Férias em autocaravana – o que precisa saber

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  jul. 26, 2022 | Tempo de leitura 2,12 seg

Férias em autocaravana



portugal e as ferias em caravana

Se é este ano que vai estrear-se nas férias em autocaravana, saiba que existem regras para estacionar e pernoitar.

O nosso artigo vai ajudá-lo.

Se é fã de viagens em autocaravanas, convém estar alerta para as regras que regulamentam este tipo de turismo itinerante, já que o seu não cumprimento pode implicar coimas, e de certeza que não é essa a recordação de férias que pretende.

Desde 25 de agosto de 2021, a lei mudou e, como tal, existem novas regras em vigor.

"Assim, a Lei nº66/2021 modificou o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares, com modificações ao Código da Estrada e ao Regulamento de Sinalização de Trânsito, entretanto devidamente publicadas em Diário da República."


familia junta a caravana




Estacionamento de autocaravanas

Falemos então, em primeiro lugar, do estacionamento. Entende-se por estacionamento as situações que correspondam à “imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”.

Portanto, caso pretenda estacionar uma autocaravana ou similares, terá que respeitar as mesmas condições que os restantes veículos, para além do disposto em regulamento municipal e estacionamento e trânsito, ou seja:

  • Não praticar campismo ou atividades relacionadas na via e espaço público.
  • Não despejar águas e resíduos orgânicos fora dos sistemas de disposição final adequados.
  • Não ocupar a via pública num perímetro superior ao da autocaravana.

Caso não cumpra com estas regras, lembre-se que estará automaticamente sujeito a coimas que vão dos 30 aos 150 euros.

O estacionamento de autocaravanas é proibido nas áreas da Rede Natura 2000, de paisagem protegida e zonas constantes dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais previstos para esse fim.

Pernoitar em autocaravanas

Já para a pernoita – que é a permanência da autocaravana com ocupantes entre as 22h e as 07h – é igualmente proibida nos mesmos locais que o estacionamento, salvo em locais especificamente destinados a esse fim.

À exceção desses lugares, pode pernoitar no restante território, desde que não exista regulamento municipal para essa atividade e que a autocaravana esteja homologada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., mas apenas por um período de 48 horas no mesmo município.

Excetuam-se, logicamente, os espaços definidos para esse efeito, onde não há limite de pernoitas.



Saiba que a coima por não cumprir estas regras de pernoita e aparcamento é distinta se a situação for de aparcar ou pernoitar fora dos locais expressamente destinados a esse efeito – vai de 60 a 300 euros – ou para quem estaciona ou pernoita em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas ou englobadas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira – nesse caso a coima pode ir dos 120 aos 600 euros.

O diploma refere que o Governo pode

"promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita […] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias"

Caso não se dê, ainda assim, o cumprimento do preceito estabelecido, a sanção prevista será agravada em 50%.

Assim, se quiser usufruir de férias nesta modalidade, garanta que está a par das regras em vigor para estar do lado certo da lei e evitar surpresas desagradáveis.




trÊs amigos junto da fogueira ao perto da caravana

"Mudar de preocupação faz-me tão bem como tirar férias - David Lloyd George - Estadista


copywriter
Gaiacasas

Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas. Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.



Obrigado pelo vosso apoio!

A entregar os melhores artigos imobiliários



newsletter

Subscreva a nossa Newsletter

Receba os artigos no seu email semanalmente



Leia mais artigos em Destaque

Homem faz contas com maquina de calcular

Reavaliação do IMI da casa. Vale a pena?

Reavaliação do IMI

Quero ler este artigo
Homem do banco

Loan to Value ou LTV – Saiba do que se trata

Loan to Value ou LTV

Quero ler este artigo
 Férias em autocaravana

Férias em autocaravana – o que precisa saber

Férias em autocaravana

Quero ler este artigo
VPT Valor Patrimonial Tributário

Valor Patrimonial Tributário – tudo o que precisa saber

Valor Patrimonial Tributário

Quero ler este artigo
Bullying imobiliário do senhorio

Bullying imobiliário – O que é e como se pode defender

Bullying imobiliário

Quero ler este artigo
terreno para construção

Compra de terreno para construção

Terreno para construção

Quero ler este artigo
Comprar a primeira casa: Conselhos úteis

Comprar a primeira casa: Conselhos úteis

Comprar a primeira casa

Quero ler este artigo
Homem escreve a poupança

Fundo de emergência: O que é e como fazer a sua poupança

Fundo de emergência

Quero ler este artigo
Homem com certificado energético

Certificado energético e a sua importância

Certificado energético

Quero ler este artigo

A tecnologia está sempre a evoluir e o ramo imobiliário está em constante mudança.
Queremos garantir que estamos bem posicionados para trabalhar no limiar desta indústria de uma forma significativa para que não nos falte um passo na entrega do melhor produto aos nossos cliente.

SEMPRE A PENSAR EM SI
sempre a pensar em si