Seguros da casa: quais deve ter e para que servem?

📘  Artigo escrito por Gaiacasas

  dez. 7, 2021 | Tempo de leitura 2,12 seg

Seguros da casa



seguros da casa

São mais uma despesa, mas necessária e nalguns casos, até mesmo obrigatória.

Conheça então os seguros de casa e saiba para que servem.



Ainda que apenas o seguro multirriscos seja obrigatório, existem outros meios de proteger a sua casa no caso de acontecer algum problema ou acidente.

Afinal, ninguém está imune a tal e lá diz o velho ditado de que -

“mais vale prevenir do que remediar"


Sabemos que os seguros da casa são uma despesa acrescida no orçamento familiar, mas são eles que, na verdade, o vão deixar mais tranquilo e descansado.

Além do obrigatório multirriscos que lhe indicamos – e cuja cópia de apólice, assim como comprovativo de pagamento deve fornecer ao administrador do condomínio para efeito de prova – existe ainda o seguro de recheio.

Vamos falar-lhe um pouco sobre ambos.

como fazer os seguros da casa




Seguro multirriscos: o que precisa de saber

O seguro multirriscos habitação pode garantir vários azares:

  • Reparação de danos causados por incêndio, inundações, tempestades e riscoselétricos;
  • Reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
  • Indemnização por furto ou roubo;
  • Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar, naeventualidade
    de ser necessário indemnizar outras pessoas por danos causados;
  • Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio,queda de raio,
    explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

O seguro multirriscos tem um conjunto de coberturas pré-determinadas que são, habitualmente, as que lhe apresentamos.

Todavia, é sempre possível adicionar novas coberturas complementares, sendo que isso irá afetar o prémio, visto que este é calculado em função das coberturas contratadas.

Em caso de sinistro o que deve fazer?

Em primeiro lugar, dele comunicar a ocorrência à sua seguradora com a maior brevidade possível.

Posto isso, cabe a essa entidade, o mais diligentemente possível, investigar o sinistro, de modo a avaliar os danos e pagar as indemnizações devidas.

Ao invés do pagamento, a seguradora poderá também providenciar meios próprios para a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos.

Saiba ainda que após ter todos os elementos necessários, a seguradora tem um prazo de 30 dias para dar resposta. Se não o fizer, terá de pagar juros sobre o valor da indemnização.

E o que cobre o seguro de recheio?

O seguro de recheio tem como objetivo indemnizar o tomador do seguro em caso de acidentes e/ou de roubos do recheio da sua habitação, isto é, tudo o que se encontre dentro de quatro paredes, como é o caso de mobiliário, equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, vestuário, entre outros.

Que coberturas estão incluídas num seguro de recheio?

Tal como acontece com o seguro multirriscos, as coberturas de um seguro de recheio variam conforme a oferta de cada seguradora.

No entanto, existem quatro conjuntos de coberturas para as quais deve olhar se vai contratar uma proteção deste género.

1. Furto ou roubo

Esta cobertura garante o pagamento dos bens roubados, dentro dos limites estipulados na apólice, podendo ainda incluir danos que possam ser causados no imóvel em decorrência deste sinistro, como partirem uma janela ou estragarem uma fechadura, por exemplo.

2. Danos graves

  • Vandalismo;
  • Incêndio, raio e explosão;
  • Catástrofes naturais, como por exemplo, como tempestades, aluimento de terras e cheias);
  • Danos por água;
  • Danos provocados pelo choque de veículos terrestres e queda de aeronaves;
  • Entre outros.

3. Outros danos considerados menos graves

  • Queda ou quebra de objetos;
  • Pagamento de despesas relacionadas com demolição e remoção de escombros em caso de sinistro;
  • Riscos elétricos;
  • Danos decorrentes de fumo ou calor;
  • Entre outros.

4. Responsabilidade civil

Esta cobertura cobre os danos provocados a terceiros sempre que tal seja necessário.

Qual deve ser o capital assegurado?

Depende, visto que deve corresponder ao custo de substituição dos bens. Assim sendo, na proposta de seguro devem ser claramente identificados os bens a segurar e o seu valor, incluindo os mais valiosos, como antiguidades, obras de arte e joias.

Para tal, a seguradora pode pedir fotografias, descrição das características e atribuir um valor por peça.

Como escolher o seguro mais adequado para si?

Antes de contratar um seguro, seja ele qual for, deve questionar a seguradora sobre:



  • Quais os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos;
  • Se existem coberturas facultativas;
  • Que opções existem quanto às franquias e o seu impacto no preço do seguro;
  • Quais são os critérios utilizados pelo segurador para determinar o valor das indemnizações.




seguros

"Não devemos perder uma hora, pois não estamos seguros nem de um minuto" – Baltasar Gracián y Morales - Escritor


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