Quem é senhorio deve cumprir com uma série de obrigações fiscais. Para tal é fundamental ter acesso ao Portal das Finanças.
Qualquer proprietário que opte por colocar a casa no mercado do arrendamento, seja para habitação ou comércio, está obrigado a uma série de regras.
“Se não saber como criar um, então, atente ao passo a passo que temos para partilhar consigo. "
Como obter a senha de acesso ao Portal das Finanças?
Se é um novo utilizador, deve solicitar a respetiva senha de acesso em: www.portaldasfinancas.gov.pt.
Em seguida, escolha “Serviços Tributários” e depois “Registar-me”. Preencha o formulário com os dados pessoais, nos termos que lhe são solicitados.
Logo que o pedido da senha é efetuado, são disponibilizados automaticamente dois códigos:
- Para fiabilização de telemóvel, por SMS;
- Para fiabilização de e-mail, por correio eletrónico.
Posteriormente, estes códigos só podem ser confirmados no Portal das Finanças em: “Cidadãos” > “Outros Serviços” > “Confirmação de Email e Telefone”, após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças, que é enviada pelo correio, em envelope-mensagem, para o domicílio fiscal.
Quanto tempo demora a receber a senha?
O processo é rápido. Em média, o prazo para a receção da senha de acesso é de cinco dias úteis.
O que pode fazer o acesso ao Portal das Finanças?
Depois de criado o acesso ao Portal das Finanças, qualquer senhorio é obrigado a registar todos os contratos de arrendamentos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do preenchimento do Modelo 2.
Este destina-se a garantir o cumprimento do pagamento do Imposto do Selo (IS).
Esta comunicação deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, mas não acarreta qualquer custo e é feito eletronicamente no Portal das Finanças.
Todavia existem duas exceções a esta regra: os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (886,40 euros em 2022).
Assim como quem tenha 65 anos ou mais no último dia do ano a que dizem respeito os rendimentos.
Como registar o contrato de arrendamento?
Agora que já sabe como criar o acesso ao Portal das Finanças, explicamos o que deve fazer para registar o contrato ou contratos de arrendamento.
- 1. Aceder ao Portal das Finanças e carregar em “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Entregar” > “Arrendamento”;
- 2. Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso para entrar no campo relativo ao arrendamento;
- 3. Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;
- 4. Preencher todos os dados do contrato:
a. Caracterizar o contrato, o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento;
b. Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento, visto que o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário;
c. Indicar os Locadores, isto é, os senhorios. A identificação do NIF aparece automaticamente no ecrã. Contudo, deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
d. Indicar os Locatários, ou seja, os inquilinos, colocando o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte;
e. Preencher o valor e a periodicidade da renda, bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou contratado que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio);
f. Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento – é uma situação opcional e basta que coloque o NIF do terceiro autorizado.
- 5. Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;
- 6. Confirmar que a informação está toda correta e submeter o contrato.
- 7. Seguidamente, o Portal das Finanças apresenta a guia de pagamento do Imposto do Selo, que deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a 10% do valor total da renda. Se existirem mais senhorios, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias.
Como emitir recibos de renda eletrónicos?
Já efetuou dois passos importantes: criou o acesso ao Portal das Finanças e registou o contrato de arrendamento. A partir deste momento é preciso emitir os recibos de renda em formato eletrónico.
Não se esqueça que deve incluir as importâncias recebidas no momento da assinatura do contrato, como por exemplo os meses de renda adiantada e as cauções.
Os recibos são gerados automaticamente a partir do momento em que o contrato de arrendamento está registado no Portal das Finanças, tendo apenas de preencher os elementos relativos à data a que se referem.
Para emitir recibos de renda eletrónicos basta aceder ao Portal das Finanças através do caminho:
- • “Serviços Tributários” > “Cidadão” > “Entregar” > “Arrendamento” > Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso > “Emitir recibo de renda”.
Fonte:
Portal das Finanças: Questões frequentes
"Cuidado com as pequenas despesas; um pequeno vazamento afundará um grande navio. - Benjamin Franklin - Estadista
Gaiacasas
Somos uma equipa apaixonada e motivada com o objetivo de criar uma experiência ímpar a quem compra, vende ou aluga casas.
Já são 16 anos a contribuir com dedicação e profissionalismo no sector imobiliário e adoramos partilhar todo o nosso conhecimento com o público em geral.
Obrigado pelo vosso apoio!
A entregar os melhores artigos imobiliários