No processo de compra de um imóvel, existem diversos passos e etapas a realizar até o negócio estar, efetivamente, concluído.
Por norma, a pré-negociação duma casa inicia-se quando o possível comprador apresenta uma proposta de compra para o imóvel e essa mesma proposta é aceite pelo vendedor.
Se está a ponderar dar este passo, tenha cuidado de realmente não fazer uma proposta para um imóvel que não tem condições de comprar.
"É bom que o valor que propõe seja equilibrado, levando em consideração as suas possibilidades e também a expectativa do dono do imóvel."
Dica nº1 - Vai comprar casa com capitais próprios. Deve avisar?
Caso esteja a planear adquirir o imóvel com recurso a capitais próprios é bom informar o vendedor logo de inicio.
Isto porque, não tendo que estar dependente do tempo normal que decorre num processo de solicitação de crédito habitação, o facto de ir realizar o negócio com capitais próprios faz prever que o processo decorrerá de forma mais célere.
Logicamente que, para quem deseja vender o imóvel, esse fator pode ser bastante conveniente.
Dica nº2 - Preciso de crédito habitação. Como fazer a melhor escolha?
Caso não esteja a fazer negócio com capitais próprios, vai necessitar de recorrer a crédito habitação.
Nessa situação, o mais correto é recorrer a várias instituições bancárias e analisar o que propõem a nível de condições de financiamento.
Não consulte apenas um banco. Consulte vários e faça a devida comparação, não esquecendo de analisar as várias componentes do financiamento e produtos financeiros que fazem parte da proposta.
Um intermediário de crédito, devidamente credenciado para o efeito, pode ser uma mais-valia na hora de saber os documentos que deve reunir para apresentar ao banco.
Logo que tenha decidido em que banco vai fazer a solicitação de crédito habitação, deve começar a reunir e entregar todos os documentos exigidos pela instituição bancária.
Quando o banco valida o processo e recebe confirmação de que o crédito habitação é viável, é então feita uma marcação com um técnico devidamente credenciado que irá visitar o imóvel para fazer a avaliação do mesmo para apresentação ao banco.
Dica nº3 - Contrato promessa compra e venda – é obrigatório?
Quanto ao contrato de promessa compra e venda (CPCV), é um documento opcional, com estatutos regulamentados pelo Código Civil. Este CPCV tem como objetivo validar o compromisso entre ambas as partes de celebrar a escritura do imóvel.
É um contrato válido até à data da escritura e dele devem constar os direitos e deveres tanto do comprador, como do vendedor, para além de também registar os valores de negociação e quaisquer termos e pormenores inerentes à concretização do negócio.
Deve ser celebrado na presença de um notário ou, de forma mais comum, na agência imobiliária.
Dica nº4 - Tenho de dar algum sinal? Qual o valor?
Para validar o contrato, habitualmente é dado um montante a que, vulgarmente, chamamos “sinal”.
Quanto ao valor do sinal, costuma ser de 10% do valor de compra do imóvel, mas não é obrigatório os 10%! No entanto, mediante a exigência do proprietário do imóvel, pode envolver os 10% ou uma quantia mais alargada.
Dica nº5 - Documentos necessários para a escritura
Neste ponto, aproxima-se a fase da escritura que, por assim dizer, é o ponto alto da compra do imóvel.
Mas, deve ter em atenção que vai precisar ter consigo alguns documentos para poder celebrar a escritura.
Tenha muito cuidado para não esquecer nenhum documento, ou corre o risco de ver invalidada a marcação da sua escritura.
Assim, tome nota do que não pode faltar:
Saiba ainda que cabe ao comprador do imóvel cobrir as despesas relativas a assinatura, trâmites legais e com o cartório onde se irá assinar a escritura.
"Uma casa é uma máquina de morar"- Le Corbusier - Arquiteto
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