Escritura de imóvel? Saiba o que é e quanto vai pagar
📘 Artigo escrito por Gaiacasas
⌛ set. 21, 2021 | Tempo de leitura 2,51 seg
Escritura da casa
É o passo final na compra de casa, mas tem muito que se lhe diga. Saiba o que é, quais os documentos de que necessita e quanto lhe vai custar a escritura de imóvel.
Visitas feitas a várias casas, avaliação de diversas simulações de crédito e finalmente encontrou a casa onde se imagina a viver e que pode transformar no seu lar. E chega, então, o momento da escritura de imóvel e é aí que podem aparecer muitas dúvidas.
Nesta etapa, a ajuda de um agente imobiliário é fundamental, pois será a pessoa que tratará de toda a documentação por si, de modo que nada falhe e não perca o seu precioso tempo.
Nós, enquanto profissionais, estamos perfeitamente familiarizados com todos os detalhes do procedimento e estamos preparados para concluir a transação sem problemas.
A escritura de imóvel trata-se de um contrato entre duas partes que estabelece a venda de um determinado imóvel por um dos contraentes a outro contraente. Tal obriga a ambos estarem presentes no dia da escritura.
Este ato, encontra-se dividido em dois momentos: o contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa então a ser o proprietário legal do imóvel; e o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o crédito à habitação.
Relembramos que todos os custos com a escritura são suportados pelo comprador.
Onde se faz a escritura?
A escritura do imóvel é um processo legal e formal que envolve a transferência da propriedade de um imóvel de um proprietário para outro e para este procedimento é essencial para garantir a validade legal da transação e proporcionar segurança aos envolvidos. Para isso existem locais designados oficialmente que proporcionam o requerido serviço.
Saiba quais são e o que é necessário para se proceder a uma escritura.
1. Locais habilitados oficialmente:
A escritura do imóvel pode ser realizada em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta. São locais oficiais públicos com autoridade para autenticar documentos e certificar transações legais. Atuam como um terceiro imparcial que verifica a legalidade da transação e assegura que todas as partes envolvidas compreendem plenamente os termos do contrato.
2. Localização:
Muitas vezes, o vendedor e o comprador escolhem um notário da sua preferência, embora existam notários públicos designados por região. Se ambas as partes acordarem não é obrigatório realizar a escritura na mesma localidade do que o imóvel.
3. Agendamento:
As partes envolvidas na transação devem agendar uma data e hora para a escritura com o notário. Isso pode ser feito ao entrar em contato com o escritório do notário diretamente ou através de um intermediário, como um agente imobiliário ou advogado.
4. Documentação Necessária:
Antes da escritura, é importante garantir que toda a documentação relevante esteja em ordem. Isso inclui o contrato de promessa compra e venda, certidões de registo predial, caderneta predial e outros documentos pertinentes relacionados ao imóvel.
5. Presença das Partes:
No dia agendado, tanto o vendedor quanto o comprador devem comparecer ao escritório do notário, juntamente com os seus documentos de identificação (como cartão de cidadão ou passaporte) e qualquer documentação adicional necessária. No entanto, se uma ou ambas as partes o entender podem designar um mandatário com a respetiva procuração.
6. Leitura e Explicação:
O notário lê em voz alta o contrato da escritura, explicando todos os termos e condições às partes envolvidas. Isso é feito para garantir que todos compreendam plenamente os detalhes da transação.
7. Assinaturas e Registos:
Após a leitura e explicação do contrato, todas as partes envolvidas assinam o documento na presença do notário. O notário certifica as assinaturas e, em seguida, procede ao registo da escritura junto das autoridades competentes para formalizar a transferência da propriedade.
8. Pagamentos e Impostos:
É importante notar que, durante a escritura, os impostos e taxas devidos pela transação são pagos no local. Isso inclui o Imposto de Selo e outros impostos associados à compra e venda de imóveis.
Após a escritura, a propriedade é oficialmente transferida para o comprador, e torna-se o novo proprietário legal do imóvel.
Quais são os documentos necessários?
Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;
Se o imóvel a adquirir já tiver uma hipoteca, é necessária uma declaração do valor que está em dívida e a extinção dessa mesma dívida (é o chamado distrate de hipoteca);
Declaração de não dívida ao condomínio autenticada;
Direito de preferência no caso de ser necessário;
Certidão Toponímica;
Pagamento do Imposto do Selo;
Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
Quanto custa a escritura do imóvel?
Além do valor da compra da casa, a escritura de imóvel é mesmo um dos custos elevados quando o tema é a compra de um imóvel, porque implica inúmeras variáveis, que que vão influenciar o preço final da mesma.
Imposto do selo sobre a transação = 0,8%;
Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros) = 0,6%;
Registo da escritura (que pode ser em Balcão único na Conservatória, em advogados, em Notário público ou privado ou até nos balcões do serviço Casa Pronta);
Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior destes dois) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.
A parcela a abater tem diferentes patamares, de acordo com o preço do imóvel:
Até 97.064€: 0%;
Mais de 97.064€ até 132.774€: 2% com taxa média de 0,5379%;
Mais de 132.774€ até 301.688€: 5% com taxa média de 3,8361%;
Mais de 301.688€ até 603.289€: 8%;
Mais de 603.289€ até 1050.400€: taxa única de 6%;
Mais de 1.050.400€€: taxa única de 7,5%;
Assim sendo, é preciso estar bem consciente de todos os custos associados à aquisição de uma casa, porque são muitos e elevados e podem comprometer a sua vida financeira. Por isso, faça bem as contas e rodeie-se de profissionais que o podem ajudar.
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