A Ficha Técnica é um dos documentos obrigatórios no processo de venda de um imóvel.
Saiba tudo sobre este documento neste artigo.
Por ser um processo relativamente complexo e de grande impacto nas finanças pessoais do comprador, a aquisição dum imóvel está sujeita à apresentação obrigatória de alguns documentos que se entendem ser necessários para salvaguardar os interesses de todos os envolvidos na transação.
Um desses documentos é a Ficha Técnica de Habitação.
"Nenhum notário está autorizado a celebrar a escritura de um imóvel sem a apresentação desse documento."
Mas, concretamente, o que é este documento?
O que é a Ficha Técnica de Habitação?
A Ficha Técnica de Habitação serve para descrever os elementos técnicos e funcionais de um edifício urbano destinado à habitação.
Este documento é sempre elaborado após as obras de construção ou reconstrução de uma propriedade, com caráter obrigatório.
É também estabelecido que tem que constar dos documentos do imóvel que se disponibilizam a futuros compradores.
A Ficha Técnica de Habitação é sempre obrigatória?
Qualquer edifício construído ou remodelado depois de 30 de março de 2004, necessita obrigatoriamente de ter Ficha Técnica de Habitação.
Apenas se encontra excluída a obrigatoriedade nas seguintes situações:
- Edifícios construídos antes de entrar em vigor o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado por Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951.
- Edifícios construídos com licença de utilização ou que tenham requerimento apresentado para emissão da respetiva licença à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de março.
Quem é que emite esse documento?
Como, então, podemos obter uma Ficha Técnica de Habitação?
O promotor imobiliário é quem elabora a Ficha Técnica de Habitação.
Junto com o responsável da obra, é feita uma verificação que compara o que está na informação da Ficha Técnica de Habitação e as características efetivas do imóvel no momento da conclusão das obras. Ambos os profissionais assinam a ficha técnica.
Caso a obra não esteja ainda concluída, a Ficha Técnica de Habitação pode ser emitida em versão provisória.
Antes de proceder à celebração da escritura, o notário irá verificar se este documento está presente no processo do imóvel.
Por esse motivo, deve solicitar este documento atempadamente, para que depois não tenha entraves ou constrangimentos na hora de fechar negócio.
Para situações de arrendamento, o locador deve disponibilizar ao arrendatário a Ficha Técnica de Habitação antes do momento de celebração do contrato.
A Ficha Técnica de Habitação não corresponde à realidade. É grave?
Mas, e se a Ficha Técnica de Habitação não estiver de acordo com a realidade do edifício?
Existe alguma penalização para quem emita um documento que não reflita as reais características de um imóvel?
A resposta é “sim”. Caso uma Ficha Técnica de Habitação seja emitida com falsas declarações, incumprimento das regras exigidas ou sem corresponder às reais características da habitação, isso poderá estar sujeito a sanções que irão, posteriormente, resultar na aplicação de uma coima. O valor da coima é variável conforme a gravidade da contraordenação.
Perdi a Ficha Técnica de Habitação do meu imóvel. E agora?
Compete ao proprietário do edifício a guarda e manutenção da Ficha Técnica de Habitação em bom estado.
No entanto, caso a mesma se encontre perdida ou em mau estado que impossibilite a sua devida utilização e apresentação, uma segunda via pode ser solicitar ao promotor imobiliário, ou mesmo à câmara municipal, estando esse requerimento sujeito ao pagamento de uma taxa.
"Os exemplos dos tempos passados costumam ser as regras e documentos para os presentes e futuros."- Padre Antônio Vieira - Teólogo
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