Direito ao usufruto? Descubra quais a 5 perguntas TOP

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  ago. 28, 2021 | Tempo de leitura 2,50 seg

Direito ao usufruto



tres pessoas puxam a corda para ter direito ao usufruto

Já ouviu falar sobre o direito ao usufruto, mas sabe exatamente como funciona e quais são os benefícios? Se está a pensar em comprar ou vender uma propriedade, é fundamental ter um bom conhecimento sobre o direito real.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o direito ao usufruto, explicar o que é, como funciona e como pode ser utilizado para proteger os interesses tanto dos proprietários quanto dos usufrutuários. Com conhecimento mais aprofundado sobre o assunto, poderá tomar decisões mais informadas e seguras nas transações imobiliárias, além de aprender os cuidados necessários para evitar problemas futuros.

Compreenda como essa figura jurídica que pode ser aplicada em diversos cenários, como heranças, investimentos imobiliários e muito mais. Não deixe de ler este artigo completo para se tornar um expert em direito ao usufruto e proteger os seus direitos de forma inteligente e consciente.

Mas antes de avançar vamos começar por descobrir o que diz a lei sobre o direito ao usufruto.


Diz a lei, no artigo 1441º, que o :

"Usufruto pode ser constituído em favor de uma ou mais pessoas, simultânea ou sucessivamente, contanto que existam ao tempo em que o direito do primeiro usufrutuário se torne efetivo"

De tal forma, que “salvo estipulação em contrário, o usufruto constituído por contrato ou testamento em favor de várias pessoas conjuntamente só se consolida com a propriedade por morte da última que sobreviver”, diz-nos o artigo 1442º.













O que é o direito ao usufruto?


O usufruto é o direito a desfrutar de algo que não lhe pertence, seja de forma temporária ou permanente. O usufruto é, de acordo com o artigo 1439º do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.

Pode ser estipulado por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei e pode ser aplicado a inúmeras situações, como bens imóveis, campos, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas.


O que é o usufruto nos bens imóveis?


É um termo mais usado quando falamos em bens imóveis, sejam casas ou apartamentos. Na verdade, o usufruto permite o uso desse mesmo bem como se fosse o próprio proprietário. Com efeito, decorre do artigo 1484º do Código Civil ainda que, “a extensão do direito de uso se mede pelas necessidades do seu titular, bem como pelas da sua família”.

Logo, o direito de uso e habitação não confere ao titular um direito de gozo pleno sobre a coisa. Tudo depende das suas condições familiares.

Vejamos um exemplo concreto: um casal poderá doar em vida o imóvel que possui para habitação ao seu filho, mas reservar para si o usufruto do mesmo. Na prática, embora o filho seja já o proprietário, este só pode fazer uso do bem após o falecimento do último membro do casal.


Quais os direitos e deveres do usufrutuário?


O usufrutuário pode usar e administrar o bem, desde que de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade. Como tal, ficam a seu cargo as despesas do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como obras consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.


Qual o tempo de duração do usufruto?


Depende, porque podem acontecer duas situações: pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou este pode ser mesmo vitalício.

Se o usufruto for a favor de uma pessoa coletiva, nesse caso, a duração não pode exceder os trinta anos.


Em suma, o usufruto termina:


  • Em caso de morte do usufrutuário;

  • Quando acaba o prazo estabelecido;

  • Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa;

  • Pelo seu não exercício durante 20 anos;

  • Pela perda total da coisa usufruída;

  • Pela renúncia.


É possível arrendar ou vender um imóvel?


No caso do arrendamento, a lei determina que o usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria o proprietário, respeitando o seu destino económico.

Assim, se for feito um contrato de arrendamento, uma das partes obriga-se a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa mediante retribuição. Assim, o usufrutuário poderá dar de arrendamento o imóvel sobre o qual incide o seu direito.

Todavia, o arrendatário deverá ser informado de que quando ocorrer a extinção do direito de usufruto, ocorre também a cessão do contrato de arrendamento.

No caso de venda de imóvel, saiba que pode vender a sua habitação e continuar a residir na mesma. Para tal, deve haver uma aceitação por parte do comprador, o que não é uma condição fácil de aceitar.


Conclusão:


O direito ao usufruto revela-se como uma ferramenta jurídica de extrema importância, promovendo um equilíbrio entre os interesses do proprietário e do usufrutuário. Oferece uma solução flexível para uma variedade de cenários, desde planeamento sucessório até gestão eficiente de propriedades.

Ao garantir que o detentor do usufruto possa desfrutar dos benefícios do bem, enquanto o proprietário retém a titularidade, o direito ao usufruto demonstra a sua adaptabilidade aos desafios contemporâneos.

Além disso, o usufruto desempenha um papel crucial em questões de herança e patrimônio, permitindo que pessoas idosas continuem a usufruir da sua casa e ativos, enquanto a próxima geração assume gradualmente a posse.

Contudo, apesar das suas vantagens, é imperativo que todos os aspetos legais sejam minuciosamente examinados e documentados para evitar conflitos futuros.

À medida que a sociedade evolui e as necessidades individuais se diversificam, o direito ao usufruto continuará a ser uma ferramenta jurídica relevante e valiosa. Seja na preservação do legado familiar, na proteção de direitos de cônjuges sobreviventes ou na facilitação de arranjos imobiliários complexos, o usufruto permanece como uma manifestação tangível da flexibilidade e adaptabilidade do sistema jurídico em acomodar as complexidades da propriedade e dos relacionamentos humanos.






documento do direito ao usufruto

Em geral, a lei é a razão humana, na medida em que governa todos os povos da terra" - MONTESQUIEU - Filósofo


copywriter
Gaiacasas

Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.



Obrigado pelo vosso apoio!

A entregar os melhores artigos imobiliários



newsletter

Subscreva a nossa Newsletter

Receba os artigos no seu email semanalmente



Leia mais artigos em Destaque

Avaliadora imobiliária

Avaliação imobiliária. Saiba o que é e como se determina

Avaliação imobiliária

Quero ler este artigo
Artigo de opinião

Marketing digital e os profissionais no imobiliário

Marketing digital no imobiliário

Quero ler este artigo
Mulher com aparelho de casa inteligente

Gadgets para uma casa inteligente – o que não pode faltar

Casas inteligentes

Quero ler este artigo
Gota de agua no rio

A importância de poupar água no lar

Poupar água em casa

Quero ler este artigo
Casa a limpar a casa

Erros ao limpar a casa – saiba tudo o que deve evitar

Erros ao limpar a casa

Quero ler este artigo
A senhora a dormir bem

Quer dormir melhor? Aqui estão as 9 SUPER dicas da Gaiacasas

Descanso em casa

Quero ler este artigo
Mulher ensina a poupar

Tudo sobre poupar energia em casa e as casas inteligentes

Poupança e casas inteligentes

Quero ler este artigo
Pessoas reinvidicam o usufruto

Direito ao usufruto? Descubra quais a 5 perguntas TOP

Direito ao usufruto

Quero ler este artigo
Perguntas sobre as mais valias

Calcular as mais valias: O que são e como o fazer

Calcular as mais valias

Quero ler este artigo

A tecnologia está sempre a evoluir e o ramo imobiliário está em constante mudança.
Queremos garantir que estamos bem posicionados para trabalhar no limiar desta indústria de uma forma significativa para que não nos falte um passo na entrega do melhor produto aos nossos cliente.

SEMPRE A PENSAR EM SI
sempre a pensar em si