Se é proprietário e está a pensar vender ou arrendar o seu imóvel lembre-se que a certificação energética é fundamental para reunir todas as condições legais para o fazer. Este é um dos documentos obrigatórios no ato da escritura.
A certificação energética é realizada por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
Trata-se de um documento obrigatório que expressa a eficácia energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Lembre-se que, quanto mais eficiente for o imóvel maior será a poupança.
Para além da avaliação energética da habitação, o Certificado Energético inclui ainda informações referentes à climatização e às águas quentes sanitárias, e indica medidas de redução do consumo energético.
“Quanto maior for a poupança energética na sua casa, à partida, maior redução terá nos custos anuais, acabando por se traduzir num bom investimento para o futuro.”
O Certificado Energético é obrigatório para:
- Edifícios novos;
- Edifícios cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
- Edifícios de serviços ou comércio que possuam uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 (ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas);
- Edifícios que alojem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
- Edifícios que sejam propriedade do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam visitados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
- Imóveis que fiquem disponíveis no mercado para venda ou arrendamento (o proprietário deve solicitar este documento);
- Nos casos de permuta, trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.
Os fatores que determinam a classe energética são:
- Ano de construção;
- Localização;
- Tipo de habitação (prédio ou moradia);
- Área da habitação;
- Materiais utilizados na construção das estruturas envolventes, isto é, das paredes, coberturas e pavimentos;
- Equipamentos de climatização, nomeadamente para ventilação, arrefecimento e aquecimento;
- Equipamentos associados à produção de águas quentes sanitárias.
Tal como mencionou o imovirtual, os certificados energéticos são obrigatórios e cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.
Como pode iniciar o pedido da Certificação Energética?
No próprio portal da ADENE poderá consultar os vários técnicos apresentados e obter orçamentos, cujo valor pode variar. Compare os valores apresentados antes de escolher.
Posteriormente, deverá reunir a seguinte documentação:
- Cópia da planta do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana;
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certidão de registo na Conservatória.
“Por último o profissional efetua a visita ao imóvel e faz o levantamento dos dados. Depois, introduz esses dados no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.”
Se pretender, pode consultar uma versão prévia antes da emissão do Certificado Energético. Tenha em atenção que a obtenção deste documento pode demorar dois a três dias.
Qual o custo de um certificado energético?
O custo do certificado energético é composto por duas partes: os honorários do técnico qualificado contratado e o valor de registo da emissão do certificado energético.
No caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são:
- 28€, para T0 e T1
- 40,50€, para T2 e T3
- 55€, para T4 e T5
- 65€ para T6 ou de tipologia superior
Para edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
- 135€, para áreas iguais ou inferiores a 250m2
- 350€, para áreas superiores a 250m2 e iguais ou inferiores a 500m2
- 750€, para áreas superiores a 500m2 e iguais ou superiores a 5.000m2
- 950€, para áreas superiores a 5.000 m2
Lembre-se que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito.
Pode estar isento do pagamento do Certificado Energético caso reúna as seguintes condições: o documento original está dentro da validade, tenham sido implementadas as recomendações de melhoria da eficiência energética e, após a implementação, a habitação obtenha uma classificação de, no mínimo, B-.
O Certificado Energético tem validade?
Sim, é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é de 6 anos, para edifícios certificados até 30 de abril de 2015 e de 8 anos para aqueles certificados após 30 de abril de 2015.
Atenção:
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.
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