Preparámos um guia prático com 4 Dicas importantes para o ajudar a solicitar a certidão permanente do seu imóvel e também para esclarecer algumas dúvidas que possa ter.
Se vai vender, comprar ou arrendar casa já deve ter ouvido falar em Certidão Permanente.
Mas, afinal, para que serve esta certidão?
A Certidão Permanente do Registo Predial, ou Certidão de Teor, permite-lhe consultar todos os registos em vigor dum imóvel. É como um cadastro da casa.
"É por isso que este documento é necessário para compra e venda de imóveis, bem como para arrendamento, pois ele certifica, por exemplo, se quem está a vender a casa é o seu real proprietário, ou se a casa está hipotecada."
1) Certidão Permanente – como se solicita
Qualquer pessoa pode requerer esta certidão, desde que esteja na posse dos seguintes dados:
- Nome da pessoa ou entidade titular
- Morada completa da casa
- Endereço de e-mail para receção da certidão
- Número da descrição do imóvel, em registo predial ou em livro
Pode indicar o número de contribuinte individual (NIF) ou empresarial (NIPC).
Poderão solicitar-lhe que coloque a letra ou número do imóvel em causa, assim como o período em que o mesmo era sua propriedade.
Para pedir a Certidão Permanente pode ir ao site Predial Online (solicitar online é a opção mais económica). Clique em “Criar” na secção “Certidão Permanente”.
Indique os seus dados pessoais e do imóvel.
A morada do imóvel tem que ser completa, incluindo código postal e localidade. Depois de tudo preenchido clique “Adicionar Subscrição” ou “Adicionar Renovação”, se for o caso de estar a renovar.
Agora é necessário identificar o imóvel. Pode recorrer à ficha em papel ou em formato digital que identifica o imóvel nas conservatórias do registo predial.
Estes dados estão na escritura de compra e venda da casa ou na constituição duma hipoteca.
Também, caso se trate dum imóvel identificado no sistema antes de 1984, poderá ter a descrição em livro. Por fim, só deve escolher informação matricial se tiver todos os dados disponíveis na caderneta predial.
Em qualquer caso, o distrito, concelho e freguesia do imóvel são obrigatórios. Neste sentido, siga o que estiver indicado no documento que selecionar para indicar os restantes dados de identificação.
Para as opções “Descrição em Ficha” ou “Informatizado”, precisa indicar o número de ficha ou prédio que constam do registo predial.
Na “Descrição em Livro”, deverá indicar o número de descrição e o número do próprio Livro e folha em que está registado o imóvel.
Caso se trate de um apartamento ou loja, deve indicar a Fração Autónoma/Unidade de Alojamento (letra que identifica o imóvel).
Em casos de Direito Real de Habitação Periódica, indique a Fração Temporal, ou seja, o tempo que pretende usufruir, sendo que cada fração equivale a uma semana.
Na opção de informação matricial, precisa indicar a natureza do artigo: “Urbana” para uma construção, ou “Rústica” para terreno agrícola.
Não se esqueça de colocar o número de artigo na segunda caixa apresentada.
Algumas situações particulares neste tipo de pedido são: a letra da fração se for um apartamento ou loja; secção em prédios rústicos com cadastro geométrico e árvore/colónia, aplicável em imóveis rústicos.
Depois de preenchida a informação sobre o imóvel, clique em “Adicionar Artigo” e depois em “Adicionar Imóvel”. o que tiver sido adicionado irá depois constar da “Lista de Subscrições Adicionadas”.
Na fase seguinte, clique em “Continuar” no final da página. Terá também acesso ao custo (15€) e validade da certidão (6 meses).
Escolha o método de pagamento (multibanco ou cartão de crédito), depois carregue em “Continuar”.
Terá agora acesso a uma ficha com as informações do pedido, bem como a referência multibanco, se foi essa a opção.
Tenha atenção à data limite para pagamento da certidão.
Se escolheu pagar com cartão de crédito, será redirecionado para plataforma REDUNICRE. Coloque os dados do seu cartão e clique em “Validar Pagamento”.
Depois de aparecer a mensagem de pagamento aceite, clique em “Completar e voltar para a loja online”.
A Certidão Permanente também pode ser pedida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial, Loja do Cidadão ou Espaço Registos. As informações necessárias são as mesmas, o custo é de 20€.
2) Como consultar a Certidão Permanente
Para consultar a certidão já paga, pode usar a plataforma Predial Online. Siga os seguintes passos:
- 1) Na secção “Certidão Permanente” escolha “Consultar”.
- 2) Coloque o código da certidão e clique em “Continuar”.
- 3) Escolha a opção pretendida entre “Descrição genérica”, “Descrição subordinada ou unidade de alojamento” e “Fração Temporal”.
É também na página em que introduz o código, que pode consultar a situação de certidões que já pediu.
3) Como renovar a Certidão Permanente
Se tiver escolhido renovar a certidão, deverá carregar em “Validar Código” e depois, se estiver tudo de acordo, pedir para “Adicionar Renovação”.
De seguida verifique se a propriedade cuja Certidão Permanente vai renovar corresponde à que pretende e clique “Continuar” nas seguintes páginas. Confirme o pagamento dentro das mesmas opções.
Receberá então o comprovativo do pedido de renovação.
Não pode iniciar um pedido de renovação mais de um mês antes da data de término de validade duma certidão.
4) Certidão permanente de natureza comercial
Se a propriedade em questão fizer parte do negócio ou empresa, a certidão a solicitar terá de ser de registo comercial. Consegue fazer este requerimento no portal ePortugal, na secção “Empresa Online”.
Os dados para solicitar esta certidão são: nome completo e endereço de e-mail. O NIF é opcional, assim como o número de telemóvel, se quiser receber um alerta de SMS quando a certidão estiver pronta.
Seguidamente, terá que confirmar os dados de pagamento e proceder ao mesmo. Irá, então, receber um código de acesso.
Existem três tipos de certidão de natureza comercial, para as quais pode escolher a validade:
- Certidão permanente de registo – 1, 2, 3 ou 4 anos por 25€, 40€, 60€ ou 70€, respetivamente.
- Certidão permanente de registo e documentos – 1, 2, 3 ou 4 anos por 55€, 88€, 132€ ou 154€, respetivamente.
- Certidão permanente de pacto social/estatutos – 1, 2, 3 ou 4 anos por 20€, 35€, 45€ ou 50€, respetivamente.
Agora já sabe o mais importante sobre a Certidão permanente mas se ainda tiver dúvidas, não hesite em contatar-nos.
"A sociedade civil organizada é uma mediação burocrática entre sociedade civil e estado." - Nildo Viana - Sociólogo
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