Blog Imobiliário set.. 2022 · Gaiacasas

Processo de compra e venda dum imóvel – tudo o que deve saber

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Compra e venda dum imóvel
casal a comprar casa

No processo de compra de um imóvel, existem diversos passos e etapas a realizar até o negócio estar, efetivamente, concluído.

Por norma, a pré-negociação duma casa inicia-se quando o possível comprador apresenta uma proposta de compra para o imóvel e essa mesma proposta é aceite pelo vendedor.

Se está a ponderar dar este passo, tenha cuidado de realmente não fazer uma proposta para um imóvel que não tem condições de comprar.

"É bom que o valor que propõe seja equilibrado, levando em consideração as suas possibilidades e também a expectativa do dono do imóvel."







Dica nº1 - Vai comprar casa com capitais próprios. Deve avisar?

Caso esteja a planear adquirir o imóvel com recurso a capitais próprios é bom informar o vendedor logo de inicio.

Isto porque, não tendo que estar dependente do tempo normal que decorre num processo de solicitação de crédito habitação, o facto de ir realizar o negócio com capitais próprios faz prever que o processo decorrerá de forma mais célere.

Logicamente que, para quem deseja vender o imóvel, esse fator pode ser bastante conveniente.

Dica nº2 - Preciso de crédito habitação. Como fazer a melhor escolha?

Caso não esteja a fazer negócio com capitais próprios, vai necessitar de recorrer a crédito habitação.

Nessa situação, o mais correto é recorrer a várias instituições bancárias e analisar o que propõem a nível de condições de financiamento.

Não consulte apenas um banco. Consulte vários e faça a devida comparação, não esquecendo de analisar as várias componentes do financiamento e produtos financeiros que fazem parte da proposta.

Um intermediário de crédito, devidamente credenciado para o efeito, pode ser uma mais-valia na hora de saber os documentos que deve reunir para apresentar ao banco.



Logo que tenha decidido em que banco vai fazer a solicitação de crédito habitação, deve começar a reunir e entregar todos os documentos exigidos pela instituição bancária.

Quando o banco valida o processo e recebe confirmação de que o crédito habitação é viável, é então feita uma marcação com um técnico devidamente credenciado que irá visitar o imóvel para fazer a avaliação do mesmo para apresentação ao banco.

Dica nº3 - Contrato promessa compra e venda – é obrigatório?

Quanto ao contrato de promessa compra e venda (CPCV), é um documento opcional, com estatutos regulamentados pelo Código Civil. Este CPCV tem como objetivo validar o compromisso entre ambas as partes de celebrar a escritura do imóvel.

É um contrato válido até à data da escritura e dele devem constar os direitos e deveres tanto do comprador, como do vendedor, para além de também registar os valores de negociação e quaisquer termos e pormenores inerentes à concretização do negócio.

Deve ser celebrado na presença de um notário ou, de forma mais comum, na agência imobiliária.

Dica nº4 - Tenho de dar algum sinal? Qual o valor?

Para validar o contrato, habitualmente é dado um montante a que, vulgarmente, chamamos “sinal”.

Quanto ao valor do sinal, costuma ser de 10% do valor de compra do imóvel, mas não é obrigatório os 10%! No entanto, mediante a exigência do proprietário do imóvel, pode envolver os 10% ou uma quantia mais alargada.

Dica nº5 - Documentos necessários para a escritura

Neste ponto, aproxima-se a fase da escritura que, por assim dizer, é o ponto alto da compra do imóvel.

Mas, deve ter em atenção que vai precisar ter consigo alguns documentos para poder celebrar a escritura.



Tenha muito cuidado para não esquecer nenhum documento, ou corre o risco de ver invalidada a marcação da sua escritura.

Assim, tome nota do que não pode faltar:

Saiba ainda que cabe ao comprador do imóvel cobrir as despesas relativas a assinatura, trâmites legais e com o cartório onde se irá assinar a escritura.







Mulher a simbolizar uma casa

"Uma casa é uma máquina de morar"- Le Corbusier - Arquiteto

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