O Contrato de Promessa Compra e Venda pode ser o processo inicial de compra da sua casa de sonho. Saiba mais sobre o tema.
O Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) é um contrato muito comum em Portugal, que permite dar uma garantia aos futuros compradores de um imóvel ou terreno – como se funcionasse como uma reserva legal do mesmo.
“Este acordo bilateral e oneroso garante direitos e deveres as ambas as partes até que seja feita a escritura, isto é, o contrato definitivo. "
Qual é a utilidade do Contrato de Promessa Compra e Venda?
O CPCV é especialmente útil em determinadas situações, quando ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a realização da escritura de compra e venda, nomeadamente:
-
A construção do imóvel não está finalizada;
- O imóvel não tem ainda licença de utilização;
- O comprador não tem o montante para a compra;
- O comprador encontra-se ainda a aguardar a aprovação do financiamento bancário.
Quais são os requisitos deste tipo de contrato?
Se assinar um contrato deste género, conheça as informações que lá devem constar:
- Identificação do comprador e vendedor: nome, morada, estado civil, número do
cartão de cidadão/bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
- Descrição do imóvel ou terreno e respetivas características, como por exemplo,
tipologia, localização, descrição predial, inscrição matricial,
existência de partes integrantes ou afetas ao imóvel como é o caso de garagem e arrumos;
- Indicação do valor de transação e meio de pagamento;
- Referência da data de prazo para a realização da escritura ou o prazo máximo para a mesma;
- Identificação de sanções caso a escritura não seja realizada na data ou período estipulados;
- O valor do sinal dado pelo comprador ao vendedor e forma de pagamento – encarado como
prova da seriedade da intenção contratual;
- Cláusula que assegura que o imóvel cumpre as habituais condições de habitabilidade,
dispondo de eletricidade, instalação de água, esgotos e gás e funcionar nas suas normais condições;
- Cláusula de alienação livre de quaisquer ónus ou encargos, isto é, o comprador fica livre de eventuais
encargos sobre o imóvel, tais como hipotecas ou penhoras, de datas anteriores à compra;
- Anexos considerados relevantes, como a planta da casa ou a Caderneta Predial, por exemplo.
Quais são as vantagens do CPCV?
Por mais rápida que possa ser a formalização de uma escritura, há sempre alguns constrangimentos alheios a ambas as partes que podem atrasar o processo de compra de casa, pelo que o CPCV permite oficializar rapidamente um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador.
Cuidados a ter quando assina um CPCV
Certifique-se de que o banco lhe irá emprestar o valor restante que necessita para a compra do bem em causa; caso contrário poderá perder o montante pago de sinal.
Para se salvaguardar, pode incluir uma cláusula que anule o contrato nessa situação, não tendo que abdicar do sinal ou fazer uma cedência de posição contratual em prol de outro comprador, sendo-lhe, nesse momento, devolvido o valor.
Deve também ter em consideração a avaliação do imóvel, visto que esta tem, no mínimo, de cobrir a totalidade do valor que necessita para adquirir o imóvel.
No caso de se tratar de um imóvel ainda em construção, se o construtor ou proprietário não cumprir o acordo, seja por que motivo for, saiba que, por lei, pode exigir a restituição do valor do sinal a dobrar.
Outro problema com que se pode deparar é o facto de a realização da escritura de compra e venda poder ser comprometida por alguns fatores externos: morte do vendedor, não localização do vendedor ou ainda a recusa do mesmo em assinar a escritura.
Nestes casos, deve ser aplicada a Ação de Adjudicação Compulsória, que permite a substituição da assinatura do vendedor por autorização judicial na escritura de compra e venda, viabilizando a finalização do negócio.
Ainda tem dúvidas? Então, já sabe: contacte-nos e seremos o parceiro ideal para o acompanhar neste processo, para que nada falhe e possa ter a casa com que sempre sonhou.
"Os problemas são oportunidades para se mostrar o que sabe" – Duke Ellington - Compositor
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