Se é este ano que vai estrear-se nas férias em autocaravana, saiba que existem regras para estacionar e pernoitar.
O nosso artigo vai ajudá-lo.
Se é fã de viagens em autocaravanas, convém estar alerta para as regras que regulamentam este tipo de turismo itinerante, já que o seu não cumprimento pode implicar coimas, e de certeza que não é essa a recordação de férias que pretende.
Desde 25 de agosto de 2021, a lei mudou e, como tal, existem novas regras em vigor.
"Assim, a Lei nº66/2021 modificou o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares, com modificações ao Código da Estrada e ao Regulamento de Sinalização de Trânsito, entretanto devidamente publicadas em Diário da República."
Estacionamento de autocaravanas
Falemos então, em primeiro lugar, do estacionamento. Entende-se por estacionamento as situações que correspondam à “imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”.
Portanto, caso pretenda estacionar uma autocaravana ou similares, terá que respeitar as mesmas condições que os restantes veículos, para além do disposto em regulamento municipal e estacionamento e trânsito, ou seja:
- Não praticar campismo ou atividades relacionadas na via e espaço público.
- Não despejar águas e resíduos orgânicos fora dos sistemas de disposição final adequados.
- Não ocupar a via pública num perímetro superior ao da autocaravana.
Caso não cumpra com estas regras, lembre-se que estará automaticamente sujeito a coimas que vão dos 30 aos 150 euros.
O estacionamento de autocaravanas é proibido nas áreas da Rede Natura 2000, de paisagem protegida e zonas constantes dos
Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais previstos para esse fim.
Pernoitar em autocaravanas
Já para a pernoita – que é a permanência da autocaravana com ocupantes entre as 22h e as 07h – é igualmente proibida nos mesmos locais que o estacionamento, salvo em locais especificamente destinados a esse fim.
À exceção desses lugares, pode pernoitar no restante território, desde que não exista regulamento municipal para essa atividade e que a autocaravana esteja homologada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., mas apenas por um período de 48 horas no mesmo município.
Excetuam-se, logicamente, os espaços definidos para esse efeito, onde não há limite de pernoitas.
Saiba que a coima por não cumprir estas regras de pernoita e aparcamento é distinta se a situação for de aparcar ou pernoitar fora dos locais expressamente destinados a esse efeito
– vai de 60 a 300 euros – ou para quem estaciona ou pernoita em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas ou englobadas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira
– nesse caso a coima pode ir dos 120 aos 600 euros.
O diploma refere que o Governo pode
"promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita […] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias"
Caso não se dê, ainda assim, o cumprimento do preceito estabelecido, a sanção prevista será agravada em 50%.
Assim, se quiser usufruir de férias nesta modalidade, garanta que está a par das regras em vigor para estar do lado certo da lei e evitar surpresas desagradáveis.
"Mudar de preocupação faz-me tão bem como tirar férias - David Lloyd George - Estadista
Gaiacasas
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