Se está a pensar vender a sua casa, saiba que, além de ponderar um valor de venda de acordo com a situação atual do mercado imobiliário, deve reunir alguns documentos essenciais.
Assim, vamos ver alguns documentos que vai, garantidamente, precisar.
Logo na altura de celebrar o Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), na qualidade de vendedor do imóvel, existem alguns documentos que terão que ser facultados ao proprietário seguinte.
"Tome nota desta informação se pensa vender a sua casa."
Certidão predial permanente
- Certidão predial permanente atualizada: Pode obter esta certidão no Registo Predial Online, embora a mesma seja da responsabilidade da Conservatória de Registo Predial.
A certidão predial permanente tem como finalidade identificar quem são os reais proprietários dum imóvel, bem como todo o histórico da fração.
Se existirem, por exemplo, penhoras, esta informação irá aparecer na certidão predial permanente do imóvel.
Deve pedir este documento, sabendo que existe um custo associado à emissão do mesmo e que esta despesa está ao cargo do vendedor do imóvel.
Caderneta predial
- Caderneta predial urbana: Está disponÃvel na repartição de finanças à qual está designado o imóvel ou, se preferir, no portal das finanças online.
Este documento identifica os proprietários do imóvel, a localização e o valor patrimonial tributário do mesmo.
É com base neste documento que se calcula, por exemplo, o valor do Imposto sobre o Imóvel (IMI).
Licença de utilização
- Licença de utilização: Se está a vender um imóvel construÃdo depois do ano de 1951, saiba que deste ano em diante passou a ser exigida, por decreto lei, esta licença.
Trata-se dum comprovativo de que o imóvel se destina, efetivamente, a habitação e de acordo com a sua primeira planificação, confirmando assim a legalidade da construção.
Pode solicitar a emissão deste documento na Câmara Municipal.
Ficha técnica
- Ficha técnica do imóvel: Contém a descrição das caracterÃsticas técnicas e funcionais do imóvel, como o próprio nome indica.
Apenas é necessário caso o imóvel tenha sido construÃdo ou remodelado após 2004.
Certificado energético
- Certificado energético: Emitido por técnicos da Agência para a Energia, este certificado é válido por um perÃodo de 10 anos após a sua emissão.
Nele encontrará a avaliação do seu imóvel no que diz respeito à qualidade energética.
A avaliação é atribuÃda por códigos que vão de A (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Planta
- Planta do imóvel: Contém a informação relativa à área do imóvel e medidas das divisões.
Este documento é também emitido pela Câmara Municipal e é com base nele que o comprador tem a informação sobre área bruta e área privada do imóvel e respetiva distribuição.
Distrate bancário – quando é obrigatório
- Distrate: Este documento é necessário sempre que a casa de encontre hipotecada.
Na ocasião da escritura, terá que estar presente um elemento em representação da instituição bancária com plenos poderes para saldar a sua hipoteca e assegurar a passagem para o novo proprietário sem valores em dÃvida extra.
Tudo isto tem que ser solicitado atempadamente ao banco detentor da hipoteca para garantir que no momento da escritura não existam falhas, pois a falta deste comprovativo anula a possibilidade de avançar com a escritura.
"Que seria da Democracia se não fosse a burocracia"- Marislei Brasileiro - Professora universitária
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