Arrendou uma casa e não sabe se tem de dar uma cópia das chaves ao senhorio?
Saiba o que diz a lei.
O direito à habitação encontra-se protegido constitucionalmente no artigo 65º nº1 da Constituição:
“todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar"
Nesse sentido, quando arrenda uma casa existe conjunto de direitos que não podem ser ignorados.
Um deles prende-se com a cópia das chaves.
O senhorio pode ter uma cópia das chaves de casa arrendada?
A legislação em vigor não responde diretamente a esta questão. Ainda assim, o inquilino “tem o direito a fruir e utilizar a habitação na plenitude do fim a que
a mesma se destina” e o senhorio “tem a obrigação de assegurar àquele o gozo da mesma para o referido fim, nos termos da alínea a) do artigo 1031º do Código Civil,
não podendo perturbar esse gozo”.
Como tal, o senhorio não poderá ter uma cópia da chave da casa que arrenda.
Mas caso a possua, saiba que não pode entrar na mesma sem a devida autorização do arrendatário, mesmo que se trate de efetuar reparações urgentes no locado ou verificar o estado de conservação do mesmo.
O inquilino pode mudar a fechadura?
A resposta é sim: o inquilino pode mudar a fechadura sem aviso prévio ou pedir autorização ao senhorio. Isto acontece porque após a assinatura do contrato de arrendamento é como se a casa fosse sua, em matéria de direitos.
Todavia, deve ser permitida a entrada do senhorio em determinadas situações: para visita ao imóvel, seja para a realização de obras urgentes ou, por exemplo, quando o contrato se encontre na iminência de terminar.
O inquilino é obrigado a entregar uma cópia da nova chave ao senhorio?
Quando estiver prestes a assinar um contrato de arrendamento, deve analisar todos os detalhes, não só sobre a descrição do estado de conservação do imóvel, mas também sobre a questão da cópia de chaves.
Se for uma alínea omissa, então, o arrendatário não é obrigado a entregar uma cópia das chaves novas ao senhorio. Tal apenas deverá acontecer quando cessar o contrato de arrendamento.
É nesse momento que o inquilino fica obrigado a restituir o imóvel arrendado no estado em que se encontrava no início do contrato de arrendamento, podendo até ser obrigado a repor a fechadura antiga, caso o senhorio não aceite ficar com a nova.
Por isso, por uma questão de segurança, guarde a fechadura antiga se a troca for necessária.
"A chave de todas as ciências é inegavelmente o ponto de interrogação"- Honoré de Balzac - Escritor
Gaiacasas
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