dirija-se a um Balcão das Finanças para solicitar um Número de Identificação Fiscal (NIF) português e fazer o requerimento para o Certificado de Residência.

Com o NIF e o Certificado de Residência pode fazer coisas essenciais à sua permanência no país como procurar emprego e abrir conta bancária, por exemplo.

Cidadãos de países de fora da União Europeia

Caso o cidadão seja oriundo de países fora a UE, não se aplica a certificação acima mencionada.

Deverá obter um Cartão de Residente Permanente junto do SEF.

Para esse efeito, deve agendar um atendimento num balcão do SEF e apresentar o impresso próprio para esse requerimento, assinado pelo requerente ou por um representante legal.

Pode apresentar este documento em qualquer delegação regional do SEF e o mesmo será posteriormente enviado para a delegação pertencente à área de residência do requerente.

Anota do que é necessário ter consigo:

  • Duas fotos tipo passe iguais, a cores e de fundo liso, em que seja possível identificar facilmente (aplicável aos postos do SEF em Odivelas, Aveiro e Braga).
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido.
  • Visto de residência válido.
  • Comprovativo de meios de subsistência, ao abrigo da Portaria Nº1563/2007.
  • Comprovativo de alojamento.
  • Autorização para consulta de registo criminal português pelo SEF (não necessário para menores de 16 anos).
  • Comprovativo de vínculos de parentesco (se necessário).
  • Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária (se necessário).
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social (se necessário).
  • Seguro de saúde ou comprovativo de inserção no Serviço Nacional de Saúde.

No entanto, obter o Cartão de Residência Permanente não depende apenas de possuir estes documentos.

Note algumas condições:

  • Não pode haver nenhum facto que impeça a concessão de visto, caso fosse conhecido pelas autoridades competentes.
  • Não pode ter sido condenado por nenhum crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade superior a um ano.
  • Não pode estar em período de interdição a território nacional em consequência de aplicação de medidas de afastamento do país.
  • Tem que estar livre de indicação no Sistema de Informação Schengen.
  • Tem que estar livre de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF, ao abrigo do artigo 33º do REPSAE.

Estas são as condições para residir legalmente em Portugal.



Ainda assim, porque cada cidadão poder ter uma situação diferente, aconselhamos a que se informe sempre junto das autoridades competentes para esse efeito.


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"Os portugueses sempre adoraram o concreto. Entendem o abstrato, mas procuram traduzir imediatamente em concreto."- Agostinho Silva - Poeta


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