Estabelece as regras para os habitantes, mas também os direitos. Saiba, então, que informações devem estar no regulamento do condomínio.
O regulamento do condomínio é um documento onde constam um conjunto de regras gerais e abstratas com o objetivo de disciplinar a vida dos condóminos no usufruto e administração do prédio.
Além disso, o regulamento do condomínio vincula todos os que usem ou venham a usar poderes de facto sobre cada fração autónoma, tais como os condóminos, arrendatários ou comodatários.
Nele podem ainda estar incluídas formas de resolver os conflitos, a permissão ou não de animais domésticos nas frações, o estender ou não de roupa nas
varandas ou janelas, por exemplo.
Assim como informar sobre o uso e conservação das partes comuns, mas também das frações autónomas.
“Todavia alertamos para o seguinte: o regulamento do condomínio não substitui a legislação aplicável sobre esta matéria, pode completá-la, mas nunca a refutar. "
O regulamento do condomínio é obrigatório?
Sim, o regulamento do condomínio é obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações.
Porém, se o número de condóminos for igual ou inferior a quatro, num prédio com dez frações, por exemplo, não é obrigatória a existência deste documento.
Quem o deve criar?
A assembleia de condóminos deve criar o regulamento de condomínio, nos casos em que este não esteja incluído no título constitutivo da propriedade horizontal.
Se não o fizer, a tarefa cabe ao administrador, mas carece de aprovação pela assembleia.
Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:
- Na totalidade, com unanimidade de votos;
- Artigo a artigo, o que implica respeitar a maioria exigida em cada caso.
Assim, verificamos que a unanimidade não é necessária para aprovação do regulamento do condomínio, desde que este não esteja contido na escritura pública de constituição de propriedade horizontal (título constitutivo).
Quem fica sujeita às regras do regulamento do condomínio?
São várias pessoas que habitem naquele local, nomeadamente:
- Todos os condóminos/proprietários;
- Os arrendatários das frações;
- Os comodatários, ou seja, aqueles que vivem na fração por empréstimo;
- Os usufrutuários, isto é, aqueles que têm o direito de viver na fração sem a poderem vender.
Para saber mais sobre o tema, consulte o Código Civil – Regime de Propriedade Horizontal.
Pode consultar aqui um Regulamento de Condomínio bastante completo.
Que informações devem constar no regulamento do condomínio?
Além das regras relativas ao uso, fruição e conservação das partes comuns do prédio que já referimos, este documento deve ainda descrever o exercício
das funções de administração, prevendo a situação de falta ou impedimento do administrador ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.
Regras gerais, direitos e deveres dos condóminos, regras da assembleia de condóminos e administrador de condomínio, informação sobre seguros e outras informações importantes
para o bom funcionamento do condomínio também são parte integrante do mesmo.
A sua existência é fundamental ainda para determinar, por exemplo, o pagamento de multas em caso de não pagamento das quotas ou a proibição de estendais, bem como a resolver possíveis conflitos.
No caso de litígio, os condóminos comprometem-se a recorrer a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.
Por fim, deve ainda saber que é possível alterar o regulamento de condomínio, visto este não ser um documento fechado.
Para tal, registam-se duas situações: se estiver incluído no título constitutivo, só pode ser alterado por unanimidade de votos; se não estiver
incluído, respeita-se a maioria necessária para cada artigo do regulamento a alterar.
"Cuidar dos interesses dos nossos vizinhos é essencialmente cuidar do nosso próprio futuro" - Dalai Lama - Líder religioso
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